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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2012

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2012

EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Comunique o DEPRE o pagamento. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença o pagamento ora efetuado
para extinção daquele feito. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELISANGELA BRAGA FERRASALES (OAB 217207/SP),
ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0001755-92.2018.8.26.0369 (processo principal 1000960-40.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sebastião Aparecido dos Santos - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo,
fazendo as anotações necessárias Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), MAURO HENRIQUE
CASSEB FINATO (OAB 161867/SP)
Processo 0001874-53.2018.8.26.0369 (processo principal 0002918-15.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Inês Maria Caviccha Modolo - Vistos. Diante da certidão retro informando a concordância tácita
com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Comprovado o levantamento e considerando que o executado é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03), remetase este incidente ao arquivo, assim como o processo principal. P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 0002490-28.2018.8.26.0369 (processo principal 1002166-55.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto da Costa Barros - Vistos. O autor foi intimado para se manifestar se houve modificação
da situação financeira do executado, mas não atendeu a determinação de emenda da inicial, apesar de devidamente intimado
(fl.72). Diante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 321 do Código de Processo
Civil, com fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. O exequente é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei
11.608/03). P.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1000006-57.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mauricio Cabral dos
Santos - e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Providenciar a impressão da certidão de honorários
expedida a fl. 163. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP)
Processo 1000222-47.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosalina Maciel - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o
porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar
os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua
pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e
contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Por fim, digam as partes
se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), PAULO FERNANDO BISELLI
(OAB 159088/SP)
Processo 1000308-18.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Donizete da Silva
Bergamini - Vistos. Considerando que este juízo estará prevento em caso de extinção deste processo por falta de emenda,
por questão de econômica processual, concedo novo de prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a inicial, conforme
determinado a fl. 38, sob pena de indeferimento Intime-se. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000540-30.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adenir dos
Reis Degrande - Vistos. Considerando que a ação foi dirigida à Comarca de Mirassol, mas por equivoco veio parar na comarca
de Monte Aprazível, determino a redistribuição destes autos a Comarca de Mirassol, indicada na petição inicial, para regular
processamento. Intime-se. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1000775-31.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Célia Aparecida
Scatolin da Silva - Vistos. Intime-se pessoalmente a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, na pessoa de seu representante
legal, para cumprimento do ofício expedido em 24/10/2018 (fls. 109), reiterado em 25/01/2019 (fl.118), para que encaminhe a
este Juízo cópias do LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho em nome da Célia Aparecida Scatolin da
Silva, RG nº 17.405.772-6, CPF nº 169.682.448-61, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em desobediência, a
ser apurada por inquérito policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA
CASTRO (OAB 353663/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1000777-98.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de
segurado especial (regime de economia familiar) - Valter Antonio Chiavelli - Inss- Instituto Nacional do Seguro Social e outro
- Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos e LHES DOU PROVIMENTO para sanar a contradição na
sentença, corrigindo seu dispositivo nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar que o réu averbe o trabalho rural realizado em regime de economia
familiar no período de 03/08/1979 até 1987, bem como as atividades exercidas em condições especiais entre 25/02/1988 a
19/02/1989, 11/05/1989 a 27/11/1989, 02/05/1990 a 02/11/1991, 19/05/1993 a 29/09/1993 e 17/05/1994 a 05/10/1994, 19/02/2000
a 31/12/2000 e 01/03/2002 a 31/08/2010; bem como para conceder ao autor aposentadoriapor tempo de contribuição a partir
da data do requerimento administrativo (16/11/2017, fls. 127), com correção monetária desde o vencimento de cada prestação
pelo IPCA-E e juros de mora da citação (art. 240, caput, do CPC), segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Em virtude da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez) por cento do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
No mais, fica mantida a sentença como lançada. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP),
LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 1001173-75.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleiton Rodrigo da
Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss e outro - Vistos. Diante da interposição de apelação pelo autor às fls.123/125,
intime-se o réu para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta
instância, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, observadas as formalidades
legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP),
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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