TJSP 04/04/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2013
Processo 1001256-62.2016.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sirlei Aparecida
Demarqui - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante
da certidão de fl. 247, noticiando a interposição do incidente de cumprimento de sentença nº 0002072-90.2018.8.26.0369 e o
decurso do prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB
206234/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1001306-20.2018.8.26.0369 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilson da Silva - Vistos. Fls.136: Manifeste-se
o autor. Intime-se. - ADV: EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/
SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1001889-39.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Augusta Vieira da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da certidão retro informando a concordância tácita com
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o executado é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03), remeta-se ao arquivo. P.I.C. - ADV: SILVIO
JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 1002162-81.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Cumulação - Osvaldo Rodrigues Alves - Vistos. Tendo
em vista a determinação do colendo Supremo Tribunal Federal, decisão proferida pela 1ª Turma, no agravo Regimental na
petição 8002, referente ao tema 982 do STJ, por repercussão geral, suspendo este feito até decisão do Recurso mencionado.
Intime-se. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB
292887/SP)
Processo 1002258-67.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial - Saad Pedro Lassi Inss- Instituto Nacional do Seguro Social - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da certidão
retro informando a concordância tácita com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o executado é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03),
remeta-se ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/
SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP),
PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1002623-87.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Henrique Marona
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 130/131: com razão o réu ao apontar a existência de
erro material no dispositivo da sentença, que, inclusive, poderia ser retificado de ofício, com fundamento no art. 494, I, do
CPC. Assim, promovo a correção, nos seguintes termos: Ante o exposto, uma vez preenchidos os requisitos legais, JULGO
PARCIALMENTE PRECEDENTE a demanda para condenar a referida autarquia a pagar ao autor o benefício de auxílio-doença,
em valor a ser calculado na forma do artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, pelo prazo de seis meses, a contar da data do
exame pericial (21.06.2018). No mais, fica mantida a sentença. Int. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS
(OAB 139918/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2019
Processo 0000343-92.2019.8.26.0369 (processo principal 0001312-35.2004.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - V.M.A.L. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) Providencie o
procurador do autor o peticionamento eletrônico do cumprimento da carta precatória para citação do réu, que deverá ser copiada
pela internet, que passou a ser obrigatório em razão do Comunicado CG nº 2290/2016, tanto nos processos com justiça gratuita,
quanto nos processos com justiça paga, inclusive Fazenda Pública Municipal ou Estadual, e comprovar a distribuição nestes
autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0001382-61.2018.8.26.0369 (processo principal 1001531-74.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fixação - L.K.M.V. - J.N.V. - Vistos. Fls. 80/126: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação. Após, Vista ao MP. Intime-se.
- ADV: ADRIANE SANTOS DOS ANJOS (OAB 18378/MT), JOÃO BATISTA DOS ANJOS (OAB 6658/MT), VLADIMIR ANDERSON
DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1000137-95.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P. - I.G.O. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) Intimá-las de que foi designado o dia 22/04/2019, às 08:00 horas, para
realização de coleta para futura perícia de investigação de paternidade no Hospital de Base - Hemocentro - Fac de Med de São
José do Rio Preto - Av. Jamil Feres Kfouri, 80, Jd Panorama, São José do Rio Preto/SP., conforme ofício de fls. 124. - ADV:
DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1000285-72.2019.8.26.0369 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.R.H. - Vistos. Homologo,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - Cejusc, conforme termo juntado a fl. 47, que contou com a concordância do representante do Ministério Publico
(fl. 50), para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Diante da desistência do prazo recursal pelas partes, certifique a
serventia o trânsito em julgado da sentença. Fixo os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) nomeado(s) de acordo com
os atos praticados, expedindo-se a competente certidão, que deverá ser retirada exclusivamente pela internet. Custas pela
assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 1000430-31.2019.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.R.H. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 43. - ADV: JULIANA
FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP)
Processo 1000661-92.2018.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - L.P.L.D. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) Manifestarem-se sobre laudo pericial de fls. 93/100. - ADV: VINICIUS
NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB
143716/SP)
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