TJSP 04/04/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2016
Ybyatã Agropecuária Ltda - - Carlos Alberto Zanin - - José Felício Celestrino - Ciência do desarquivamento dos autos e de
que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANDRE
PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), RODRIGO FERNANDES DE
BARROS (OAB 247329/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)
Processo 0000798-09.2009.8.26.0369 (369.01.2009.000798) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.M.G.H. - J.A.G.J. INTIMAÇÃO da exequente para se manifestar nos autos sobre documentos juntados autos auto, fls. 478, 480, 481, 482. - ADV:
JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0001304-77.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001304) - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Waldenir Donizette Leal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às
partes da baixa dos autos em Cartório. Oficie-se ao APSADJ do INSS para implantação do benefício do auxílio em favor do autor,
nos termos do decidido na sentença e/ou acórdão. Decorrido o prazo de sessenta dias da expedição do ofício supra, ou com a
apresentação da implantação, apresente o INSS a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada, manifeste-se o vencedor.
Havendo a concordância do credor com o valor apurado pelo INSS, oficie-se para pagamento. Não há necessidade de aguardar
o decurso do prazo para o INSS impugnar o cálculo, uma vez que foi o próprio INSS que o elaborou. Da expedição do RPV ou
do Precatório, deverá ser cientificado o procurador do INSS. Com a resposta ao ofício, tornem os autos conclusos para extinção.
Observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, §2º, e 798, I, “b” do Código de
Processo Civil) e que a sistemática adotada no item acima visa a evitar a interposição desnecessária de impugnação. Ressalto
que, caso o credor discorde dos cálculos apresentados, deverá promover o pedido de execução da sentença/acórdão como
incidente de cumprimento de sentença, observando-se que em se tratando de sentença/acórdão proferida em processos físicos,
deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias
(sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por
quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts.
1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ e tratando-se de sentença/acórdão proferida em processos digitais, o pedido
deverá ser requerido como incidente processual que correrá em apartado ao processo principal. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE
TRINDADE (OAB 121478/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0001689-35.2006.8.26.0369 (369.01.2006.001689) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Felix
Alle - Vistos. Ante a certidão retro, determino o cancelamento das hastas designadas para os dias 25 de março de 2019 e 28
de março de 2019, comunicando-se imediatamente o gestor FIDALGO LEILÕES. Após, proceda-se a retificação da penhora
que recaiu sobre a matricula nº 1.534 do CRI local, para que fique constando que a constrição recairá sobre a parte ideal
pertencente ao executado Félix Alle, ou seja, 50% do imóvel. A retificação deverá ser feita por termo nos autos, devendo a
serventia proceder as devidas anotações, ficando o executado como fiel depositário do imóvel. Regularizados o termo, dê-se
vista à exequente para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), PEDRO
ALEXANDRE MARINHO DE SOUZA (OAB 405554/SP), JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP)
Processo 0003138-86.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003138) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Spaipa
Sa Industria Brasileira de Bebidas - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência a exequente das pesquisas
Renajud de fls. 383. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0003170-52.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shirley Perez
- Banco do Brasil SA - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente o executado para recolhimento do remanescente
das custas devidas ao Estado e taxas de procuração (fls. 417), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DOUGLAS
EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0003349-59.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003349) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Ybyata Agropecuária
Ltda - Vistos. Sem prejuízo das alegações postas na impugnação de fls. 418/430, tenho que razão não assiste à parte executada,
vez que não trouxe aos autos prova suficiente para desconstituir o laudo de avaliação realizado pelo perito nomeado, que
goza de presunção relativa de veracidade. Ademais, nos esclarecimentos de fls. 405/407, o senhor perito informou que o
laudo obedeceu todas as exigências normativas da instrução normativa da ABNT NBR 14653-2/2011 (Avaliações de Imóveis
Urbanos), respeitando a NBR 137752 (Perícias de Engenharia na Construção). Assim, a mera discordância da parte executada,
desprovida de elementos concretos que possam desabonar o valor atribuído ao bem, não é suficiente para a realização de nova
avaliação. Neste contexto, a realização de nova avaliação por outro profissional habilitado seria possível apenas se restasse
devidamente comprovado nos autos irregularidade ou discrepância com os valores de mercado. Ante o exposto, homologo o
laudo de avaliação de fls. 334/382. Certifique-se nos autos da Execução Fiscal n° 0002170-51.2013.8.26.0369 que o laudo
pericial foi homologado, juntando-se cópia de fls. 334/382, vindo lá conclusos. No mais, manifeste-se a Exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2019
Processo 0000050-25.2019.8.26.0369 (processo principal 1000357-93.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est.
de São Paulo - Tendo em vista o decurso do prazo sem que o executado, intimado conforme certidão de pág. 221, efetuasse
o pagamento do débito, bem como não apresentasse impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentando novo cálculo sobre o valor total do débito. - ADV: DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617/
BA), DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 416231/SP)
Processo 0000419-53.2018.8.26.0369 (processo principal 0021600-35.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Brasil
Forte Comércio Importação e Exportação Ltda - LUIZ CARLOS ANDRETA ME - Vistos. Fls. 147: Defiro nova pesquisa de
declaração DOI, em nome da pessoa física Luiz Carlos Andreta, no período indicado pelo credor - janeiro/2008 a dezembro/2017.
Intime-se o exequente para recolher novamente o valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/
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