TJSP 04/04/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2017
SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP)
Processo 0002421-93.2018.8.26.0369 (processo principal 1000918-20.2018.8.26.0369) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Transportes Rodoviarios Vale do Piquiri Ltda - Uniagro Produções Agrícola Ltda.
Epp - Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa referente à pesquisa via Bacenjud. - ADV: LEANDRO PEREIRA
MACHADO DA SILVEIRA (OAB 270413/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB
245265/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 1000326-39.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marco Antonio
Magista - Vistos. Fls. 54: Defiro o prazo de mais 15 (quinze) dias para o autor cumprir o determinado na decisão de fls. 50/51,
sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000684-38.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jeremias Conceição de Jesus - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Ciência às partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado às págs. 103/110.
- ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000920-87.2018.8.26.0369 - Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito - Rinaldo Scanferla - - André Viúdes
Durão - - Otaides Escavacini - - Otaides Escavacini Construções - Me - - PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI e outros - Vistos.
1- Fls. 1967/1970: Observe-se e anote-se. 2- Fls. 1972/1973: Indefiro, conforme já mencionado na decisão de saneamento do
processo de fls. 1937/1939, não se atrelará a data de entrega do laudo à data da audiência de instrução e julgamento e, se
necessário, será designada audiência para oitiva do sr. Perito. 3- Ante o depósito dos honorários periciais (fls. 1974/1976),
decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o sr. perito para aceitar o encargo e dar início aos
trabalhos. 4- No mais, aguarde-se a audiência. 5- Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PAULO
RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP), VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP), FABIO ROBERTO BORSATO
(OAB 239037/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1001008-28.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a requerente
em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte requerente para dar
prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do
NCPC). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002633-68.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
S/A - INTIMAÇÃO do exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a reposta ao ofício de fls. 231, conforme fls:
235/236, 237/238, 239/241. Nada Mais. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1041735-92.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ricardo Luis Masteguin - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JORGE CRISTIANO
FERRAREZI (OAB 186743/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2019
Processo 0000227-86.2019.8.26.0369 (processo principal 1000351-23.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.E.S.B. - Tendo em vista o decurso do prazo sem que o executado, citado conforme certidão
de pág. 25, efetuasse o pagamento do débito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco0 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/SP)
Processo 0001651-37.2017.8.26.0369 (processo principal 0000827-49.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Dissolução - ANA JULIA RAICA LUMA RODRIGUES - - ENZO ANTONIO LÚCIO RODRIGUES - Lucio Antonio Rodrigues Abandono Material - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetuada
nos autos, no valor de R$ 76,81( referente ao FGTS), para, querendo, apresentar impugnação, dentro do prazo legal. - ADV:
EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP), JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 1000005-04.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.N.L.S. - F.M.C. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a requerente a fornecer o endereço correto da empregadora do requerido, a
fim de possibilitar o envio do ofício para desconto dos alimentos em folha, uma vez que o endereço fornecido consta como
desconhecido ( AR devolvido na pág. 54). Prazo: 05 dias. - ADV: MURILO DE MATOS SOARES (OAB 396060/SP), JOAO
CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1000480-57.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.S.F. - Vistos. - ADV:
ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP)
Processo 1000518-69.2019.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.M.
- - M.O.R.S. - - M.H.R.S. - Vistos. Indefiro o pedido de cumprimento de sentença da forma como requerido. O pedido deverá
ser requerido como peticionamento intermediário - cumprimento de sentença - que correrá em apartado ao processo principal
e como incidente processual, nos termos do Provimento CG n. 44/2017. Assim, intime-se o requerente, ora exequente, para,
em querendo, apresentar corretamente seu pedido de cumprimento de sentença. Por fim, considerando que se trata de pedido
inicial de cumprimento de sentença, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos do artigo 1.289
das NSCGJ. Decorrido o prazo recursal, o que certificara a serventia, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para as
anotações necessárias. Int. - ADV: MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP)
Processo 1000533-38.2019.8.26.0369 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - A.R.S. - Pelo exposto, defiro o
pedido liminar e determino o afastamento do lar de Ademir Ramos Silva, com fulcro no art. 43 e 45 da Lei 10.741/03 c/c 22, II, da
Lei 11.340/06, bem como ordem de proibição de qualquer forma de comunicação e aproximação do ofendido, até decisão final,
sob pena de desobediência e de decretação de prisão preventiva nos termos do art. 42 da Lei 11.340/06 c/c art. 313, VI, do CPP,
expedindo-se para tanto mandado a ser cumprido com autorização de ingresso na residência e requisição de força policial nos
termos do artigo 782, §2º, do CPC. O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º