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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2214

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2214

REQTE
: Conjunto Residencial Altos da Bela Vista
ADVOGADO : 325040/SP - Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho
REQDA
: TELEFONICA BRASIL S.A.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007055-70.2019.8.26.0405
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: H.G.A.B.
ADVOGADO : 427092/SP - Joilce Miranda Batista Leite
REQDO
: R.S.B.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1007056-55.2019.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: P.D.A.
ADVOGADO : 139001/SP - Robson Jose Tessima
REQDO
: F.J.O.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1007057-40.2019.8.26.0405
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: L.S.M.
ADVOGADO : 86006/SP - Maria Rita Evangelista da Cruz Silva
REQDO
: H.G.P.O.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1007058-25.2019.8.26.0405
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Centro Educacional Dom Henrique Ltda
ADVOGADO : 408715/SP - Marcilio Leite Neto
EXECTDA
: Denise Aparecida dos Santos Costalonga
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1007059-10.2019.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: João Hilario Alcova
ADVOGADO : 100354/SP - Dalva Regina Bueno de Avila
REQDA
: CLARO S/A
VARA:7ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2019
Processo 1004533-70.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Margarete Pinheiro Rocha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Esclareçam as partes, no prazo legal, se pretendem julgamento antecipado da
lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada). - ADV: ROBERTO MIELOTTI (OAB
312081/SP)
Processo 1006266-71.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Nova Radar Motos Ltda - Banco Safra S/A Fernando José Ramos Borges - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental, em que a autora,
em recuperação judicial, objetiva seja determinado ao réu que libere o adiantamento de valores, advindos de vendas com
cartões de crédito através do sistema Safrapay. Com efeito, a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo
Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Analisando os documentos que acompanharam a inicial, nota-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição
sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes: a probabilidade do direito repousa no fato de as
alegações serem verossimilhantes e a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, é
latente, diante da autora estar em fase de recuperação judicial, o que, com a negativa, tornaria inviável o exercício da atividade
empresarial. Ante o exposto, DEFIRO a tutela requerida para o fim de DETERMINAR que o réu libere, a princípio (o restante
do valor será analisado após o contraditório), 50% (cinquenta por cento) dos valores recebíveis provenientes das operações
realizadas pelo sistema SafraPay, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta
dias. Dê-se ciência às partes, inclusive ao Administrador Judicial. Intime-se. Osasco, 26 de março de 2019. - ADV: TIAGO
ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1006844-34.2019.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda. - *Republicação da Decisão de fls. 382373/382374: Vistos.
Trata-se de pedido de autofalência formulado por RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
62.004.395/0001-58, com principal estabelecimento localizado na Rua Robert Bosch, nº 1.221, Industrial Anhanguera, OsascoSP. A requerente alega, como causa da crise, a significativa redução em seu faturamento nos últimos anos, causado pelo forte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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