TJSP 04/04/2019 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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impacto da evolução das mídias digitais, além da recessão da economia brasileira e global. Afirma que não possui sequer
condições de custear as despesas correntes e os salários de seus funcionários já para este mês de abril de 2019. Por entender
estar em situação economicamente inviável e insanável, requer seja decretada sua falência, com fundamento nos artigos 105 e
75 da Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Com efeito, após uma análise detida do pedido inicial, importante salientar
que a requerente é fornecedora de serviços gráficos responsáveis pela realização do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio)
e visa, em razão do pedido de autofalência, comunicar o quanto antes o INEP, a fim de que tenha tempo suficiente para se
organizar na busca de outros fornecedores de serviços gráficos, com a antecedência necessária para que o exame possa ocorrer
nas datas previstas sem sobressaltos. Também se observa que a requerente possui um grande número de colaboradores, o
que, por si só, trará uma série de impactos sociais e econômicos para a sociedade brasileira. Assim, diante de tais fatos e ante
a existência de interesse público e social, entendo ser conveniente, desde já, a intervenção do Ministério Público. Portanto, de
início, o Cartório deverá: 1) Abrir vista ao Ministério Público para as ponderações que entender necessárias; 2) Sem prejuízo,
expedir ofício ao INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Autarquia Federal vinculada ao
MEC) e à 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo nº 0417172-92.1991), comunicando o ajuizamento do presente
pedido de autofalência; 3) Após, tornar os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP),
MARÍLIA DO CARMO ANDRADE (OAB 374636/SP), CÁSSIO MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2019
Processo 0001304-81.2003.8.26.0405 (405.01.2003.001304) - Cumprimento de sentença - OESTE ORGANIZAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGIA S/C LTDA. - CARLOS JEFFERSON SOUSA DOS SANTOS. - PROC. 130/03 - Intimação
para a subscritora de fls.274, independente de despacho, cf. Com. CG 1.307/07, a fim de regularizar seu pedido (falta assinatura)
- ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), PATRICIA PAULA DE OLIVEIRA HIOKI (OAB 340153/SP),
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0001749-75.1998.8.26.0405 (405.01.1998.001749) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Leopoldo Pascua Higuera - Espólio - Prefeitura do Municipio de Osasco - PROC. 64/98 - FLS. 397: Vistos. Tratase de ação de Despejo por falta de pagamento, ora em fase de EXECUÇÃO, que Leopoldo Pascua Higuera - Espólio, moveu
em face de Prefeitura do Município de Osasco, qualificados nos autos. Após depósitos, objeto do precatório, manifestou-se
a executada requerendo a extinção do feito, alegando ter cumprido com todas obrigações da presente ação (fls. 250). Após,
cálculos elaborado pelo contador, que ratificou o demonstrativo apresentado pelo DEPRE, o espólio autor manifestou-se em fls.
396, afirmando nada mais ter a requerer em face dos pagamentos efetuados pela Municipalidade. Isto posto, tenho por satisfeita
a conta de liquidação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Transitada esta em julgado, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com cópia desta sentença e da certidão de seu trânsito
em julgado, para extinção do precatório. Oportunamente arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P. I. C. - ADV:
DAYSE ALVES SIMOES (OAB 27634/SP), ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), GUSTAVO LIMA KROGER (OAB
330451/SP), ANTONIO CARLOS NETO (OAB 48144/SP), JOSE DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP), ANA CRISTINA
GUIDI (OAB 70999/SP), ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP)
Processo 0005177-45.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005177) - Cumprimento de sentença - ERASMO CARLOS FERREIRA.
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. - PROC. 224/10 - FLS. 360: Vistos. Erasmo Carlos Ferreira moveu ação
condenatória contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Conforme petição de fls. 337/339, com planilha de cálculos,
fls. 352/353 , foi apresentada proposta de acordo pela autarquia, tendo o autor demonstrado aceitação ( fls. 359). Posto isso,
homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo das partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado da sentença, o autor deverá realizar peticionamento eletrônico ( incidente de requisição de valor ), conforme dispõe o
Comunicado 394/2015 ( DJE 02 de julho de 2015 - pág. 01), bem como as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de
01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e, 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência e, Comunicado nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
P.I.C. - ADV: MARIA CECILIA BASSAN (OAB 122546/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/
SP)
Processo 0009966-24.2009.8.26.0405 (405.01.2009.009966) - Cumprimento de sentença - Pagamento - SAPIENS GRUPO
EDUCACIONAL OSASCO. - ALESSANDRA DE AQUINO GAGLIARDI. - PROC. 523/09 - Ciência ao exequente das pesquisas
realizadas (FLS.367-Renajud = negativa e FLS.368-369 = Infojud positiva, Reg.sob o nº 18/2019 e arquivada na pasta 30).
Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo
provocação, nos termos do artigo 921, inc. III, do NCPC. (Com.CG1307/07) - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB
372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), RODRIGO SANTANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 265491/
SP)
Processo 0015239-04.1997.8.26.0405 (405.01.1997.015239) - Procedimento Comum Cível - MÉTODO POTENCIAL
ENGENHARIA S.A. - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. - PROC. 1.182/97 - FLS. 4654 - Vistos. Fls. 4641/4653, defiro.
Expeça-se guia de levantamento por meio eletrônico do valor indicado as fls. 4650 (R$ 6.056.163,29), por ser incontroverso.
No mais, aguardem-se novos depósitos. Providencie o cartório a abertura do 24º volume destes autos a partir de fls. 4601. Int.
(MLE expedido 26/03/2019) - ADV: VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE
PORTO FILHO (OAB 147278/SP), ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA
MIGUEL (OAB 197342/SP), JULIANO BARBOSA DE ARAUJO (OAB 252482/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO
(OAB 62578/SP), FERNANDO GELLI AIELLO (OAB 344009/SP), BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO (OAB 88465/SP)
Processo 0018078-50.2007.8.26.0405 (405.01.2007.018078) - Cumprimento de sentença - Rodrigo Costa Marques Associacao Educacional Tecnologica Alvares Machado - Aetan - Alberto Marques - PROC. 687/07 - FLS.274-275: Sim, se em
termos, por trinta dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 0018787-80.2010.8.26.0405 (405.01.2010.018787) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A.
- - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO EMPRESAS - SEBRAE. - BRISAN LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. - - NILVA
BRITO DOS SANTOS. - - FRANCISCO BRITO DOS SANTOS. - PROC. 876/10 - Intime-se o exequente, independente de
despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.304 a 308: informações Bacenjud = bloqueiio negativo. (O processo
aguardará manifestação em cinco (05) dias; no silêncio será remetido ao arquivo) - ADV: HENRIQUE LEMOS JUNIOR (OAB
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