TJSP 04/04/2019 - Pág. 2642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2642
expresso no sentido de que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos seguintes termos
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto, condiciono
o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade do postulante, devendo o mesmo providenciar
a juntada de comprovantes de rendimento,de INSS ou declaração de imposto de renda, bem como de qualquer outro documento
apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: JULIA REZENDE CINTRA BRITES (OAB 325078/SP), MARIA DA PENHA CAVALCANTE BARBOSA
PEDULLO (OAB 235058/SP)
Processo 1003142-06.2018.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão
do oficial de justiça disponilizada no SAJ. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003395-62.2016.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ismail
Ali Ismail - Marcos Castelo Varoni e outro - O reconvinte deve apresentar réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: WENDEL
MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP), ANA CAROLINE NUNES FERREIRA
(OAB 375913/SP)
Processo 1003555-19.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Zenaide Ribeiro
- Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. ADV: SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 1003585-54.2018.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lazara
Aparecida Ribeiro Scali - - Ana Paula Scali - - Dirceu Antonio Scali Junior - Edison Wilson Ferreira dos Santos e outro - Vistos.
Conforme cediço, as ações possessórias têm natureza dúplice que permite à parte contrária demandar a proteção possessória a
seu favor, nos termos do artigo 5456 do Código de Processo Civil. Vê-se, portanto, que é admissível a possibilidade da proteção
possessória ser conferida em favor do réu, sem que haja necessidade do ajuizamento de uma ação para tanto. Por conseguinte,
em demandas dessa natureza, é lícito ao réu formular pedidocontraposto, independentemente de reconvenção. Por tal razão,
recebo a reconvenção como pedido contraposto, deixando de determinar sua distribuição, conforme previsto no artigo 915 das
NSCGJ. Em continuidade, manifestem-se os requerentes em réplica, querendo. Intime-se. - ADV: IDENE APARECIDA DELA
CORT (OAB 242795/SP), DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP)
Processo 1003629-73.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Estância São Marcos - Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça
disponilizada no SAJ. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP)
Processo 1004041-04.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nery Pereira - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Apresentada a contestação, procedo à intimação do(a) autor(a) para apresentação de réplica no
prazo de quinze dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB
359838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2019
Processo 0000207-73.2019.8.26.0441 (processo principal 0006361-49.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.C.V. - - M.D.C.V. - W.F.V.A. - Vistos. Fls. 31/32: Ciente. Anote-se a exclusão no sistema
SAJ. Diante disso, intime-se o executado conforme preceitua o artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 362990/SP), THAIS GROTHE OSTAPIUK (OAB 372504/SP), NELSON MARQUES
LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0000384-71.2018.8.26.0441 (processo principal 0001243-92.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - C.C.S. - A.S.S. - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Apesar de intimado (fls.
50), o executado não pagou o débito, embora tenha tentado justificar a ausência de pagamento. Desta forma, o exequente
requereu a prisão civil do devedor que contou com a concordância do Ministério Público. Por tais fundamentos, DETERMINO O
PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL E DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
dias, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, e apenas quanto ao inadimplemento das três prestações
anteriores ao ajuizamento da ação executiva e daquelas que se vencerem no curso do processo, nos termos da Sumula nº 309,
do Superior Tribunal de Justiça. Ressalto que trata-se de prisão sucessiva. EXPEÇAM-SE CERTIDÃO PARA PROTESTO E
MANDADO DE PRISÃO. Saliento que o cumprimento da prisão não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e
vincendas, nos termos do artigo 528, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/
SP), JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 0002398-28.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.H.F. - A.S.F. - Vistos.
Em vista da presunção de boa-fé que informa todo o ordenamento jurídico vigente, defiro o requerimento de devolução de prazo
para apresentação da contestação, iniciando-se o referido prazo a partir da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: ROSE
KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ALEXANDRE MENDES RAMOS (OAB 296650/SP), RENATA KIAN SARTORI
(OAB 296194/SP), ILMA PEREIRA VAZ (OAB 237093/SP)
Processo 0002669-37.2018.8.26.0441 (processo principal 1000431-28.2018.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - A.A.F.R. - A.F.L.R. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover andamento ao feito no prazo
de 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Int. - ADV:
MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP), ANTONIO CARLOS PINTO FILHO (OAB 392440/SP)
Processo 0004373-56.2016.8.26.0441 (processo principal 0001255-09.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.H.P.L. - M.V.P.L. - Vistos. Fls. 102: Compulsando os autos verifico que o executado já foi
intimado pessoalmente (fls. 20), está representado por advogado e não satisfez a obrigação. Diante disso, manifeste-se a parte
exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, atentando-se para os termos do artigo 523 e seguintes do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA MICHELA RICUPITO DE ALBUQUERQUE (OAB 44014/SP), MARIALICE PEREIRA
(OAB 144503/SP)
Processo 1000315-85.2019.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000066-35.2019.8.26.0609 - 3ª Vara da Família
e Sucessões) - B.S.R. - - J.G.S.R. - I.P.S.R.L.M. - Vistos. Diante das informações de fls. 17, renove-se a diligência intimatória,
devendo o Oficial de Justiça observar se é o caso de ocultação e hora certa. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO LOPES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º