TJSP 04/04/2019 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
3312
centavos), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §
3º, do artigo 854, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), RAQUEL GASPAROTTO DE SOUZA (OAB 191654/SP), KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB
375094/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0016407-66.2018.8.26.0482 (processo principal 1006577-64.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - PECAGAS Comércio de Gas e Peças Ltda - Epp - Ciência ao autor acerca do
resultado negativo obtido através do sistema BACENJUD de fls. 34/35. - ADV: PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB
122802/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 0020208-87.2018.8.26.0482 (processo principal 1001794-58.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Juliane Marchioli Virgolino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 do novo Código de Processo Cível, d|ê-se vista à parte contrária sobre o pedido
da autora de fls. 98/99 . Prazo: Cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA,
MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
Processo 0020633-85.2016.8.26.0482 (processo principal 1000686-28.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - ANTONIO CORDEIRO DA SILVA
SOBRINHO - Vistos. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo,
pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art. 921,
inc.III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, torne os autos conclusos. Int. ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), LUCIO ANTONIO
MALACRIDA (OAB 51247/SP)
Processo 0022565-74.2017.8.26.0482 (processo principal 0012942-25.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Embratel TVsat Telecomunicações S/A - Rosangela Batista Vilela - Vistos. Ante as
evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, torne os autos conclusos. Int. - ADV: VALERIA DA SILVA BALZANELI
(OAB 147684/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000161-12.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - Luiz Moreira Canhaçares - Vistos.
Defiro o pedido de fl.161/162 Tome a Serventia as providências para requerer junto ao BacenJud, informações acerca do
endereço de Christiane Martins Dorini Marucci. Com as informações dê-se vista ao autor. Int. - ADV: ANDRE GUSTAVO LISBOA
(OAB 236721/SP)
Processo 1000628-20.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Visando a busca de solução compartilhada e
amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando
resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar
os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer
acordo, pode solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de
petição com a proposta conciliatória. Prazo cinco dias. Sem prejuízo, ciência ao requerido acerca dos acréscimos de fls. 329/393.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB
381270/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1000979-90.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos Defiro pedido formulado pela autora para baixa na restrição judicial junto ao
Renajud. Após, tornem conclusos para sentença, considerando a revelia do requerido. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001029-19.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Claudio
Zoccante - Ciência ao autor da juntada do laudo pericial, facultada manifestação em 15 dias. - ADV: MATHEUS LIBERATO DE
ALMEIDA SILVA (OAB 379223/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), LUCAS PIRES MACIEL
(OAB 272143/SP)
Processo 1001112-69.2018.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Incoparts Indústria e Comércio de Peças Ltda. - Lourdes Padilha - Julgo extinta a ação de embargos de terceiro
ajuizados por INCORPARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA contra LOURDES PADILHA, pela perda do objeto.
Sem sucumbência pelo acordo entre as partes. Custas nos termos do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA OLIVEIRA SANTOS (OAB 41175/PR), LOURDES PADILHA (OAB 123573/
SP), ANGELA MARA DE ALMEIDA SGARBOSA (OAB 46320/PR)
Processo 1001223-19.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde
logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem:
MARCA/MODELO: CHEVROLET ASTRA HATCH ANO:2002 COR: PRATA PLACA: DGE3742 CHASSI: 9BGTT08B02B113691
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para
se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O
devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à
sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 8164 - R$ 79,59
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do
artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser
feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A
recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º