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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 624

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

624

de sua titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia. Págs. 96/112: Ciência à parte autora. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int., - ADV: TATIANE LUZIA DE LIMA (OAB 391774/SP), JOAO
CARLOS DE SOUZA (OAB 130575/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP)
Processo 1005698-29.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafaeli Moreira da Costa Karina de França Oliveira - Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio Bacenjud negativo. - ADV: ADRIANA MOREIRA DE
SOUZA (OAB 310096/SP)
Processo 1006207-57.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas
Araujo de Freitas - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação fixada na sentença, declaro, para
todos os efeitos legais, cumprida a obrigação nele ajustada. Defiro o levantamento do valor depositado à pág. 156/157 em favor
da parte requerente Lucas Araujo de Freitas. Em homenagem ao princípio da publicidade dos atos processuais, quando da
confecção do mandado de levantamento fica desde já determinado à Serventia o envio de carta à parte autora apenas para o fim
de cientificá-la da expedição do documento e do valor nele constante. Na hipótese de restar negativo o cumprimento via correio,
a diligência deverá ser efetuada por Oficial de Justiça. Sem prejuízo, providencie a requerida a retirada do celular depositado
em cartório (pág. 171). Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO BORDINI MARCHI
(OAB 333395/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP),
MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP)
Processo 1006303-04.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Herbert Precoma - Manifeste-se o exequente sobre o
bloqueio Bacenjud realizado (R$ 242,59). - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1006477-13.2018.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Massano Hirabayashi - Ao
requerente: autos paralisados há mais de 30 dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 306639/SP)
Processo 1006588-02.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Authentica Stands Ltda Me - - Antonio José da Silva - - Cristiane Pereira Villalba - Recolha aparte executada o valor referente
às custas finais do processo (R$ 132,65). - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 365541/SP)
Processo 1006600-16.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Maria Amélia Lopes - Maria Amélia Lopes Me - Conexão Distribuidora de Higienicos Ltda - - Fidc Mrfg Fun Inv Dir Creditor - - Festpan Alimentos
Importação Exportação - - Br Excellance Coml e B Ltda Me - - Armazem do Sabor Industria e Comercio de Alimentos - - Moinho
Romariz Ind. Com. Imp. Exp. de Produtos Alimentícios - - Laticinios Catupiry - - Bombay Food Service Alimentos Ltda - - Destro
Brasil Distribuição Ltda - Vistos. Providencie a parte requerida Brasil Excellance Comercial e Exportadora de Bebidas LTDA a
regularização da Reconvenção na forma prevista no art. 915 das NSCGJ, haja vista que a reconvenção deve ser distribuída
por dependência. Art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de
devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos
a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação
relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo
ofício de distribuição. Parágrafo único. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do
peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências
cabíveis. Aguarde-se a regularização e após, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, providencie a requerida Laticínos
Catupiry LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração “ad
judicia”, bem como o recolhimento da taxa. Efetue a parte requerida Bombay Food Service Alimentos LTDA, no prazo de (dez)
dias, o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia (pág. 266), sob pena de ser oficiado a São Paulo
previdência - SP-PREV comunicando-o do ocorrido. Int. - ADV: CIBELE CURY (OAB 103935/SP), CAIO CESAR INFANTINI
(OAB 118579/SP), ANDREA KWIATKOSKI (OAB 129779/SP), SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO (OAB 134528/SP), JOÃO
JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/
SP), CAIO FERNANDO SOUZA DA SILVA (OAB 357849/SP)
Processo 1006880-79.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - C.A.S.
- Comprove a parte requerente o encaminhamento dos ofícios de pgs. 57/58. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1007027-08.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
das Primaveras - Ubirajara Rocha de Lima - Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio Bacenjud realizado (R$ 154,29). - ADV:
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1007040-07.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Yara Cristina Oliveira da Silva - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes da decisão do Agravo de Instrumento juntada aos autos
(negado provimento). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1007074-79.2018.8.26.0286 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Ester Tavernaro Moretti - - Marcos Roberto Moretti - - Luis Carlos Moretti - - Armando Moretti Junior - - Sergio Wanderley
Moretti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento, eis que
ausente pressuposto do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a ser sanada. Foi determinada
a remessa dos autos ao Contador para liquidação da dívida que, por ora, é ilíquida. Portanto, não é o momento para fixar
honorários incidentes em fase de cumprimento de sentença. A decisão deve ser mantido tal como lançada. Int. - ADV: MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1007205-93.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (Iresolve) - ROSIVALDO JESUS DE CARVALHO - Ao requerente: autos paralisados
há mais de 30 dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR),
PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1007446-96.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Pedro Ferraro Neto Personal Esquadrais de Madeira Ltda.-me - - Nobre Esquadrias e Artefatos de Madeira Ltda. ME - Vistos. A parte autora formula
pedido de gratuidade da justiça juntando aos autos declaração de hipossuficiência. Afirma não ter condições de arcar com os
custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. É certo que a Lei 1.060/50 dispunha em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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