TJSP 05/04/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
1330
Processo 0017405-35.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011722-34.2017.8.26.0320) (processo principal 101172234.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco do Brasil S/A - Denardi & Souza Indústria
e Comércio de Máquinas Ltda Epp - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença Indenização por Dano Moral requerida por Banco do Brasil S/A contra Denardi Souza Indústria e Comércio de Máquinas Ltda
Epp. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 0019226-74.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004921-05.2017.8.26.0320) (processo principal 100492105.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Roberto Araujo Silva - Edson
Luiz Miguel e outro - Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado
do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$15,00). Após, tornem para apreciação do pedido. - ADV: RODRIGO CORDEIRO
(OAB 275226/SP), PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA (OAB 150026/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP),
CLARISSA PACHECO FERREIRA E SILVA (OAB 364952/SP)
Processo 0019226-74.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004921-05.2017.8.26.0320) (processo principal 100492105.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Roberto Araujo Silva - Edson
Luiz Miguel e outro - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização requerida por Paulo Roberto Araujo Silva contra Edson Luiz Miguel e outro. Calculadas e pagas as
eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO
(OAB 325000/SP), CLARISSA PACHECO FERREIRA E SILVA (OAB 364952/SP), PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA (OAB
150026/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0020251-25.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008623-90.2016.8.26.0320) (processo principal 100862390.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Jonas Ferraz Virgilio e outro
- Tendo em vista que o AR não foi recebido pelo réu Emerson Miguel Rossi Gonçalves, para que não haja nulidade processual,
expeça-se carta precatória. - ADV: RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP)
Processo 0020251-25.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008623-90.2016.8.26.0320) (processo principal 100862390.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Jonas Ferraz Virgilio e
outro - Em termos para impressão da carta precatória de fls.36/37, instrução, comprovando-se nos autos a distribuição. - ADV:
RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP)
Processo 0020317-05.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010109-81.2014.8.26.0320) (processo principal 101010981.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - O. J. ZOVICO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CILMAR ADOLFO DOS SANTOS - Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento do débito pelo
executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo
nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE
CASTELLAR (OAB 202791/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB
27500/SP)
Processo 1000002-85.2019.8.26.0551 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - ANA
GEOVANI DE TOLEDO BARROS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Recebo a apelação interposta pelo réu,
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de
retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000010-76.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº
170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$15,00). Após, tornem para apreciação do pedido. Defiro a pesquisa “on line” junto ao
Infojud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1
R$15,00). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000010-76.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 116. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000088-70.2019.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - I.I.C. - E.E.S. - Posto
isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por INTERPACK INDÚSTRIA
E COMÉRCIO em face de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para tornar definitiva a liminar concedida à fl. 110.
Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da
causa, rateando os ônus da sucumbência. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: ANDERSON ZIMMERMANN
(OAB 124627/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000229-89.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Vistos.
Fls. 72/73 - Ciência ao requerente acerca da restrições inseridas. No mais, manifeste-se o autor conforme determinado à fl. 62,
2º parágrafo. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000229-89.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Proceda a serventia à consulta on line junto ao INFOJUD, RENAJUD, BACEN e SIEL (endereços) em face do réu, providenciando
o autor, para tanto o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$60,00). - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000365-86.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor sobre a não realização da busca e citação em cinco dias - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000395-24.2019.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Clima Forte Service Ltda Me - PORTO
SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - - 100% Automobilistica Recuperadora de Veiculos Ltda - - Dario Romeu Administradora e
Corretora de Seguros Ltda - Intime-se o perito, conforme determinado às fl.50. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB
93201/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO (OAB 274066/SP),
DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1000395-24.2019.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Clima Forte Service Ltda Me - PORTO
SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - - 100% Automobilistica Recuperadora de Veiculos Ltda - - Dario Romeu Administradora e
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