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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 - Página 2000

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TJSP 05/04/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2783

2000

Diante das várias impugnações apresentadas pelos expropriados, digam, se pretendem a produção de nova prova técnica, às
suas expensas. Int. - ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1001440-02.2017.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Recipall Embalagens Ltada Epp. - Luis Antonio Cassemiro da
Silva - - Keila Silveira Melo Cassemiro - Fls. 311: Mantenho a audiência designada, para colheita do depoimento pessoal da
embargante e oitiva das testemunhas que já foram intimadas.Na referida audiência serão apreciados os pedidos formulados na
petição de fls. 292/295 e, se necessário, será designada audiência em continuação, para oitiva das demais testemunhas.Intimese. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB
245551/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1001440-02.2017.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Recipall Embalagens Ltada Epp. - Luis Antonio Cassemiro da
Silva - - Keila Silveira Melo Cassemiro - Ante o exposto, acolho a preliminar dos embargos monitórios e, com fulcro no artigo
485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTA A AÇÃO MONITÓRIA, em relação à requerida KEILA SILVEIRA MELO CASSEMIRO.
Por força da sucumbência condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do proveito econômico obtido por esta. Em relação aos embargos
monitórios ofertados pelo embargante LUÍS ANTÔNIO CASSEMIRO DA SILVA, como a embargada confirma, na réplica, que
foram convencionados juros superiores à taxa legal (1% ao mês), imperiosa a conversão do julgamento em diligência, para
realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio a perita judicial Andreza Baldessin Costa, que deverá ser intimada para
apresentar a estimativa de seus honorários. P.I.C. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ
CARLOS THIM (OAB 111850/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1001463-11.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Cooperativa de Eletricidade e Desenvolvimento da Regiao de Mogi Mirim (cemirim) - Vistos. Conheço dos embargos
de declaração opostos a fls. 116/119, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado os vícios
apontados pelo embargante. A alegação não prospera. Em verdade, na decisão há acolhimento de tese contrária àquela
sustentada pelo embargante, portanto, inexiste motivo para a declaração. Colha-se a lição de BASILEU GARCIA para quem
muitas questões “serão de improcedência manifesta e seria levar longe demais o cumprimento do dever de motivação o
pretender-se que o Juiz tenha de demonstrar as mais resplandecentes evidências. Do seu bom senso espera-se que solucione,
para discutir, o que infunda impressão de verosimilhança, ou mesmo que não infunda, que entremostre de certo relevo para o
procurado desfecho” (Comentários ao Código de Processo Penal, vol. III, página 476, Ed. De 1945). Além disso, o juiz não está
obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem
se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP
115/207). Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a decisão prolatada por
este Juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais tanto adequadas, não em sede de embargos de
declaração. Outrossim, ressalto que “os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento
não tem caráter protelatório” (Enunciado n. 98 da Súmula do STJ), razão pela qual afasto a pretendida aplicação da multa
prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC. No mais, resta mantida a decisão de fls. 108/111. Cumpra-se, pois, referida decisão. Dil.
Int. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), JOSE CARLOS
FERNANDES (OAB 122063/SP)
Processo 1001542-92.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Juliana Cristina Marchesi e
outros - Miriam Terezinha Bella - - Livia Maria de Oliveira - - Júlia Terezinha de Oliveira e outro - Ante o transcurso do prazo
da suspensão, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), LUIS
GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1001780-09.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Queiróz Contábil Ss Me - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Sobre a estimativa de honorários apresentada pelo sr. Perito,
manifeste a parte no prazo de 15 dias. Ficando facultado no mesmo prazo, em caso de concordância, o devido recolhimento dos
honorários. - ADV: MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP),
JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1001967-17.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças
Oliveira - Paulo Henrique Rodrigues - - Auto Socorro Barione Ltda - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias, a resposta do ofício expedido nos autos. - ADV: CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/
SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1001967-17.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças
Oliveira - Paulo Henrique Rodrigues - - Auto Socorro Barione Ltda - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Sobre o
ofício retro juntado, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP),
EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), CRISTIANO MARTINS
DE CARVALHO (OAB 145082/SP)
Processo 1002020-66.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Ante o transcurso
do prazo da suspensão, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: JACQUELLINE TOLEDO SALVIONI (OAB 376684/SP)
Processo 1002031-32.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jm Ribeiro Transportes e
Serviços-me - Viação Santa Cruz - Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa de fls. 316, requerendo o que
entender de direito. - ADV: ROBERTO ROGERIO SOARES (OAB 336995/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/
SP)
Processo 1002079-83.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Cemirim Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Manifeste-se o autor, no
prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), EDISON REGINALDO
BERALDO (OAB 126577/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)
Processo 1002380-30.2018.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Fls. 106/107: Dê-se ciência. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002431-41.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Fls. 130/131: Dê-se ciência ao autor. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, requerendo
o que entender de direito. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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