TJSP 05/04/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
2110
RELAÇÃO Nº 0365/2019
Processo 0000012-05.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000243-83.2017.8.26.0695) (processo principal 100024383.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdomiro de Paiva - Luiz Antonio de Morães
- Republicando ao patrono do Executado: “No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço,
requisito da petição inicial (art. 319, II CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao
juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC). Com a vinda apenas do
e-mail, anote-se, sendo desnecessária nova conclusão. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar
o pagamento da dívida de R$ 2.423,91 (valor para dezembro de 2018 fl. 04), no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,
§1º do CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta
APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do BacenJud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência
de valores bloqueados como termo de penhora. Para a efetuação do Bacenjud, deverá o exequente juntar cálculo atualizado
acrescido da multa. Caso a providência acima reste positiva, intime o executado da penhora na pessoa de seu patrono, através
da imprensa oficial (D.J.E.). Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição
da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel
em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente
indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção
do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo consignado
que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no
sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova intimação, indique, o exequente, bens
do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Decorrido
o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas (3 atos
- R$ 45,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao assessor para as providências necessárias.” - ADV: RAIANE BUZATTO (OAB
367905/SP), VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP), ANDRE ALBERTO DE MORAES GARCIA (OAB 275835/SP)
Processo 0000044-44.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000401-46.2014.8.26.0695) (processo principal 100040146.2014.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - M.M.T. e outro - J.B.R.F. - Vistos.
Anote-se a gratuidade de justiça concedida aos exequentes no feito principal. Ademais, cumpra-se a decisão a fls. 234/235. Int.
- ADV: MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), GUSTAVO TADEU
PINHEIRO VEGAS (OAB 318880/SP), JULIANA MARIA FRIAS CARVALHO (OAB 339084/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE
MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 0000123-38.2009.8.26.0695 (695.09.000123-0) - Cumprimento de sentença - KIeber Materiais Recicláveis Ltda - Gisele Maria Felício da Silva - Safra Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO
a liberação dos valores retidos a titulo de imposto de renda pelo do Banco Brasil em favor do exequente (conta resgatada
2400114712355). Valerá a presente decisão, por cópia, digitada como ofício Int. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), ARNALDO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 239673/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 0001637-11.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000338-84.2015.8.26.0695) (processo principal 100033884.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sérgio Gimenez e outro - Luiz
Carlos Iadocicco Mori - Vistos. Fl. 34: Indefiro, por ora, a expedição de ofício ao Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional, uma vez que não há nos autos qualquer indícios de que o executado esteja fora do país.
Assim, primeiramente providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta no endereço constante na
contestação dos autos principais, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: SILVIO FERIGATO NETO (OAB
197190/SP), CÉLIO BARBOSA (OAB 157300/SP), LUCIA MARIA CORREA BARBOSA (OAB 103044/SP), JULIO CESAR PERES
ACEDO (OAB 258756/SP), JACQUELINE APARECIDA DE PAULA CORREA BARBOSA (OAB 343327/SP), PAULO EDUARDO
CORREA BARBOSA (OAB 363761/SP)
Processo 0001952-39.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000569-09.2018.8.26.0695) (processo principal 100056909.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pagamento - José Emílio dos Santos - Vistos. Fl. 22: Defiro a expedição de
mandado para penhora de sacos de carvão, o quanto bastem para pagamento do débito atualizado, conforme planilha as fls.
04/05. Em caso negativo, no mesmo ato, defiro a penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, até o limite do
débito. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA
DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
Processo 0002161-08.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001029-30.2017.8.26.0695) (processo principal 100102930.2017.8.26.0695) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Daniel Nunes Romero e outros
- Luis Fernando de Sousa - Ao exequente: providenciar o recolhimento das custas para realização da pesquisa/bloqueio via
Bacenjud. Prazo: 10 dias. - ADV: IVAN MORAES RISI (OAB 23351/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0700207-90.2012.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Domingos Gerage - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Diante do silêncio da municipalidade, homologo os cálculos apresentados
pelo Contador Judicial (fls. 680/683). Assim, providencie o exequente o incidente de Requisição de Pequeno Valor em apenso
para pagamento do débito. Intime-se. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000055-22.2019.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002211-34.2018.8.26.0075 - 1ª Vara Judicial)
- Alessandro Pereira da Silva - Ao Autor: providenciar o correto recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça (conforme
guia de fls. 25 e não em guia FEDTJ). Prazo: 10 dias. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ARMIRO
AVANZI (OAB 232395/SP)
Processo 1000076-95.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Art’s Comércio de Móveis para
O Lar Eireli - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da resposta negativa da carta de citação, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP)
Processo 1000219-84.2019.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1037189-36.2016.8.26.0001 - 3°Vara Civel do
Foro Regional I- Santana) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se a precatória com a citação e intimação da requerida (fl.
35/36). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000219-84.2019.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1037189-36.2016.8.26.0001 - 3°Vara Civel do
Foro Regional I- Santana) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 54: conforme §4º, do artigo 1.017 das Normas de Serviço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º