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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 - Página 2582

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TJSP 05/04/2019 - Pág. 2582 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2783

2582

o acordo nacional de poupanças, manteve a suspensão do processo-paradigma por mais dois anos, conforme se extrai do
seguinte trecho: “determino o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os
interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes”.
E, como não houve reconsideração da liminar geral, não é possível dar continuidade ao andamento deste processo, até que
ocorra o julgamento definitivo da questão pela Excelsa Corte ou cessação expressa da ordem nacional. Portanto, determino
o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo,
manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes. Aguarde-se eventual adesão
ao acordo ou a cessação da suspensão. Lance a serventia o código SAJ nº 80129, incluindo-o no extrato de movimentação,
desde a suspensão e, no caso de levantamento da suspensão deverá registrar o Código SAJ nº 55555 no andamento processual,
para possibilitar o controle automático de dados estatísticos, em conformidade com o quanto foi determinado no COMUNICADO
DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/NUGEP E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Nº
04/2018. Intimem-se - ADV: EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB 318975/SP)
Processo 0000204-02.2015.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CECÍLIA DE FÁTIMA DALLA
TORRE SILVA e outro - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Determino a suspensão do feito, em decorrência de decisão judicial
prolatada em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165, Rel. Min. Ricardo Lewandovski). A suspensão
deste feito está fundada em liminar geral de sobrestamento de processos que tratem dos expurgos inflacionários: a) nos
Planos Bresser e Verão, prolatada no recurso extraordinário com repercussão geral n.º 626307/SP, em 26.8.2010, pelo ministro
Dias Toffoli (tema 264 do STF). Em 18.12.2017, o ministro relator, ao homologar o acordo nacional de poupanças, manteve
a suspensão do processo-paradigma por mais dois anos, conforme se extrai do seguinte trecho: “Sobreste-se o presente
processo de repercussão geral, por 24 (vinte e quatro) meses, como requerido, tempo hábil para que os interessados, querendo,
manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes”; b) no Plano Collor I, prolatada
no recurso extraordinário com repercussão geral n.º 591.797/SP, em 26.8.2010, pelo ministro Dias Toffoli (tema 265 do STF).
Em 18.12.2017, o ministro relator, ao homologar o acordo nacional de poupanças, manteve a suspensão do processo paradigma
por mais dois anos, conforme se extrai do seguinte trecho: “Sobreste-se o presente processo de repercussão geral, por 24
(vinte e quatro) meses, como requerido, tempo hábil para que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta
nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes”; e c) no Plano Collor II, renovada por tempo indefinido no
recurso extraordinário com repercussão geral n.º 632212/SP, em 4.8.2011, pelo ministro Gilmar Mendes (tema 285 do STF). Em
5.2.2018, o ministro relator, ao homologar o acordo nacional de poupanças, manteve a suspensão do processo-paradigma por
mais dois anos, conforme se extrai do seguinte trecho: “determino o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro)
meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante
os juízos de origem competentes”. E, como não houve reconsideração da liminar geral, não é possível dar continuidade ao
andamento deste processo, até que ocorra o julgamento definitivo da questão pela Excelsa Corte ou cessação expressa da
ordem nacional. Portanto, determino o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar
que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes.
Aguarde-se eventual adesão ao acordo ou a cessação da suspensão. Lance a serventia o código SAJ nº 80129, incluindo-o
no extrato de movimentação, desde a suspensão e, no caso de levantamento da suspensão deverá registrar o Código SAJ
nº 55555 no andamento processual, para possibilitar o controle automático de dados estatísticos, em conformidade com o
quanto foi determinado no COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA/PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO/NUGEP E
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Nº 04/2018. Intimem-se - ADV: EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP),
GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB 318975/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000309-76.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls.
81/84: Defiro a conversão a ação de Busca e Apreensão em Execução, procedendo-se as anotações necessárias, devendo o
exequente providenciar o atual endereço do executado para cumprimento do ato, bem como cópia do pedido lançado às fls.
81/84 para acompanhar o mandado. Após, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 36.362,21, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo
Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0000315-88.2012.8.26.0137 (apensado ao processo 0000314-06.2012.8.26.0137) (137.01.2012.000315) Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sandra Maria do Carmo - Vistos. Fls. 31: anote-se como terceira interessada.
Defiro a vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), MARIA CECILIA HADDAD (OAB 140729/SP)
Processo 0000364-27.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.F.S. - C.B.S. - Vistos. 1- Dê-se ciência
às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA
RAMOS ALVES (OAB 250766/SP), ELAINE REGINA DA SILVA (OAB 297157/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP),
EDVANILSON JOSE RAMOS (OAB 283725/SP)
Processo 0000365-12.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls.65: Defiro
inclusão das restrições conforme requerido, devendo o requerente providenciar o deposito da taxa de serviço, após expeça-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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