TJSP 08/04/2019 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
1105
Processo 1004015-23.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luz Sansone Jb Construção,
Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte acerca da devolução da carta de citação/intimação (AR
negativo), no prazo legal. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 1004067-53.2017.8.26.0306 - Monitória - Compra e Venda - Lia Arabela Galli Gil - Açucareira Virgolino de Oliveira
S/A - Manifeste-se a parte requerente acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 dias, nos termos do
art. 1.023, §2º do NCPC. Nada Mais. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/
SP)
Processo 1004132-48.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - MARCO AURELIO FELTRIN BISPO
- EDNALDO VIRGULINO DE AMORIM - Vistos. 1. O pedido de fls. 147/148 consiste, essencialmente, em reiteração a pedido
já apreciado pela decisão de fls. 143/145, e busca, a rigor, reconsideração daquela decisão. 2. O Código de Processo Civil
disciplina a matéria em questão: “Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide,
salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso
em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”. E continua:
“Art. 507. É vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 3.
Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses prevista na lei, além de a medida judicial adequada
ser o recurso previsto para a decisão, indefiro. 4. Reporto-me à decisão de fls. 143/145. 5. No mais, manifeste-se a parte
autora acerca da resposta do ofício às fls.142. 6. Int. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP), FERNANDO JOSE
RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP)
Processo 1009370-05.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Certifico e dou fé que o requerente deverá providenciar o recolhimento das custas no valor de R$15,00 para expedição de
ofícios BACENJUD, na guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - Código 434-1. Nada Mais.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1036499-57.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lidiano Francisco Costa - Vistos. 1. O
pedido de fls. 32/37 consiste, essencialmente, em reiteração a pedido já apreciado pela decisão de fls. 29/30, e busca, a rigor,
reconsideração daquela decisão. 2. O Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: “Art. 505. Nenhum juiz decidirá
novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado,
sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na
sentença; II - nos demais casos prescritos em lei”. E continua: “Art. 507. É vedado à parte discutir, no curso do processo, as
questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 3. Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às
hipóteses prevista na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro. 4. Reporto-me à
decisão de fls. 29/30. Int. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2019
Processo 0000070-45.2018.8.26.0306 (processo principal 1002897-46.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Guarda - G.F.M.M. - C.M.M.J. - Vistos. 1- Fls. 178: Por ora, providencie a parte interessada a devolução das vias do mandado
anterior, já invalidado, ao ofício de justiça, nos termos do artigo 1.118 das NSCGJ. 2- Em seguida, providencie a serventia o
cancelamento do respectivo mandado. 3- Após, conclusos. 4- Int. - ADV: IEMANJA DOS SANTOS POHL SACCOMANDI (OAB
379135/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP), CLAUDIA MAURINO (OAB 357892/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO
DIAS (OAB 355832/SP)
Processo 0000075-33.2019.8.26.0306 (processo principal 1001101-84.2015.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - A.M.B.B. - M.A.B. - Vistos. 1- Fls. 40: Por ora, tendo em vista a expedição
de ofício nos autos principais nº. 1001101-84.2015 para descontos mensais, a título de alimentos, em folha de pagamento
do executado, manifeste-se a exequente acerca do cumprimento da referida determinação. 2- Int. - ADV: GEYSA DE FATIMA
MILANI (OAB 327076/SP), ALINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 218859/SP)
Processo 0000270-86.2017.8.26.0306 (processo principal 0003560-80.2015.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - JHENIFFER REBECA DA SILVA DE ALBUQUERQUE - CLAUDIA RAMOS DA SILVA - Vistos. 1- Fls. 112:
Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 114 bem como o decurso do prazo para manifestação da parte
autora. 2- Int. - ADV: MARIO EDUARDO DE MENDONCA (OAB 21794/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 0000430-77.2018.8.26.0306 (processo principal 1004011-20.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Fixação - J.D. - R.L.D. - Vistos. 1- Fls. 156/157: Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente com relação ao(s)
depósito(s) de fls. 145 e 147, conforme requerido. 2- No mais, manifeste-se a parte exequente acerca da petição de fls. 162/164.
3- Int. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 0000518-81.2019.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0800553-17.2018.8.10.0135 - Primeira Vara)
- C.M.S. - 1- Cumpra-se, servindo esta de mandado. 2- Após, observadas as formalidades legais, devolva-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754/MA)
Processo 0001244-89.2018.8.26.0306 (processo principal 1001870-62.2016.8.26.0306) - Habilitação - Inventário e Partilha
- Dirce Portioli de Asis - Espolio de Denilson Contado - Nos termos da petição de fls. 74/76, a esta incorporada, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nesta HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada
por DIRCE PORTIOLI DE ASSIS em face de ESPÓLIO DE DENILSON CONTADO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. No mais, diz o artigo 642 do Código de Processo Civil: “§ 2o Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar
habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o seu pagamento”.
No caso, as partes concordaram com a habilitação, uma vez que entraram em acordo. Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido
da habilitação, certificando-se nos autos principais, devendo o inventariante reservar bens ou separar o dinheiro necessário
para o pagamento do credor, ou descontar o referido valor antes da partilha. Naqueles autos, intime-se o inventariante para que,
em 05 dias, manifeste-se sobre a forma como será feito o pagamento ao credor. Sem sucumbência na espécie, por tratar-se de
mero incidente processado sem resistência dos requeridos. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), GEYSA
DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP), VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 0002750-03.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.M.E. - Na forma do parágrafo único do
artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela requerente a fl.38, destes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º