TJSP 08/04/2019 - Pág. 1188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO
PINCINATTO (OAB 271753/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1005414-78.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem
resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve o bloqueio do veículo. Decorrido
o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. P. R. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1005637-94.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Espaço & Vida Jundiaí
- Vistos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III
do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP)
Processo 1005639-64.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Espaço & Vida Jundiaí
- Vistos. Ante o fato do processo ter sido distribuído a esse juízo e respectiva Vara por suspeita de repetição de ação, e
considerando o fato de que as ações são provenientes de contratos diferentes, redistribua-se livremente a presente ação. Int. ADV: ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP)
Processo 1005641-34.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Espaço & Vida Jundiaí
- Vistos. Ante o fato do processo ter sido distribuído a esse juízo e respectiva Vara por suspeita de repetição de ação, e
considerando o fato de que as ações são provenientes de contratos diferentes, redistribua-se livremente a presente ação. Int. ADV: ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP)
Processo 1005657-85.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex
Jundiaí Ii - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento de QUATRO diligências de Oficial de Justiça, tendo em vista que
são dois atos (citação e penhora) para cada executado, no prazo de 05 dias. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição da certidão prevista no art. 828, e a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma
do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão premonitória, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolhidas as despesas faltantes, libere-se para cumprimento. Int. ADV: PAULO HENRIQUE MORENO (OAB 199084/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP), BRUNO DE
FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP)
Processo 1005668-51.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela
parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Defiro o desbloqueio do veículo. Providencie a serventia. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição. P. R. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005879-24.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1006010-33.2016.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - José Aparecido Macri - Ao procurador do requerente para
encaminhar o ofício expedido às fls. 268, instruindo com cópias das fls. 258/260, comprovando sua distribuição em 10 (dez)
dias. - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1006031-38.2018.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eduardo Francisco Borges - Ana
Paula Veiga - Ciência às partes da designação de audiência de conciliação designada para o dia 29/05/2019 às 11:20 horas no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no 3º andar no Fórum de Jundiaí - SP. Intime-se. - ADV:
REVANEI BENEDITO DE SOUZA (OAB 404217/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA CORDEIRO (OAB 363700/SP)
Processo 1006147-44.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Franklyn Vasconcellos
Del Bianco - Condomínio Residencial América do Sul - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as
contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), FRANKLYN
VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
Processo 1006281-71.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Franklyn Vasconcellos
Del Bianco - Condomínio Residencial América do Sul - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as
contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
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