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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1189

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1189

de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), FRANKLYN
VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
Processo 1007694-61.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s)
pleiteada(s), no valor de R$ 15,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base de dados da
Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a pessoa jurídica, o requerente deverá recolher o valor acima mencionado
para cada para cada exercício a ser pesquisado. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1008350-13.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo
a Execução, nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1008553-77.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - IBE Business Education
de São Paulo Ltda. - Vistos. Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a resposta obtida. Int. - ADV: RICARDO
BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1008914-55.2018.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Dec Brasil Ltda - Manifeste-se, o requerente, em cinco
dias, sobre o AR devolvido negativo de fls. 293 ( “mudou-se”). - ADV: FELIPE BAPTISTA MONIZ (OAB 343730/SP)
Processo 1009506-02.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Comprove, o requerente, a distribuição do alvará, em dez dias. Manifeste-se, sobre as respostas das pesquisas realizadas.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009825-67.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.S.B.M. - Vistos. Defiro a
inclusão do nome do executado no rol de inadimplentes perante o sistema SerasaJud, providenciando a z.Serventia o necessário.
Defiro, ainda, a realização das pesquisas pleiteadas às fls. 59/61. Int. - ADV: IVO NATAL CENTINI (OAB 375291/SP)
Processo 1010619-88.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela
parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Defiro o desbloqueio do veículo. Providencie a serventia. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição. P. R. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1010659-70.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Julliard Incorporações Spe
Ltda - Reinaldo de Carvalho Bueno e outro - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 97 em razão da ausência de disponibilidade técnica
para o caso. Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), REINALDO DE CARVALHO BUENO
(OAB 71252/SP)
Processo 1010836-73.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Deferido o bloqueio on-line,
manifeste-se o autor sobre a resposta obtida. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1010965-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Agência Gp7 Fotografias e Eventos
Eireli - Providencie, o autor, o recolhimento da taxa para citação postal. - ADV: ALESSANDRA BELLEZONI DE SOUZA MAGIA
(OAB 370681/SP)
Processo 1011178-16.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Fls. 115/116: Deverá o exequente,
no prazo de 10 (dez) dias: a) Juntar a certidão de óbito referida na manifestação de fls. 115/116; b) Providenciar a certidão
da JUCESP mencionada na decisão de fls. 112; c) Juntar comprovação documental de que Cacilda Bueno Vasconcelos é
inventariante do espólio do executado falecido; d) Atualizar o seu cálculo, para a providência requerida às fls. 116 (ofício aos
autos de inventário para reserva do crédito discutido nesta lide). Após, comprovando-se todo o alegado, confirmada a suficiência
do recolhimento de custas, será determinada a citação e não intimação da inventariante, nos termos do artigo 690 do NCPC.
O feito também será extinto em face da corré pessoa jurídica, ao se confirmar que se trata de empresa individual, na linha do
decidido às fls. 112. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1011470-98.2016.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.T.S.B. - Vistos. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA LAURA LEO NATALE (OAB 63923/SP)
Processo 1011478-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - P.C.X. - Roberto
Bueno Corchetti e outro - Vistos. Tendo em vista a decisão/acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento, nº 220992308.2018.8.26.0000 (fls. 462/474), requeiram os interessados o que de direito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: HERMINIA
CRISTINA MORAIS FERRI (OAB 256722/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 1012467-13.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Morada do Japy - Maria Cristina Moura - Ante o exposto e o mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento ao autor do valor das taxas condominiais referentes à
despesas extraordinárias no valor de R$ 102,56, dos períodos de 15/01/2014 a 15/12/2014, e de 15/02/2015 a 15/04/2015,
mais aquelas vencidas no curso do processo, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, acrescidas de juros de
mora na base de um por cento (1%) ao mês, mais multa moratória de dois por cento (2%), tudo a partir de cada vencimento.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente em maior parte (NCPC, art. 86, parágrafo único), carreio à ré as custas e despesas processuais, bem como a verba
honorária, devida ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Os valores de honorários sucumbenciais
deverão ser atualizados desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, §16, NCPC).
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado pela ré, esta deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou,
no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Anota-se que se concedido o benefício, a exigibilidade da verba sucumbencial a que foi condenada restará suspensa,
nos termos do artigo 98, §3º, do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, depois de tomadas as providências e
cautelas de praxe. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro
da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: MARCELLA TAVARES DAIER MANIERO (OAB 215847/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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