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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1207

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1207

Processo 1015839-67.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Lúcia
Paraiso Ferraz - - Espólio de Maria Angelica Queiroz Guimarães Paraíso Ferraz - - Cássia Regina Kalil Ferraz - - José Geraldo
Paraiso Ferraz - - Guilherme Cunha Porto - - Ana Cristina Paraíso Ferraz Vaqueiro Ferreira - - Ana Thereza Silveira Moraes
Ferraz - - José Ricardo Paraiso Ferraz - - Regina Helena de Moraes Peres Ferraz - - José Francisco Paraíso Ferraz - - Henrique
Vaqueiro Ferreira - Denilson Garcia - Vistos. A sentença homologatória do acordo transitou em julgado em 07/12/2017, conforme
certidão de fls. 11. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário e
impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), IVAN ROSA
BARBOSA (OAB 231605/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 1016584-52.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perfilix Indústria e Comercio de Perfis
Eireli - Fabio Marcel Imperato - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao complemento do depósito efetuado pelo executado.
Defiro o levantamento da penhora realizada junto ao processo de nº 1009457-92.2017 em trâmite junto à 2ª Vara Cível local.
Informe-se àquele Juízo via e-mail. Int. - ADV: MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP), JESIEL ALCANTARA DOS
SANTOS (OAB 223421/SP), ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 1016584-52.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perfilix Indústria e Comercio de Perfis
Eireli - Fabio Marcel Imperato - Ciência ao autor de que o e-mail foi encaminhado para a 2ª vara da Família, conforme certidão
de fl. 177. Manifeste-se nos termos do primeiro parágrafo da decisão de fl. 176. - ADV: MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB
301884/SP), ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP)
Processo 1016676-25.2018.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Sullivan do Nascimento Sousa - - Vinicius
Sera Colasanto - Anhanguera Educacional Participações S/A - Fls. 294/494. Ciência à requerida. - ADV: GILSON JOSE SIMIONI
(OAB 100537/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1016935-31.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Lucimar Bianchi Rodrigues - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP), LUCIANO
CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP)
Processo 1017048-76.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Claudio Marcos Leite da Cunha
- Vassoural Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações - Considerando-se o
princípio do contraditório, manifeste-se o requerido sobre a petição e documentos ora juntados aos autos pelo requerente. ADV: FABIANA DE ALMEIDA COELHO (OAB 202903/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1017194-49.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ciência do bloqueio Renajud efetuado. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1017504-21.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aleixo Gonçalves dos Santos
- Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de
desistência desta ação de Despejo Por Falta de Pagamento, promovida por Aleixo Gonçalves dos Santos em face de Diana Lucia
Mendes da Silva, cujo feito tem curso por este Juízo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de
Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC),
homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o transito em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os
autos definitivamente (Código 61615-SAJ). PRIC. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/SP)
Processo 1017872-98.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Itupeva Materiais para Construção LtdaMe - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação com resolução do mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré UNIMED
JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a manter a autora com todos os beneficiários no plano de saúde, nas
mesmas condições da cobertura assistencial de que gozava. Condeno a requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a título de danos morais. Essa quantia deverá ser corrigida monetariamente, desde a data da publicação da sentença
pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Em razão da sucumbência recíproca,
condeno a requerente ao pagamento de 20% e a ré ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC), suspendendo o pagamento, por ora, por
ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita. Esse valor deve ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação,
aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1%, contados do trânsito em julgado. PRI. ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP)
Processo 1018629-63.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro GLAICO BATISTA MONTEIRO - INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros - Fica o autor intimado para,
em cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, III, §1º do NCPC, após intimação
pessoal do autor. - ADV: PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO (OAB 132902/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS
(OAB 209416/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP)
Processo 1018789-20.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Arlindo Simão de Mello - Antonia Vitoria
Zerbinato de Mello - Vistos. A certidão de óbito apresentada está ilegível. Regularize-se, cumprindo integralmente a decisão de
fls. 179. Fls. 183. Anote-se, intimando-se a requerida para regularizar sua representação processual, sob pena de revelia. Int. ADV: ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP)
Processo 1018844-34.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Darcio Antiquera
Sarotto - José Américo Angélico Herling - Fls. 217/225. Ciência ao embargado dos documentos juntados. - ADV: ADILSON LUIZ
COLLUCCI (OAB 53300/SP), GRACIELE DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 267333/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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