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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1243

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1243

devidamente cumprida e/ou informações quanto ao seu cumprimento. Após, aguarde-se a próxima prestação de contas,
relativa ao período de março a agosto de 2019, que deverá ser apresentada até 10 de setembro de 2019. Oportunamente,
será determinada a realização de perícia. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1015223-29.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Creusa Aparecida Barbosa Sartori - Marcos Roberto Barbosa - - Nivaldo Barbosa - Aparecida Bequi Barbosa - - Anníbal Barbosa - Fl. 168: Fixo a remuneração da
nobre advogada, Doutora Cristina de Oliveira Pichiori, nomeada para defender os interesses da inventariante, no valor máximo
de tabela (Cód. 201), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos
honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a certidão de honorários. Após, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CRISTINA DE OLIVEIRA PICHIORI (OAB 337562/SP)
Processo 1015444-75.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia Maroti Garcia - Paula
Simões Garcia - - Patrícia Simões Garcia Syran - - Priscila Simões Garcia Dykstra - Amauri Simões Garcia - Vistos. JULGO POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 88/91 destes autos de arrolamento dos bens
deixados por falecimento de Amauri Simões Garcia e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha e oficie-se ao Posto Fiscal
encaminhando senha do processo, para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos
porventura existentes, conforme artigo 659, § 2º do NCPC. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando a
mesma isenta, por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, §
3º, do Novo Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP)
Processo 1017011-78.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - I.C.S. - Luciano Cesar Aparecido da Silva - Vistos. Fl. 110: diante dos valores apontados no ofício de fls. 100/106,
a título de saldo de FGTS em nome do executado, DEFIRO o pleiteado pela exequente, EXPEDINDO-SE ofício à instituição
bancária, determinando a transferência dos referidos valores para conta judicial, vinculada a estes autos. Sem prejuízo, intimese a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de reforço de penhora, apresentando
planilha atualizada do débito. Consigno que, na inércia, será o processo suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento
no artigo 921, inciso III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. E, decorrido o prazo supra, sem que tenham sido encontrados
outros bens penhoráveis, remetam-se os autos digitais ao arquivo, intimando-se antes o exequente, através de seu patrono,
pela imprensa oficial, do início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º do Novo Código
de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), CARLOS ROBERTO
FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
Processo 1018163-30.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002173-50.2017 - 2ª Vara - Foro de Campo
Limpo Paulista) - Y.R.S.P. - Diante do informado à fl. 14, devolva-se, com as nossas homenagens de praxe Int. - ADV: CLAUDINEI
FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)
Processo 1018582-50.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amelia Novaes - Vistos.
Diante da declaração juntada às fls. 106/108, concedo aos demais herdeiros os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. No mais, diante dos esclarecimentos prestados às fls. 104/105, providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, a juntada da certidão de óbito de Antônio Batista Novais. Intime-se. - ADV: ESTÉR ANARELLI DE MIRANDA (OAB 251563/
SP)
Processo 1018724-54.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.R.S. - R.S.S. - Manifeste-se a requerente no
prazo de 15 dias sobre a contestação de fl.39 e seguintes. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019491-92.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - B.C.P.G. - - M.A.C.P.B. - - M.B.C.P. - M.C.P. - R.N.F.
- Fl. 123: Diante do disposto no artigo 465, § 4º do NCPC, defiro o pagamento dos honorários periciais em 02 (duas) parcelas
iguais, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devendo a primeira parcela ser paga, no prazo de 05 (cinco) dias e,
a segunda, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se no autos. Dê-se ciência ao Sr. Perito. Após o pagamento da 2ª parcela
dos honorários, remetam-se os autos ao Sr. Perito para designação de data para realização da perícia médica. E, aguarde-se a
resposta do ofício de fl. 115, cobrando-se oportunamente. Int. - ADV: MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), LUCIANA
CHAVES PENTEADO GIAROLA (OAB 162635/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019502-24.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.S. - M.A.M.S. - Fl. 117: Anote-se, procedendo
às retificações necessárias junto ao sistema informatizado. No mais, diante da ausência de composição, conforme termo de
fl. 123, aguarde-se eventual oferecimento de contestação. Int. - ADV: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP),
FLAVIA MALUF FERREIRA (OAB 193900/SP), CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP), ANNA CAROLINA ALVES
DE SOUZA OLAIA (OAB 260081/SP)
Processo 1019571-56.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mario de Moraes Pinto - Maria Manha
de Moraes Pinto - Vistos. Fls. 79/86: recebo em retificação do plano de partilha, anotando-se. Fls. 87/91: cumpra corretamente
o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o determinado à fl. 58, item “d” (juntada do documento de transferência atualizado
do veículo - DUT- frente e verso), tendo em vista que o documento juntado às fls. 90/91, trata-se do certificado de registro e
licenciamento do veículo. Int. - ADV: MARIA LAURA LEO NATALE (OAB 63923/SP)
Processo 1019941-51.2016.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - E.J.P.A. - A.L.P.A. - R.N.F. - Vistos. Tendo em vista
os documentos de fls. 354/396, referentes à prestação de contas do período de julho de 2018 até o falecimento da interditanda,
bem como considerando o parecer favorável da Contadoria Judicial de fl. 421 e a concordância do representante do Ministério
Público à fl. 428, considero boas as contas prestadas. No mais, diante da certidão de óbito de fl. 343 e da manifestação da
representante do Ministério Público de fl. 428, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IX, do Novo
Código de Processo Civil. E, diante do certificado à fl. 411 (inexistência de inventário) mantenho o bloqueio das aplicações em
VGBL em nome da interditanda. As custas processuais deverão ser suportadas pelo requerente. Após o trânsito em julgado
desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP)
Processo 1020121-85.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.D.B. - K.S.B. - Vistos. Fls.
121/127: nada obstante a alegação de que os benefícios da justiça gratuita se destinam à menor impúbere, para análise do
pedido de sua concessão, providencie a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da respectiva declaração de pobreza,
firmada por sua genitora e representante legal. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CÉSAR MACHADO BARRADAS
(OAB 188841/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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