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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1254

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1254

Processo 0010996-76.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Paulo
Cesar Delalibera Della Croce - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que até a presente data
não houve notícia do pagamento do RPV. Ato ordinatório: certidão supra, diga o(a) requerente. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS
(OAB 350143/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0010996-76.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Paulo
Cesar Delalibera Della Croce - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive
comprovando o pagamento do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0010996-76.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Paulo
Cesar Delalibera Della Croce - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 67: em face da comprovação do
pagamento deste requisitório pela entidade devedora, a fls. 74 dos autos do incidente em apenso, n. 0010996-76.2018.26.0309/02,
expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor do requerente/exequente, certificando-se. Em
havendo pedido expresso do interessado a respeito, fica desde já deferida a substituição do levantamento através de guia por
transferência eletrônica para conta bancária que pelo interessado for indicada nos autos, sob sua responsabilidade pessoal,
oficiando-se a tal fim para a instituição bancária depositária oficial.Comunique-se o pagamento ao DEPRE.Certifique-se nos
autos da execução quanto ao aqui determinado, remetendo-os à conclusão para extinção.Oportunamente, arquivem-se os autos
deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), LAÍS CARDOZO
VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0011008-90.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Dario Terren Ferreira FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0011008-90.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Dario Terren Ferreira FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que até a presente data não houve notícia do pagamento
do RPV. Ato ordinatório: certidão supra, diga o(a) requerente. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0011008-90.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Dario Terren Ferreira FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento
do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0011008-90.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laís Cardozo Vargas FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: LAÍS
CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0011008-90.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laís Cardozo Vargas FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que até a presente data não houve notícia do pagamento
do RPV. Ato ordinatório: certidão supra, diga o(a) requerente. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0011008-90.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laís Cardozo Vargas FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento do
requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), LAÍS CARDOZO
VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0011421-06.2018.8.26.0309 (processo principal 1007209-27.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Marcelo José Roveri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nada a reconsiderar
quanto à decisão recorrida, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia. Aguarde-se o
julgamento do agravo ou a requisição de informações. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP)
Processo 0012066-31.2018.8.26.0309 (processo principal 1019559-13.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - Vitor Massucato - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito
executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com
as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), VITOR MASSUCATO (OAB 384034/SP)
Processo 0012312-27.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Margarete Palacio 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP)
Processo 0012312-27.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Margarete Palacio FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em
favor do requerente/exequente, certificando-se. Em havendo pedido expresso do interessado a respeito, fica desde já deferida a
substituição do levantamento através de guia por transferência eletrônica para conta bancária que pelo interessado for indicada
nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, oficiando-se a tal fim para a instituição bancária depositária oficial. Comunique-se
o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção.
Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP)
Processo 0013372-35.2018.8.26.0309 (processo principal 1007419-73.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Benedito Godoi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência,
decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0013372-35.2018.8.26.0309 (processo principal 1007419-73.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Benedito Godoi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando o decidido a fls. 53/57 e ante o certificado a fls. 76, defiro fls. 78, requisite-se a transferência do valor bloqueado
a fls. 58/61 para conta judicial vinculada a estes autos e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor da parte
exequente.Prestação de contas em 15 dias, penas da lei.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013372-35.2018.8.26.0309 (processo principal 1007419-73.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Benedito Godoi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e
dou fé que expedi a guia de levantamento nº 275/2019, no valor de R$ 1.419,02 em nome do Requerente, bem como que, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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