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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1423

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1423

220104/SP)
Processo 1001540-18.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000509-22.2019.8.26.0597 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Sertãozinho/SP) - D.S.S. - A.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 10, requerendo o que de direito. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP)
Processo 1001581-82.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nadir Soler Donofrio - Vistos. Fls.
13 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 1001726-41.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.P.S. - Vistos. Ante o silêncio da
inventariante, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/
SP)
Processo 1001802-65.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.P. - Vistos. Fls. 68/70 - Tendo em vista que os
alimentos pleiteados pela parte autora perfazem a quantia de R$ 7.000,00, mensais e que existem três imóveis e três veículos
a serem partilhados entre as partes, verifico que tais condições não condizem com a alegação de hipossuficiência necessária
para concessão dos benefícios já assistência judiciária gratuita. Por outro lado, as alegações apresentadas e os documentos
juntado nos autos, dão conta da dificuldade financeira momentânea, vivida pela autora, assim com base nos artigos 5º. e 8º. da
Lei 11.608/03, defiro que as custas processuais sejam recolhidas ao final do feito. Processe-se em segredo de justiça (art. 189,
II, do C.P.C.). Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTHERO (OAB 360140/SP)
Processo 1001997-50.2019.8.26.0320 - Ação de Partilha - Dissolução - D.B.D. - Vistos. A autora Danielle Bacha Degan
ingressou com ação de partilha de bens e direitos posterior ao divórcio em face do réu William Bechara alegando, em síntese,
que as partes se casaram no dia 18 de maio de 1995, sob regime de comunhão parcial, sendo que se divorciaram amigavelmente
em 16 de março de 2018, através de escritura pública lavrada pelo 2º Tabelião de Notas de Limeira/SP, momento em que não
constou a partilha de bens, e, após razoável transcurso de tempo resolveu tomar a iniciativa para tal. Requer a título de tutela
provisória a fixação de alimentos compensatórios no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até a efetiva partilha dos bens por
meio de sentença, com trânsito em julgado, e também, o pagamento do percentual de 12,5% da divisão periódica dos lucros
recebidos pelo réu da empresa em que o mesmo é sócio. Os documentos apresentados não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o
contraditório, com a consequente formação da angularização processual. Diante do exposto, indefiro os pedidos em sede de
tutela provisória. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA
GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 1002184-58.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane Maria de Lima Gois - - Vitor Gustavo
Matheus Gois - - Jonathan Raphael Marheus Gois - - Francielen Amanda Gois Marques - - Phammela Karolyne Gois - - Antonio
Francisco Gois - - Maria Aparecida Gois - - Maria Erenilda de Lima Gois - - Josenildo Francisco de Gois - Maria Zenilda de
Lima Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de fls. 11, 21, 27, 38, 43, 54, 67,
78, 89 e 100. Nomeio inventariante, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a). MARIA ZENILDA DE
LIMA SILVA, independentemente de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte, em 20 (vinte) dias: juntada de
certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser obtida no endereço http://
www.censec.org.br/, relativa ao inventariado; cumpra a inventariante o requerido pelo representante do Ministério Público às
fls. 119; eventual recolhimento do imposto “causa mortis”. Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA
BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 1002529-24.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.M.S. e outro - Informo à requerente
JARINE ARIEL MOTA SANTOS que o TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA E RESPONSABILIDADE está pronto, devendo a
requerente comparecer em cartório no prazo de 5 (cinco) dias para sua lavratura. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002587-27.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.F.O. - Vistos. Fls. 68/69 - Dê-se ciência as
partes acerca do bloqueio sobre o(s) veículo(s), por meio do sistema RENAJUD. Fls. 70 e 72 - Ciência a parte autora acerca
do resultado da pesquisa realizada pelo sistema BACENJUD, bem como aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a vinda dos
extratos solicitados. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de citação expedido a fls. 71. Intime-se. - ADV: BIBIANI
JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1002617-62.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.G.P. - Vistos. Fls. 24/29 Manifeste-se o(a)(s) autor(s) acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) RENAJUD,
INFOJUD, SIEL e BACENJUD, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA
(OAB 245464/SP)
Processo 1002926-20.2018.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Crevelari Soares Claudete Malvina Crevelari - - Everton Fernando Crevelari - - Erika Cristina Crevelari Aranha - EGYDIO CREVELARI - Vistos.
Fls. 85 - Expeça-se segunda via do formal de partilha, devendo a inventariante, apresentar no prazo de quinze dias, a relação
das cópias necessárias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON (OAB 109585/
SP), EDSON AMARILDO BOTEON (OAB 131699/SP), FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP)
Processo 1002971-24.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.G.S.N. - V.F.S. - Vistos. Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre contestação de fls. 92/94. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 1003009-02.2019.8.26.0320 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - R.M. - - F.D. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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