TJSP 08/04/2019 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
1424
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1005349-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.A.H.M. - L.J.C. e outro - Vistos. Fls.
102/105: Intime-se o Curador Especial indicado ao réu Marcos Eduardo Mathias, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Após ou no silêncio, tornem. Intime-se. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005415-64.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.V. e outros - Vistos. Fls. 61 Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que os autores emendem a inicial para incluir no polo passivo da presente
demanda, os demais avós que não exercem a guarda, conforme determinado em decisão de fls. 57, e cota ministerial de fls. 17.
No silêncio, intimem-se a autora a dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1005598-98.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.I.S. e outro - T.R.F. - Informo à
requerente LETICIA ILDETE SILVA que o TERMO DE GUARDA DEFINITIVA E RESPONSABILIDADE está pronto, devendo
a requerente comparecer em cartório no prazo de 5 (cinco) dias para sua lavratura. - ADV: ANGELA MORGANA GOMES DA
COSTA DUTRA (OAB 256233/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 1006222-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.G.P. - P.L.B.J. Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA RENATA BATISTELLA (OAB 182907/
SP), CASSIANA PADOVESI DE ALMEIDA GIROTO (OAB 225204/SP), TALISSA HELENA SILVA (OAB 354702/SP)
Processo 1008886-54.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.R. - Informo à requerente JESSICA
ANGELICA RIBEIRO que o TERMO DE GUARDA DEFINITIVA E RESPONSABILIDADE está pronto, devendo a requerente
comparecer em cartório no prazo de 5 (cinco) dias para sua lavratura. - ADV: GLÁUCIA DA SILVA ANGELOCCI (OAB 363540/
SP)
Processo 1009020-81.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - S.L.B.A. - Vistos. Considerando que o
feito já se encontra extinto, revogo a determinação de fls. 70. Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS (OAB 114508/SP)
Processo 1009254-63.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens - Eduardo Guzzi Campos
Fernandes Paizan - - Vitor Guzzi Campos Fernandes Paizan - - Eduardo Fernandes Paizan - Fernanda Guzzi Campos Paizan Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, fls. 101/108, intime-se a executada a apresentar cópia de sua carteira
de trabalho, bem como de todos os comprovantes de pagamento de mensalidades escolares e plano de saúde relativos ao
período em que lhe imputa o inadimplemento da obrigação alimentar. Intimem-se. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA
FILHO (OAB 142922/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 1009826-19.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Thiago Tank Mercuri - Poliana Ramim
Mercuri - Intime-se o autor para que manifeste-se acerca da contestação apresentada. Isto posto, julgo PROCEDENTES os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, anulando a sentença prolatada. Intime-se o autor para manifestar-se sobre a contestação
de fls. 61/67. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB 74994/SP), LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB
345522/SP)
Processo 1010239-66.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S.S. - - A.B.S.S. - V.A.S. Vistos. Nos termos da cota Ministerial de fls. 135/136, intime-se o executado, na pessoa de sua Advogada, para que no prazo de
três dias, comprove o regular cumprimento do acordo, ou, em caso de descumprimento, ainda que parcial, efetue o pagamento
integral do débito, incluindo as parcelas vincendas, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Intime-se. - ADV: CASSIA SALES
PIMENTEL (OAB 267394/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP)
Processo 1010392-65.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.S. - - M.C.O.S. - - E.C.S. - S.M.S. Providencie o autor a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) disponibilizado(s), comprovando-se após. - ADV: ALINE DA
ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), STEFANIA GABRIELI LEITÃO (OAB 335195/SP), TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/
SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1010392-65.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.S. - - M.C.O.S. - - E.C.S. - S.M.S. Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo resultante do estudo psicossocial de fls. 518/532.
Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: STEFANIA GABRIELI LEITÃO (OAB 335195/SP),
ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), TAYENNE TRENTO DIAS
(OAB 368759/SP)
Processo 1010392-65.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.S. - - M.C.O.S. - - E.C.S. - S.M.S. Vistos. Ciência à requerida dos documentos de fls. 536/538. Fls. 534/535 - Expeça-se novamente o ofício de fls. 480 direcionado
ao INSS devendo constar que os alimentos provisórios serão destinados a menor Maria Eduarda Soares da Silva, portadora do
RG nº 63.868.958-2 SSP/SP e CPF nº 500.864.688-55 e deverão ser depositados na conta do avô paterno já identificado no
ofício. No mais, aguarde-se a manifestação das partes determinada em decisão de fls. 541. Após, dê-se vista ao representante
do Ministério Público. Intime-se. - ADV: TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB
204260/SP), ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), STEFANIA GABRIELI LEITÃO (OAB 335195/SP)
Processo 1010923-54.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.S. - F.A.F. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a
impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada
aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens imóveis em seu nome, o que é incompatível com
a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. No mais, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias
para que regularize sua contestação com pedido reconvencional nos termos do artigo 915, parágrafo único da NSCGJ. Intimese. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1011284-71.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.C.G.S. - Vistos. Concedo ao executado, os benefícios da justiça gratuita, face o
documento de fls. 48. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca da justificativa e documentos apresentados. Após, ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA
DUTRA (OAB 256233/SP)
Processo 1011733-29.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arlete Aparecida Elisbão - Cristina
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