TJSP 08/04/2019 - Pág. 1425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
1425
Aparecida Arantes Elisbão - - Alertson Antônio Elisbão Júnior - - Daniela Narcisa Arantes Elisbão - Vistos. Fls. 59/63 - Concedo
a inventariante o prazo de 20 (vinte) dias, para que junte aos autos: 1 - Cópia do CPF de Arletson Antonio Elisbão 2 - Cópia
das matrículas dos imóveis que se quer inventariar. 3 - Comprovante de Protocolo da declaração de ITCMD Após tornem. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BRANDINO (OAB 105016/SP)
Processo 1012942-33.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiane Cristina Soares de
Campos - Alvará disponível para impressão. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1013112-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.S. - Vistos. Tendo
em vista a criação da Defensoria Pública nesta Comarca e, considerando a necessidade de nomeação de curador especial
a parte requerida citada por edital/hora certa, encaminhe-se os autos à Defensoria para manifestação. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013251-54.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Gentil Correa - Informo
aos interessados que o alvará solicitado está disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1013393-63.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Kube Natali - Vistos. Levandose em consideração o valor do monte mor, a presente demanda não preenche o requisito do artigo 664 do Código de Processo
Civil, sendo que, portanto, não se aplica o artigo 662 do citado código, diante disso, manifeste-se a Fazenda Estadual no prazo
de 10 (dez) dias, observando-se documentos de fls. 187/194. Intime-se. - ADV: ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/
SP)
Processo 1013666-37.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Proença - Izabel Pereira Jandre
- - Ivone Pereira Proença Jandré - - Jocimar Proença - - Joamir Pereira de Proença - - Ilza Proenca Grolla e outros - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes
do C.P.C., o plano de partilha apresentado às fls. 01/15, destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento
de Alzemira Pereira dos Santos Proença, no qual figura como inventariante o(a) Sr(a). Roberto Proença, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada essa em Julgado,
expeça-se em favor dos interessados, quando requerido e apresentadas às guias recolhidas para extração e autenticações das
cópias bem como da taxa de expedição, o competente formal de partilha. Após, encaminhe-se e-mail a Secretaria da Fazenda
Estadual - SEFAZ ([email protected]) para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros
tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659, §2° do Código de Processo Civil, anexando-se senha de acesso aos
autos, constando como assunto: INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, §2° do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.
C.. - ADV: ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP), ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP)
Processo 1013720-37.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.J.S.R.A.S. - V.J.S. - Vistos. Fls.
89 - Tendo em vista a indicação de advogada para exercer a curadoria especial do requerido, intime-se o mesmo na pessoa
de sua patrona, para querendo apresente contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: STEFANIE QUEIROZ DONATO (OAB
395143/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013720-37.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.J.S. - Vistos. Manifeste-se o
autor no prazo legal, acerca da contestação apresentada as fls. 95/99. Intime-se. - ADV: STEFANIE QUEIROZ DONATO (OAB
395143/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2019
Processo 0021014-60.2017.8.26.0320 (processo principal 0000114-37.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.M.M.G. - A.C.G. - Vistos. Em melhor análise dos autos, verifico que o executado foi intimado por edital (fls.
106/107), motivo pelo qual, determino a remessa destes autos à Defensoria Pública para a nomeação de um curador especial ao
réu. Após tornem. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 0027218-96.2012.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - João Carlos Pereira
do Carmo - Vistos. Em melhor análise dos autos, verifico que não há possibilidade de alteração dos valores cadastrados perante
o sistema informatizado, razão pela qual ante o ofício de fls. 88 ter saído com o valor principal, determino o seu cancelamento,
expedindo-se ofício 500847. Determino a parte autora para que distribua novo incidente de requisição de pequeno valor,
instruindo-se com cópia dos presentes autos mais os documentos obrigatórios no prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os
presentes autos. Intime-se. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 1000480-10.2019.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - R.A.P. - - R.S.B. - E.V. - Isto posto, julgo PROCEDENTE o
pedido inicial e nomeio a requerente, Rosangela Suppersi Beraldo, curadora da ré, Eva Vieira, mediante termo de compromisso,
extinguindo-se o processo com resolução de mérito, no termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente para os devidos fins. Oportunamente, em nada mais sendo
requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LETÍCIA FRANCISCO BRIGATTO (OAB 393348/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP)
Processo 1001172-09.2019.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jjp Empreendimmentos
Sociais Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 46/47, como emenda à inicial. Diante das especialidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se os confrontantes indicados às fls. 46/47,
cientificando-os que o prazo para apresentação de eventual concordância ou impugnação é de quinze dias úteis. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como
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