TJSP 08/04/2019 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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definitiva do(s) apontamento(s) dos autos. Publique-se e intimem-se. Ibitinga, 04 de abril de 2019. - ADV: ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/
SP)
Processo 1001960-18.2018.8.26.0236 - Produção Antecipada da Prova - Provas - S.I.C.E. - C.C.C. - Vistos. Para a
comprovação da existência, e atual posse por parte do requerido, de outro contrato não exibido, designo o dia 14 de maio de
2019, às 17:00 horas, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento. Poderá a parte requerida arrolar testemunhas,
desde que apresente seu rol em 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão da prova. A parte
autora já arrolou suas testemunhas a fls. 138/140. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas na forma
do art. 455 do N.C.P.C. Intime-se. Ibitinga, 04 de abril de 2019. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP),
REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP)
Processo 1001974-02.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Marilda Pereira Belo - Vista dos autos ao autor para: retirar, via portal e-saj, o documento expedido pelo Cartório - Ofício. ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1002002-67.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luciana Maria dos Santos Gilson Ribeiro - - Isamara de Queiroz Alves - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados
pela parte autora para condenar os requeridos, solidariamente, nos seguintes termos: i) pagamento indenização pelos danos
materiais suportados na motocicleta da parte autora no importe de R$ 1.734,00 (mil, setecentos e trinta e quatro reais), corrigido
monetariamente segundo a Tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do evento danoso
(art. 398 do CC); ii) pagamento de indenização pelos lucros cessantes no importe de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais),
corrigidos segundo a Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data em que os valores
deixaram de ser auferidos pela parte autora (art. 398 do CC); e iii) pagamento de indenização por danos morais no importe de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente segundo a Tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês,
ambos a partir da data desta sentença. Assim, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas e honorários
advocatícios pelos requeridos, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC,
observada a gratuidade de justiça deferida durante a audiência de instrução e julgamento. Publique-se e intimem-se. Ibitinga, 04
de abril de 2019. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/
SP), EDISON SUPINO (OAB 72669/SP)
Processo 1002055-48.2018.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Fábio José Senibaldi Tatiane Rios - Vistos. A preliminar de ilegitimidade ativa ad causam deve ser afastada pela documentação apresentada pela
parte autora, que demonstra, no mínimo, ter justa posse defensável do bem, apta a ser direcionada contra terceiros que lhe
prejudica o tranquilo gozo. Defiro a realização da perícia direta e indireta nos imóveis do requerente e da requerida, conforme
o caso, bem como a colheita da prova testemunhal de fls. 131/132 e 133/134. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. JOÃO
UMBERTO BOMBARDA GIORDANO. Intime-se o perito, via portal de auxiliares, para a aceitação do encargo e para estimar
seus honorários periciais. Lembro que a perícia será adiantada igualmente pelas partes, que postularam a realização da perícia,
devendo os honorários ser depositados nos autos em 10 (dez) dias, contados da intimação da futura decisão que os fixar.
Quesitos e assistentes técnicos a fls. 131/132 e 133/134. Oportunamente será desiganada data para a colheita da prova oral.
Intime-se. Ibitinga, 04 de abril de 2019. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP), ALEX MARTINS
(OAB 389820/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1002155-03.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Daniel de Souza Adao - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002453-92.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Willian Fracaroli Simão - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica. ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1002659-43.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Joao Ricardo Menotte Jucelino Brasil Ribeiro - Vistas dos autos ao autor para: Nos termos do comunicado CG 22902016, retirar, via portal e-SAJ, e providenciar o devido encaminhamento da carta precatória expedida nos autos, comprovando
sua distribuição no prazo de 30 dias. Caso não conste a senha de acesso no corpo do documento, a distribuição deverá
ser acompanhada das principais peças dos autos para seu perfeito cumprimento. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002982-14.2018.8.26.0236 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Darcy Novelli Junior - - Darci
Novelli - - Helcia de Meira Ramos Novelli - Espolio de Abrão Alem Neto - Vistos. Não há preliminares a serem enfrentadas. Fixo
os únicos pontos fáticos controvertidos, a saber: i) se a parte embargante emitiu ou não a cártula; ii) se a cártula se encontra,
total ou parcialmente, falsificada, e em qual(is) parte(s). Defiro a produção da prova pericial requerida pelos requeridos a fls.
232, ensejo em que para o encargo nomeio a Dra. LENITA MARA GENTIL FERNANDES. Deveráa parte embargada, em 10 (dez)
dias, exibir os documentos originais, em Cartório, para a realização da perícia. Lembro à parte embargante que deverá arcar
com os custos iniciais da perícia, devendo ser depositados os honorários periciais em 10 (dez) dias, contados da intimação
da futura decisão que os fixar. Poderão as partes apresentar seus quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15
(quinze) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade. DEFIRO, ademais, a produção da
prova oral de fls. 229 e 236. Oportunamente, após a realização da perícia, serádesignada data para a audiência de Instrução
e Julgamento. Intime-se. Ibitinga, 04 de abril de 2019. - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), JOSE CARLOS BENEDITO
MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 1002986-51.2018.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Pedro Zanelato - Joacir Soares de Oliveira - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido e: (i) DECLARO A RESCISÃO do contrato de locação havido entre as partes, por culpa exclusiva da requerida, ante à
inadimplência; (ii) CONDENO a parte requerida no pagamento da quantia de R$ 946,34 - fl. 43 (novecentos e quarenta e seis
reais e trinta e quatro centavos), devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática do TJ/SP, a partir da data da propositura
do feito, e acrescidos de juros de 1% ao mês, estes desde a data da citação. Arcará a parte requerida com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C., em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais). Desde já, libere-se a caução de fls. 32/33 em favor da parte autora. Os honorários são fixados para a fase
de conhecimento. Se não houver cumprimento voluntário da sentença, serão fixados honorários adicionais para a fase de
execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 04 de abril de 2019. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1003209-04.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Flávio Pinheiro
Limitada - Maria da Graça Faria Villela Petruceli - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º