TJSP 08/04/2019 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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Processo 0004635-68.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001687-73.2017.8.26.0236) (processo principal 100168773.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco
S/A - José Aparecido Lucinio de Oliveira - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, torno definitiva a propriedade e posse exclusiva ao autor do automóvel mencionado na inicial,
estando, ademais, autorizado o autor a vender o veículo a terceiros, com devolução de eventual saldo ao requerido, nos termos
do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69. Arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo
Civil e atualizados a partir desta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 04 de abril de 2019. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP)
Processo 0004752-93.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1002743-15.2015.8.26.0236) (processo principal 100274315.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.S.M.C.S.
- C.F.V. - Vistos. Fls. 99/100: defiro. Inclua-se o nome da executada no SERASAJUD. Manifeste-se a parte autora o que
pretende em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1000099-02.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - AUTO POSTO SANTA EDWIRGES
DE IBITINGA LTDA - ANTONIA PEREIRA DE LIMA LTDA ME - - ANTONIA PEREIRA DE LIMA - Vista dos autos ao autor para:
retirar, via portal e-saj, o documento expedido pelo Cartório - Ofício. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), ANA KELLY
DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1000128-13.2019.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdirene dos Santos
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Defiro o prazo suplementar de trinta dias postulado pela requerida. Ciência
à exequente, Prossiga-se. Int. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB
303249/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000146-34.2019.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Carlos Eduardo Salina - ‘Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 332/335: Tarjem-se os autos, com segredo de justiça. Fls. 343/558: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias,
manifestando-se EXPRESSAMENTE sobre a suficiência das constas prestadas. Intime-se. Ibitinga, 04 de abril de 2019. - ADV:
FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), TOSCA MARTINEZ PAZ (OAB 294838/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA
(OAB 163411/SP)
Processo 1000290-42.2018.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Sônia Regina da
Cruz - Donizete Rodrigues - Vistos. Oficie-se à OAB local para indicar curador especial ao executado. Após, dê-se-lhe vista dos
autos para manifestação. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP)
Processo 1000291-66.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - BANCO BRADESCO S/A - ANTONIO ROMANO
RISSATO - ME - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000775-42.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1002602-88.2018.8.26.0236) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - Roberto Peres - BV Financeira S/A. - CAFDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - Jussara Sampaio Geretto
Gonçalves Farinha - Vista dos autos ao autor para: retirar, via portal e-saj, o documento expedido pelo Cartório - Ofício. - ADV:
MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1000952-69.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Silvio Luiz Titato - Vistos.
Determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão de TELEFÔNICA BRASIL S A/VIVO SA no polo passivo
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Para apreciação do pedido de assistência judiciária deverá a parte autora apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: WILSON ANTONIO TROIANO (OAB 390862/SP)
Processo 1001397-24.2018.8.26.0236 - Protesto - Liminar - Vitro Materiais para Construção Ltda Epp - Famastil Prat K
Moveis e Ferramentas Ltda - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS
para declarar inexigível a duplicata mercantil descrita na inicial, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento de custas,
despesas processuais e de honorários advocatícios em favor da autora, estes últimos arbitros em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
nos termos do art. 85, §8º, do C.P.C. Antecipo a tutela no corpo desta sentença e, desde já, oficie-se ao respectivo Cartório de
Notas eProtestopara o cancelamento do protesto, às expensas da parte requerida. P.R.I.C. Ibitinga, 04 de abril de 2019. - ADV:
MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), GUILHERME ARTEIRO PRETTO (OAB 57810/RS)
Processo 1001595-32.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Symone Cristina Leite da Silva Santesso Ibitinga Me - - Symone Cristina Leite da Silva Santesso - Vistos. 1) Defiro a
penhora on line. Com a resposta, diga a exequente e conclusos. No silêncio, intime-se para regular andamento, sob pena de
extinção do feito. 2) Em se tratando de penhora on line e sendo esta frutífera, o valor bloqueado deverá ser transferido para
conta judicial, liberando-se eventual excesso. Após, intime-se o devedor, para impugnação da penhora/embargos à execução,
no prazo de quinze dias: ( ) via publicação (tendo ele advogado constituído - artigo 841, § 1º, do CPC) ou pessoalmente, ou
( x ) via postal (não tendo advogado nos autos - artigo 841, § 2º, do CPC). Transcorrido o acima determinado, com ou sem
manifestação do devedor, abra-se vista ao exequente e conclusos. Sendo irrisório o valor, libere-se, intimando-se o exequente
para manifestação. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001835-50.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Sergio Cairaro - Telefônica
Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:i)declarar inexigíveis os valores cobrados
do consumidor em razão das ligações efetuadas para aparelhos celulares e telefones públicos, conforme apontado na inicial;ii)
condenar a empresa requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A ao pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$
5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a
contar desta sentença. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, ante o princípio da causalidade, estes arbitrados
em 20% do valor atualizado da condenação. Após o trânsito em julgado, oficiem-se ao SCPC e ao SERASA para a exclusão
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