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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1738

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1738

pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o prazo, o processo retornará ao arquivo. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA
SILVA (OAB 346956/SP)
Processo 0000680-16.2006.8.26.0344 (344.01.2006.000680) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - Robson Ferreira dos Santos - O Juizo - Processo em cartório, à disposição da parte
requerente, DR. ROBSON FERREIRA SANTOS OAB/SP 172.463, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o prazo, o processo
retornará ao arquivo. - ADV: ROBSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 172463/SP)
Processo 0000722-21.2013.8.26.0344 (034.42.0130.000722) - Monitória - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Marília - Dias Suaiden Neto - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 135, arquivem-se os autos após
a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0001619-49.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001619) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Lindaura Maria da Silva - Empresa Circular de Marília Ltda - - Hospital das Clínicas de Marília - - Nobre Seguradora do Brasil
Sa - EVANDRO PEREIRA PALACIO - - ALCIDES DURIGAN JUNIOR - 1- Fls. 534/537: Sobre os esclarecimentos prestados dos
quesitos complementares, manifestem-se as partes. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS
PAIVA (OAB 175156/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), MARIANA DELAZARI TARTARI (OAB 303225/SP),
GUSTAVO MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP), ISABELA NOUGUÉS WARGAFTIG (OAB 165007/SP), CARLOS ALBERTO
RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), NATALIA CHAMAS
SILVEIRA (OAB 307407/SP)
Processo 0002073-39.2007.8.26.0344 (344.01.2007.002073) - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Luiz dos Santos Maria Terezinha dos Santos Óbito: 27122006 - Márcia Aparecida dos Santos Kitagava - Marcio Rodrigo dos Santos - 1- Diante do
que constou de fls. 780/784, proceda a Serventia o reenvio do ofício ao Banco Bradesco. 2- No mais, sobre o ofício e documentos
de fls. 671/777, bem como sobre o resultado da pesquisa de endereço pelo sistema RENAJUD de fls. 785, manifestem-se os
herdeiros. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: EVA MACIEL (OAB 49776/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB
251678/SP), PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP), VERA LUCIA FUSETTO LAZARO (OAB 129366/SP), JOSE
CARLOS LAZARO (OAB 122391/SP)
Processo 0002948-19.2001.8.26.0344 (344.01.2001.002948) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Municipio de Marilia - Wanderliza Nascimento Bernardo - - Katia do Nascimento Bernardo Delbon - - Dorival Delbon Filho VISTOS. 1- Melhor examinando os autos e à luz dos princípios do artigo 8º do CPC de 2015, a rigor, no tocante ao pedido de
honorários advocatícios contratuais, tenho que é caso de indeferimento do referido pleito de destaque ou desconto dos aludidos
honorários formulado pelos nobres advogados nas fls. 452/453 e nas fls. 459/460, e isso pelas seguintes razões: a) em primeiro
lugar, o contrato de honorários não foi nem é o objeto do presente litígio e b) em segundo lugar porque não existe a possibilidade
de se impor duas condenações em honorários advocatícios conforme a jurisprudência, ainda que por analogia, “in verbis”: “
(...) 3. Locação de Imóveis Ação de Despejo cumulada com cobrança HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUALMENTE
ESTABELECIDOS. NOVA IMPOSIÇÃO EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA CUMULAÇÃO INDEVIDA - Exclusão daqueles. 4. Na
ação de despejo por falta de pagamento não se cumulam honorários advocatícios previstos em contrato com os fixados em
sentença”. (TJ-SP, 30ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível sem revisão n. 992.09.073776-7-Marília-SP- (1.286.640-0/3)-,
julgado em 20/10/2010, v.u, Relator o Des. Orlando Pistoresi ). E mais: “Os honorários advocatícios fixados em Juízo substituem
aqueles previstos no contrato de locação. Inadmissível a cumulação dessas verbas, de rigor é a exclusão da memória de cálculo
do valor a esse título” ( TJ-SP, Ap. c/ Ver. n. 992.07.003232-6, 35ª Câm. de Direito Privado, Rel. Des. José Malerbi, julgado em
08.03.2010); e ainda que analogicamente, atente-se mais para o seguinte julgado: “PROCESSUAL. PEDIDO DE DESTAQUE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. (...) O caso concreto contempla contrato celebrado
na modalidade “quota litis”, “uma convenção que associa o advogado aos riscos do processo, conferindo-lhes por honorários uma
parte do que puder ser obtido” (Dalloz, Repertório Prático, Verbete “Advocat”, p. 205). - A parte é que tem direito sobre o valor
da condenação, a ser pago pelo INSS, que tem nítido caráter alimentar, e não o advogado. Cabe ao advogado dirigir-se à via
apropriada para a discussão dos honorários contratuais. - Agravo de Instrumento não conhecido em relação ao autor e ao qual se
nega provimento quanto ao advogado”. ( TRF-3, 8ª Turma, AI: 19126 SP 0019126-02.2009.4.03.0000, Relatora: Desembargadora
Federal Therezinha Cazerta, Data de Julgamento: 27/05/2013 ). A propósito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que em sede
de Agravo Regimental em Recurso Extraordinário: “Processual Civil. Honorários advocatícios contratuais. Fracionamento para
pagamento por RPV ou precatórios. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência
da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultante do contrato
firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já
assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do
principal a ser requisitado, à luz do art. 100 § 8º da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o
art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa”. ( R.E. 1.094.439 AgR, rel. min. Dias
Toffoli, 2ª T, j. 2-3-2018, DJE 52 de 19/03/2018 ); e c) em terceiro lugar, aplicam-se aqui os princípios elencados no artigo 8º do
CPC de 2015. 2- Em suma, considerando os fundamentos acima mencionados, por falta de amparo legal, INDEFIRO o pedido
de desconto e/ou retenção dos honorários contratuais formulado nas fls. 452/453 e fls. 459/464. 3- Aguarde-se o decurso do
prazo recursal da presente decisão. 4- Intime-se. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), CESAR DONIZETI PILLON
(OAB 87242/SP), REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), JULIO
RICARDO DA SILVERIA PREZIA (OAB 129845/SP), JOAO FERNANDES MORE (OAB 27843/SP)
Processo 0004820-49.2013.8.26.0344 (034.42.0130.004820/1) - Cumprimento de sentença - Unipar Comercial e Distribuidora
Sa - Irmaos Elias Ltda - Jamil Moyses Elias - - Farid Moyses Elias - Vistos. 1 - Deve o Requerente promover a habilitação
dos herdeiros dos sócios ou se houver sido ajuizado o inventário do Inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. ADV: AIRTON ROSSATO (OAB 22796/SP), JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP), LUIZ
FERNANDO HERNANDEZ (OAB 13972/SP)
Processo 0005364-91.2000.8.26.0344 (344.01.2000.005364) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ocrim Sa Produtos Alimenticios - Supermercado Vale Dourado Marilia Ltda Irani Donizete Perini - - Cesario Sarzi Sartori - - João Silvio Fereira - Rodrigo Pereira de Souza - Para fins de desarquivamento
dos autos, deve o requerido Irani Donizete Perini efetuar o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento, no montante
de R$32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos), através da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça FEDTJ, utilizando-se o “código 206-2” conforme Comunicado nº 211/2019 publicado no D.O. de 11/02/2019. - ADV:
WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), RODRIGO PEREIRA
DE SOUZA (OAB 197173/SP), LUIS LA SALVIA (OAB 85087/SP), ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR (OAB 111319/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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