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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1816

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1816

PITA DOS SANTOS (OAB 410621/SP)
Processo 1000083-35.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cicero Elias dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 176/190: Manifestem-se as partes sobre os ofícios recebidos
das empregadoras do autor. Fls. 191/195: Oficie-se aos sócios da empresa Fundstar Fundição e Indústria Metalúrgica Ltda
como requerido às fls. 191. Indefiro a produção da prova pericial por similaridade, mantendo a Decisão de fls. 118/119 por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se respostas dos ofícios, com a vinda dos laudos, intimem-se as partes para manifestação.
Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1000149-15.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Izaias Olivares
Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1) O pedido para expedição de novo ofício às empregadoras
BALDAN IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, FISCHER S/A AGROPECUÁRIA, MOVICARGA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE BENS
LTDA, BAMBOZZI REFORMAS DE MÁQUINAS LTDA e CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA, não merece acolhimento, visto
que há presunção de entrega do ofício, uma vez que não foi devolvida a carta por qualquer motivo. Assim, diante da ausência
de resposta pela(s) empresa(s), cabe à parte interessada, patrocinada por advogado constituído, providenciar a entrega ao
destinatário, caso o queira, para o fim de comprovar o direito pleiteado. Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 15
dias. 2) Oficie-se à empresa KB CÍTRUS AGROINDÚSTRIA LTDA, solicitando esclarecimentos acerca do nível de intensidade
dos agentes físicos( ruídos e frio), a quantidade de agente químico, a qua estava sujeito o autor, bem como a sua habitualidade/
permanência, bem como à empresa CEMIBRA EMBALAGENS INDUSTRIAIS para que esclareça acerca das omissões e
divergências apontadas pelo autor, instruindo-se oes expedientes com cópias das peças necessárias. 3) Oficie-se à empresa
CITROSUCO S.A. AGROINDÚSTRIA solicitando os PPPs referente aos períodos de 20/07/1995 a 14/09/1995, 03/06/1998 a
01/09/1998, 02/03/1999 a 20/06/1999, 02/04/2001 a 30/09/2001 e 03/07/2013 a 15/12/2015, uma vez que não acompanharam
o ofício recebido a fls. 222/256. Com a resposta aos ofícios, intimem-se as partes para manifestação. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1000174-28.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Manoel Messias Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. O pedido para expedição de novo ofício às empregadoras, Kamel Duque Ltda-ME e
Ricieri Silvio Sichieri EPP, não merece acolhimento, visto que há presunção de entrega do ofício, uma vez que não foi devolvida
a carta por qualquer motivo. Assim, diante da ausência de resposta pelas empresas, cabe a parte interessada, patrocinada por
advogado constituído, providenciar a entrega ao destinatário, caso o queira, para o fim de comprovar o direito pleiteado. Com
relação a carta devolvida da empregadora Baldan Implementos Agrícolas, verificando os autos, observo que não há contrato
de trabalho com referida empresa, no período informado pelo autor, conforme CTPS de fl. 28 e CNIS de fl. 444; assim sendo,
esclareça a parte autora a respeito. No mais, indefiro a produção da prova pericial por similaridade como requerido. O autor
trabalhou na empresa mencionada na inicial há mais de 20 anos e com certeza, as atuais condições de trabalho não são as
mesmas daquela época, seja em razão do tempo decorrido, seja em razão do avanço tecnológico dos equipamentos industriais.
Aguarde-se manifestação ou providências da parte autora por 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
(OAB 221646/SP)
Processo 1000212-69.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizeu Soares Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciente da contestação e da réplica apresentadas. Fl. 48: Designada perícia médica
do autor para a data de 25 de Abril de 2019, às 15h 30min, a ser realizada no consultório do perito nomeado, Dr. Amilton
Eduardo de Sá , sito à Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, centro, Matão/SP. Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por
intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC), consignando que o autor deverá comparecer à perícia, munido de documento
de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados referentes à questão. Aguarde-se pela realização da perícia;
com a vinda do laudo, digam as partes . Intime-se. - ADV: ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE
(OAB 342399/SP)
Processo 1000216-77.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Decio
Luiz de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. O pedido para expedição de novo ofício à empregadora, L
Atelier Móveis S/A, não merece acolhimento, visto que há presunção de entrega do ofício, uma vez que não foi devolvida a carta
por qualquer motivo. Assim, diante da ausência de resposta pela empresa, cabe a parte interessada, patrocinada por advogado
constituído, providenciar a entrega ao destinatário, caso o queira, para o fim de comprovar o direito pleiteado. Quanto ao pedido
para a produção da prova pericial por similaridade, indefiro. O autor trabalhou na empresa mencionada na inicial há mais de 25
anos e com certeza, as atuais condições de trabalho não são as mesmas daquela época, seja em razão do tempo decorrido,
seja em razão do avanço tecnológico dos equipamentos industriais. Com relação ao pedido para que seja novamente oficiada à
empresa Baldan Implementos Agrícolas S/A, indefiro, uma vez que já consta nos autos PPP referente aos períodos solicitados
pelo autor (fls. 71/76), bem como já enviado a este Juízo, pela empresa referida, cópia do LTCAT referente as áreas de atuação
do autor na empresa (fls. 147/151). Aguarde-se manifestação ou providências da parte autora por 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1000398-68.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - CHARLES GUIMARÃES
VIANA - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o autor se houve a implantação do beneficio auxíliodoença DIB 28/02/014. Em caso negativo, expeça-se e-mail ao INSS requisitando a implantação do benefício no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da confirmação da leitura da mensagem, sob pena de multa no valor correspondente a 1/5 (um quinto)
do salário mínimo nacional por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) salários mínimos. Informe ainda se pretende apresentar
a liquidação dos valores em atraso ou se deseja que o Instituto réu providencie a confecção dos cálculos, anotando-se que,
nessa segunda hipótese, tem-se verificado em ações semelhantes, um atraso considerável por parte do INSS no envio da
liquidação de ditos valores, haja vista a quantidade de demandas. No caso do autor optar pela apresentação do cálculo de
liquidação, iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observo que o pedido deverá atender aos
requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como
petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, fazendo notar que no campo “tipo da petição”,
deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Entretanto, caso o
autor opte pela segunda hipótese, fica desde já determinada a intimação do instituto requerido, através de carta com aviso de
recebimento, para que apresente o cálculo de liquidação dos valores pretéritos, no prazo de 90 (noventa) dias. Int.. NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência ao autor da petição de fls. 264.(NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA AO AUTOR da petição de fls. 264). - ADV:
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1000418-83.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Laercio Rosa Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DE ARARAQUARA/SP Defiro a(o) requerente a
gratuidade da justiça. Anote-se. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, a alegada assistência permanente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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