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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1911

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1911

antecipado da lide, podendo o feito ser julgado no estado em que se encontra. Não foi noticiado qualquer descumprimento
aos termos da separação do casal e o pedido de conversão em divórcio é consensual. Nesta conformidade, defiro o pedido
inicial e CONVERTO em DIVÓRCIO a separação das partes, nos termos do artigo 226, parágrafo 6 da Constituição Federal.
Esta sentença, junto com a certidão de trânsito em julgado, valerá como Mandado de Averbação e Ofício de “Cumpra-se” na
qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Mauá
(matrícula 119107 01 55 2000 2 00147 239 0043102-16). Deve-se proceder à margem do assento de casamento a necessária
averbação. Isento de custas, ante a gratuidade que ora defiro à requerida. Anote-se. Regularizados, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: LAURA MATOS DE AGUIAR (OAB 177602/MG)
Processo 1004372-71.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.S.M. - M.B.M. - Vistos. HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 55/57). SUSPENDO a execução, com
fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Aguarde-se o
término do prazo da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos,
observando-se que o silêncio será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Ciência ao Ministério Público. P. Int. ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP), ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1004683-96.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S. - C.P.S.S. - Fls. 504/505: Manifestem-se
as partes, no prazo de 5 dias, acerca das pesquisas juntadas. - ADV: FLAVIA DE SOUZA CUIN (OAB 225447/SP), JANETE
IMACULADA DE AMORIM CONCEIÇÃO (OAB 264770/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/
SP), ANDREIA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 400859/SP)
Processo 1004697-46.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.C. - Manifeste-se a parte autora, em
cinco dias, sobre os demonstrativos de pagamento de fls. 39/66 e 74/83. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/
SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1004769-67.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.P.B.G.B. - - M.G.B.G.B. - S.G.B. - Fls. 204/205: Ciência da resposta da DPE à advogada peticionante de fl. 198. - ADV:
ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP), MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1004931-28.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.R.S. - L.P.S. - Vistos. Fls.
119: O estudo agendado para o dia 21/03/19 referia-se ao Setor Social (fls. 90), já o estudo agendado para o dia 03/09/19 referese ao Setor de Psicologia (fls. 102/103), data de 18/06/19 refere ao reagendamento do Setor Social pelo não comparecimento
(fls. 114). Atentem-se as partes para as referidas datas, tendo em vista que serão realizados estudos em ambos os setores.
Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA (OAB 394248/SP), CARINA DE MIGUEL (OAB 265979/SP)
Processo 1005543-63.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - E.V.S.G.O. - - K.S.G.O. - - R.L.S.G.O. - V.G.O.
- Fl. 221/225: Manifeste-se a parte requerente com relação a cumprimento integral do obrigação. - ADV: DANILO AZEVEDO
SANJIORATO (OAB 206228/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/
SP)
Processo 1006226-03.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Fls. 44/48: Não cabe ao juízo
determinar a citação por hora certa, sendo esta uma incumbência do senhor Oficial de Justiça, que assim deverá proceder
se entender que a situação se amolda ao disposto no art. 252, do CPC. Expeça-se novo mandado de citação no endereço
profissional do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1006399-27.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.S. - - V.D.S.S. - Fls. 102/103: Ciência à parte
requerente. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1006399-27.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.S. - - V.D.S.S. - J.V.S. - Vistos. Sobre o ofício
do INSS de fls. 105/107, bem como sobre a petição do requerido de fls. 61/66, manifeste-se a autora. P. Int. - ADV: HERCULA
MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1006413-11.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.C.M.M. - Fls. 71/72: Ciência à parte
exequente. Para efetivação da penhora do veículo, a parte exequente deverá trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE,v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de
comprovar a cotação de mercado do bem a ser penhorado. - ADV: FLÁVIA ZAPAROTTI BUENO (OAB 388491/SP)
Processo 1006489-35.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.A. - Fls. 128/129: Ciência às partes. - ADV:
FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP), EDUARDO CASSIANO PAULO (OAB 292395/SP)
Processo 1006507-90.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.S. e outros - J.A.S. - Fls. 218/2019: Ciência às
partes - ADV: VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1006927-61.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.R.G.A. - P.D.A. - Fls. 110/113: Manifestemse as partes, no prazo de 5 dias, acerca das pesquisas juntadas. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), RENATA
CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1007257-58.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.A.S. - G.S.S. - - G.S.S. - Vistos. Fls.
138/141: Esclareça a inventariante. Intime-se. - ADV: JUSSARA GOUVEIA DOS SANTOS (OAB 210026/SP)
Processo 1007543-36.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - E.R.N. - Vistos. Após a captura da parte
executada esta efetuou o pagamento diretamente na conta da representante legal da parte requerente (fls. 74/75). Requer assim
extinção da obrigação pela satisfação do débito e a expedição de alvará de soltura. A parte autora concorda com o pagamento
à fls. 70/71 É o relatório. Decido. Ante a celebração do acordo, expeça-se, com urgência, Alvará de Soltura. No mais intime-se
a parte requerente para que no prazo de 5 dias informe se houve, de fato, o pagamento integral do débito, tendo em vista que
há pequena defirença entre o valor disposto no mandado e o valor pago, após, vista o MP. Intime-se. - ADV: MARIA ILZA DE
SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB 85349/SP)
Processo 1007555-50.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.S.M. - Vistos. Trata-se de ação
de interdição ajuizada por Anderson da Silva Martins em face de Arlinda Rodrigues da Silva, sua mãe. Alega, em síntese, que
a parte interditanda não possui mais condições de reger seus próprios atos da vida civil, tendo em vista que está tetraplégica
de forma total e permanente em razão de ter sofrido tentativa de homicídio, consistente em 03 facadas nas costas e uma
no pescoço. Às fls. 89, foi juntada prova de falecimento da interditanda. Manifestação ministerial às fls. 91. É o relatório do
essencial. Fundamento e Decido. Em razão do falecimento da parte requerida, conforme certidão de fls. 89, há falta de interesse
de agir superveniente, ou seja, a ação perdeu o objeto. Por tal fundamento, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, por falta de interesse de agir superveniente, conforme artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas nos
termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida. Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 1007693-17.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Nilzete Almeida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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