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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1999

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1999

Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001152-06.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Cesar
Zecchin e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o levantamento já foi efetivado, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB
139671/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001152-98.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jose Carlos Ferrari - Vistos. Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no
órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em)
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução 551/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Defiro a gratuidade
da justiça. Anote-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1001158-08.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Lucas Fernandes Colebrusco
- Vistos. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 12 de
junho de 2019, às 11:15 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro
São José, em Mirassol. Cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Fica a parte autora intimada para
audiência na pessoa de seu advogado. Defiro a gratuidade à parte autora. Arbitro em R$ 70,00 (setenta reais) os honorários do
conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias, cuja
orientação no preenchimento da guia de Depósito Judicial pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Após o recolhimento, deverá ser comprovado no processo ou apresentado na audiência
designada. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos
do Código de Processo Civil. Em qualquer caso, será observada também eventual isenção concedida aos beneficiários da
gratuidade judiciária. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intimem-se. ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001163-30.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Simone Cristina de Mello
Penariol - - Carlos Arcangelo Penariol - Vistos. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de
tentativa de conciliação, designo o dia 12 de junho de 2019, às 09:10 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de
Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José, em Mirassol. Cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestação
(quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Fica a parte autora intimada para audiência na pessoa de seu advogado. Defiro a gratuidade à parte autora. Arbitro em
R$ 70,00 (setenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados
pela parte autora em 5 (cinco) dias, cuja orientação no preenchimento da guia de Depósito Judicial pode ser verificada conforme
o link que segue: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Após o recolhimento, deverá ser comprovado
no processo ou apresentado na audiência designada. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão
observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Em qualquer caso, será observada também eventual
isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como CARTA DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001166-82.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Antonio Marcos de Mendonça
- Vistos. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 12 de
junho de 2019, às 09:50 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro
São José, em Mirassol. Cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Fica a parte autora intimada para
audiência na pessoa de seu advogado. Defiro a gratuidade à parte autora. Arbitro em R$ 70,00 (setenta reais) os honorários do
conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias, cuja
orientação no preenchimento da guia de Depósito Judicial pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Após o recolhimento, deverá ser comprovado no processo ou apresentado na audiência
designada. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código
de Processo Civil. Em qualquer caso, será observada também eventual isenção concedida aos beneficiários da gratuidade
judiciária. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001169-37.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Aparecida da Fonseca
- Vistos. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 12 de
junho de 2019, às 10:30 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro
São José, em Mirassol. Cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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