Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 08/04/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2000

multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Fica a parte autora intimada para
audiência na pessoa de seu advogado. Defiro a gratuidade à parte autora. Arbitro em R$ 70,00 (setenta reais) os honorários do
conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias, cuja
orientação no preenchimento da guia de Depósito Judicial pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Após o recolhimento, deverá ser comprovado no processo ou apresentado na audiência
designada. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos
do Código de Processo Civil. Em qualquer caso, será observada também eventual isenção concedida aos beneficiários da
gratuidade judiciária. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intimem-se. ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001174-59.2019.8.26.0358 - Imissão na Posse - Imissão - Genivaldo de Oliveira - - Priscila de Oliveira Albino
- Vistos. A Súmula nº 04 da Primeira Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça tem o seguinte teor: “É cabível
liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no Decreto Lei nº
70/66”. A Súmula nº 05 da mesma Subseção tem o seguinte teor: “Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor
hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e
a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário”. Assim, diante de tais esclarecimentos
e, considerando que (pelo teor da petição inicial) o demandado reside no imóvel, é razoável a concessão do prazo de 45 dias
para a desocupação do local, contando-se da citação, concedida sob essas cláusulas a medida de urgência. Cite-se o réu
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica consignado que, por se tratar de processo que
tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 51/201 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP)
Processo 1001177-14.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Minha Casa Na Net Matheus
Libonatti Goncalves Magro - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça ao autor, eis que trata-se de empresa ativa e com expressiva
movimentação financeira, de modo que o valor da taxa judiciária se revela irrisório frente a sua capacidade econômica. De
igual forma, indefiro o recolhimento de custas ao final, haja vista não se tratar de nenhuma das hipóteses previstas no artigo
5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Posto isso, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária pelo prazo de quinze dias, sob pena
de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE RODRIGUES GONÇALVES (OAB
375975/SP)
Processo 1001218-15.2018.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Pedro Netto - Ex Offício: Haja vista Aviso de Recebimento juntado às fls. 70, constando a informação de ‘não procurado’,
deverá o requerente, recolher diligência pertinente a instrução do mandado, pois nos termos do provimento CG nº 28/2014 de
03/11/2014, a cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder à 03 UFESPs, ou
seja, R$ 79,59. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1001221-38.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Inivaldo
Rubens Longo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o débito remanescente indicado no demonstrativo de fls. 265/267. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001236-70.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nair Margarida Rodrigues Tramontini Manifeste-se a parte Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito tendo em vista o teor da certidão do Oficial
de Justiça de página 72, referente ao Mandado de Citação, Penhora e Avaliação Devolvido Cumprido Negativo. - ADV: THIAGO
CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP)
Processo 1001241-24.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Zilda Aparecida Gonçalves Pelo exposto, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Transitado em julgado,
ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1001294-39.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Luis Berrocal Adenir Veiculos - Comercio de Veiculos Novos e Usados Ltda - Pontual Veiculos e outro - Vistos. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 21/05/2019 às 16:00h. Consigno às partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, e que
a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ficam
as partes ficam intimadas - da audiência e das cominações desta decisão - na pessoa de seu advogado, ficando dispensada a
intimação pessoal, exceto no caso de advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, quando
a intimação deverá ser pessoal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), FAUSTO JOSÉ DA
ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1001363-71.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro João Paulo dos Santos - Spe Residencial Parques dos Ipês II Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. A fim de conferir
elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos
deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do
processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela
efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No
silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final,
acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA
MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/
SP)
Processo 1001432-74.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reginaldo Aparecido
Balduíno - Cristovão Modena de França Bueno e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa
do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente
processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido,
sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados
das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB
265322/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 1001507-45.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Decora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo