TJSP 08/04/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P..I. - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), SANDRO DA CUNHA
VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0000362-31.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000362) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSÉ LUIZ
TRIANI - - DURVALINA DOS SANTOS DANIELLI e outros - Manifestem-se os herdeiros sobre o plano de partilha de fls. 270/271,
no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), JOSELICE MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 78036/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), NADIR APARECIDA FACHIN DE GODOY
PEREIRA (OAB 198551/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0000656-25.2009.8.26.0233 (233.01.2009.000656) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Nelson Alves - Vistos. 1. Ante a possibilidade de acordo entre as partes designo audiência de conciliação para o dia
09 de maio de 2019, às 15:40 horas. Intime-se o autor por meio do advogado constituído nos autos para o comparecimento
na audiência. 2. Apesar do executado ter advogado constituído (fl. 34), o mesmo nunca se manifestou nos autos, sendo a
procuração datada de 26/10/2009. Assim, prudente que o executado seja intimado, também, pessoalmente. No prazo de 05
dias, providencie o autor recolhimento da taxa postal, bem como indique o atual endereço do executado para intimação. Na
sequência, providencie a serventia o necessário para a intimação da parte requerida para o comparecimento na audiência
designada. 3. Nos termos do § 8º, do art. 334, do CPC, cabe advertir as partes de que o não comparecimento injustificado à
audiência de conciliação e mediação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Int. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES (OAB 57587/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000671-62.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000671) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Destilaria Nova Era Ltda - Conheço dos embargos por serem tempestivos e,
no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante quanto ao equívoco apontado na decisão que não
fixou honorários sucumbenciais. Assim, passo a declarar a sentença para que conste do dispositivo: “Ainda que o acolhimento da
exceção de pré- executividade não acarrete o enceramento da execução fiscal, entendo que são devidos honorários advocatícios
por parte da exequente, com base no princípio da causalidade, considerando que a executada teve que contratar advogado para
ver acolhido seu direito de redução dos juros que estavam sendo calculados com base em legislação inconstitucional. Por isso,
condeno a exequente em honorários advocatícios arbitrados em R$1.000,00, por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85,
§ 8º do Código de Processo Civil.” Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), CRISTINA DUARTE
LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP)
Processo 0000739-70.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000739) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Michael Periani Me - - Michael Periani - Indefiro o pedido formulado pelo
executado às fls.269/274, por se tratar de providência que compete à parte e independe de determinação judicial. Nada mais
sendo requerido, cumpra-se a decisão de fl.261 e tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CRISTINA DUARTE LEITE
PRIGENZI (OAB 78455/SP), WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP)
Processo 0000775-25.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000775) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- F.E.B. - Em cumprimento à r. determinação de fl.390, expedi o Mandado de Levantamento Judicial nº 83/19, referente ao(s)
depósito(s) de fls.405/406, em favor do(a) requerente. Certifico ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em
5 (cinco) dias. - ADV: ATAMI TAVARES DA SILVA (OAB 3911/AC), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0001191-41.2015.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.R. - J.A.C.R. - No prazo legal, manifestem-se
as partes, no prazo comum, acerca do laudo social juntado: Prazo: 15 dias. - ADV: PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB
342900/SP), MAGDA DE CASSIA STEPHANI POZZI (OAB 97428/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/
SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0003179-20.2003.8.26.0233 (233.01.2003.003179) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Ruscito Comercio
de Derivados de Petroleo Limitada - Claiton Alexandre Valente - Vistos. 1. Ante a possibilidade de acordo entre as partes
designo audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2019, às 16:20 horas. 2. Os advogados, em colaboração com o
juízo, providenciarão o comparecimento das partes, que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes
para transigir. 3. Nos termos do § 8º, do art. 334, do CPC, cabe advertir as partes de que o não comparecimento injustificado à
audiência de conciliação e mediação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Int. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2019
Processo 0000750-55.2018.8.26.0233 (processo principal 0000058-61.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Ibaté-SP - Em cumprimento à r. determinação de fls. 120, expedi o Mandado de Levantamento Judicial nº 84/2019, referente
ao(s) depósito(s) de fls. 103, em favor do(a) requerente/exequente. Certifico ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is)
para retirada em 5 (cinco) dias. - ADV: MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/
SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000767-91.2018.8.26.0233 (processo principal 1000212-62.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Brito Silva - Adilson AutoElétrico - Diga o requerente, em termos de
prosseguimento, quanto ao resultado das pesquisas de bens pelos sistemas Bacenjud e Renajud. Prazo: 15 dias. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 0000875-23.2018.8.26.0233 (processo principal 0002171-56.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - ALCIR MOTA - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls.
56/57, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de
Processo Civil, declaro suspensa a execução. Expeça-se o necessário para o levantamento do valor bloqueado a fl. 42/43 em
favor da exequente. Diante prazo estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo
ser noticiado pelos credores seu cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º