TJSP 08/04/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2006
presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/
SP), EDER ROCHA (OAB 216160/SP)
Processo 1005523-76.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Antônio Martir - J MAHFUZ LIMITADA - Ex Offício: Deverá o advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria
Pública providenciar a impressão da certidão de honorários disponível no Sistema de Automação da Justiça. - ADV: LUCIANA
CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1005540-78.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - A. M. S. Costa - Me - - Áurea Maria
Silvério - Banco Bradesco S.A. - Vistas dos autos à parte embargante para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Impugnação
aos Embargos à Execução e demais Peças juntadas às páginas 34/81. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP),
JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), YASMIN SUHA BALIEIRO JUNQUEIRA ZACCARELI (OAB 392205/SP)
Processo 1005588-37.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Zancaner Empreendimento e Participacao Ltda - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistas dos autos
ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação e Documentos juntados às páginas 115/274 (art. 350 ou 351
do NCPC). - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), EDUARDO GOMES
TAVARES (OAB 188713/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB
345460/SP)
Processo 1005884-93.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daiane
Feltrin da Silva Droique Pimentel - Fares Incorporadora Ltda - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente esta ação e as conexas, o que faço para i) declarar a
rescisão de todos os contratos e ii) condenar a demandada a) à restituição dos valores pagos, descontando-se as penalidades
contratuais, em relação a este e aos feitos nsº 1006398-46.2017, 1006399-31.2017 e 1006401-98.2017, e b) à restituição de
75% dos valores pagos no que se refere aos processos nsº 1006402-83.2017, 1006404-53.2017, 1006408-90.2017 e 100641060.2017, com abatimento da taxa de gozo e fruição durante o período de inadimplência da autora, nos termos dos fundamentos.
Em todos os casos serão descontados eventuais débitos em aberto de IPTU ou de despesas condominiais e os valores serão
acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária desde o desembolso, a serem pagos em parcela
única. Face a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86 do CPC). Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido (valor dos contratos rescindidos), condenando cada
parte ao pagamento de metade dessa verba, em cruzamento (art. 85, §14, CPC). Considerando tratarem-se de imóveis, ao
que indica, sem benfeitorias e ainda que a pretensão inicial é senão a rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data,
a posse por parte da promitente vendedora, independente de termo ou caução, podendo empregar a destinação ao lote que
melhor lhe aprouver, inclusive a venda a terceiros. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: OSVALDO LUIZ BAPTISTA
(OAB 102124/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
Processo 1005918-68.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Hilton da Silva
Melo - Marcos Santana da Silva - - Aline Costa Silva e outro - Vistos. Fl. 179: O agendamento da perícia é de competência do
Imesc, inclusive quanto a seu local de realização. Assim, cumpra-se o determinado à fl. 173. Caso agendado a perícia para a
capital, e atento ao contido no Comunicado nº 149/2007 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
providencie a serventia o mandado de intimação do autor, advertindo-o de que, tendo interesse, poderá comparecer neste Juízo,
no setor da Administração, para retirada da requisição de passagem para locomoção até a cidade de São Paulo-SP. Int. - ADV:
ANCELMO ANGELO PANTANO (OAB 148350/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB
367523/SP)
Processo 1005997-47.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ayra Ferreira dos Santos Araujo
- Uniesp S/A e outro - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos
requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se
o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue
no feito). Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e
cumpra-se. - ADV: SORAIA IONE SILVA (OAB 251446/SP), THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP), RICARDO FRAGOSO DE
OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 1006059-87.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniani
Perpetua Rodrigues Ruas - - Claudemir Aparecido Ruas - Spe Residencial Parque dos Ipês I Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após,
providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV:
FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP),
LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 1006087-55.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Treze Listas Segurança e
Vigilância Ltda - Construções Metálicas Icec Ltda. e outro - Vistos. Diante da vasta documentação carreada aos autos, declaro
encerrada a instrução, eis que a prova oral buscada (fl. 227) não se revela necessária para o deslinde do feito. Ademais, o
autor, a quem compete provar os fatos constitutivos do direito alegado, pugnou pelo julgamento antecipado (fl. 229). Posto
isso, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de quinze dias, apresentarem
alegações finais, em forma de memoriais (art. 364, § 2º, do CPC). Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP), JULIANA BÁRBARA (OAB
307707/SP), JEFFERSON LUCIANO PARISE BELUCI (OAB 212761/SP)
Processo 1006208-83.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Bruna Aparecida Lopes Bueno União das Insttituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp S/A e outros - Diante do exposto e tudo quanto dos autos
consta, julgo improcedente a pretensão da parte autora, decretada a extinção do processo com esteio no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a tutela antecipada outrora deferida. Em razão da sucumbência,
condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre
o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade por força do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP)
Processo 1006245-13.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Tomaz de Aquino - Banco
BMG S.A. - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
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