TJSP 08/04/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2005
Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses (§ 4º do citado dispositivo
legal). Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV: JOEL MARIANO SILVÉRIO
(OAB 185258/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1004301-73.2017.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Metalurgica Irmão Carvalho
Ltda - Me e outros - Pelo exposto, determino a suspensão dos presentes autos diante da prejudicialidade externa configurada,
aguardando-se o trânsito em julgado daqueles autos, que faço assinalar, já foram enviados à superior instância, observando-se,
à evidência, o protagonismo dos limites temporais impostos pelo artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil. Ao interessado,
eventualmente, cabe provocar o juízo competente pelo processo detentor da questão central, dos termos desse decisório,
de modo a não ser prejudicado pela questão temporal. Intimem-se.Mirassol, 29 de março de 2019. - ADV: MARCO AURELIO
MARCHIORI (OAB 199440/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004651-95.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cruz & Barroso de Mirassol Ltda
- Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016,publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da
carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto ma resolução 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita . Assim, deverá a parte autora IMPRIMIR a
carta precatória (fls. 90/91) instruir com a senha de fl. 94, diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e
comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: LINCOLN JOHNSON APARECIDO ALVES (OAB 339454/SP)
Processo 1004758-08.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
do Rosario Costa - - Joice Cristina Fernandes Costa - Regissol Construções e Empreendimentos Limitada Me - Vistos. Defiro a
suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo
o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses (§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos, independente
de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP),
ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP)
Processo 1004841-87.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Nota do Cartório: deverá o autor recolher a diligência do Oficial de
Justiça, necessária ao cumprimento do mandado de Citação, observando-se o provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, cuja
cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder a 03 UFESPs, ou seja, R$ 79,59
POR ATO. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1005095-94.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vista
dos autos ao exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor
segue: “Certifico e dou fé que até a presente data não noticia quanto ao pagamento do débito pelos executados. Certifico,
ainda, que foram interpostos Embargos à Execução pelos executados, distribuído sob o nº1002114-58.2018.8.26.0358.”. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005128-21.2016.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Movimento Máquinas e Automação - Comércio Atacadista
e Serviços Ltda - Me - Ucp Usinagem e Prestação de Serviços Ltda - Vistos. A tese central dos embargos é de que o serviço
prestado e que escorou a emissão das cártulas sob cobrança o foi de maneira defeituosa; isso posto, confiro o prazo de 15
dias à ora embargante para que documente a contratação junto à empresa Ricmaq Automação industrial, nos termos de fl. 74.
Entrementes, requisitem-se informações (prazo de 15 dias) à mencionada empresa Ricmaq Automação Industrial; autuada
a documentação, ciência às partes e conclusos. Intimem-se e cumpra-se Mirassol, 28 de março de 2019. - ADV: WAGNER
JERREM PEREIRA (OAB 264652/SP), ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP)
Processo 1005284-38.2018.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Bruno Alves do Nascimento e
outros - Vistos. Face a denunciação da lide feita pela ré, no prazo da defesa (art. 126 CPC), determino a citação do denunciado
(fl. 43) para contestar, no prazo legal. Defiro a gratuidade de justiça aos réus/embargantes. Anote-se. Intimem-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1005371-28.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - P.C. - - M.C.V.C.B. - - G.V.C. - - F.V.C. - I.
- Vistos. Manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 272/273, onde o autor relata a impossibilidade de
efetuar o pedido administrativo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1005384-90.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nilson Barros - Vistos. A
tutela interina consistente em bloqueio de bens da parte adversa não comporta acolhimento, tendo em vista que inexiste, neste
instante, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, notadamente porque o empréstimo inadimplido foi contraído
aos 27.05.2014 e o óbito do devedor ocorreu em 13.01.2015. Portanto, não há fato novo que justifique, após o decurso de
quatro anos, a alegada urgência. Sem prejuízo de nova apreciação da matéria no curso da lide, acaso sobrevenha inovação
da matéria. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Em observância ao princípio da razoável duração do processo,
art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse
das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como
o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de
distribuições diárias na Comarca. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se que
a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 51/201
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV: VALDECIR SEVERINO
RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 1005481-27.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Silva Moura - Manifestese a parte Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito tendo em vista o teor da certidão da Oficial de Justiça
de página 71, referente ao Mandado de Citação, Penhora e Avaliação Devolvido Cumprido Negativo. - ADV: ADRIANO GOMES
DA SILVA (OAB 351471/SP)
Processo 1005508-44.2016.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Savegnago
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Laira Andreia Zanchini Munhoz Donaire Aloi e outro - Vistos. A fim de conferir elastério ao
disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão
ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo
judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e
tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio,
ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º