TJSP 08/04/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2010
11.101/05. No mais, considerando-se que o valor dos honorários periciais propostos está acima daqueles praticados em casos
semelhantes, defiro o pedido de fls. 3975/3978, reduzindo o seu valor para R$1.500,00. Intime-se a parte autora para efetuar o
recolhimento, no prazo de 15 dias, observando-se na sequência a parte final da decisão de fls. 3853/3954. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1002718-19.2018.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Vistos. Nos termos do artigo 22, inciso III, alínea n, da Lei 11.101/05, cite-se a ré na pessoa do administrador judicial. Intime-se.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (OAB 279586/SP), PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)
Processo 1002795-96.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Devair de Oliveira
- - Rosimeire Alves de Souza Oliveira - Três Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistas dos autos aos interessados para:
Especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/
SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), ALBERTO
MARTIL DEL RIO (OAB 89890/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
Processo 1003415-11.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geni Pires
Pinheiro - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante de todo o processado, revejo meu entendimento para reconhecer que não havia
mesmo necessidade de tornar nulos os atos praticados a partir da fls. 356, haja vista que se trata mesmo de mero cumprimento
de sentença não sendo necessária a liquidação da sentença, porquanto já apresentado cálculo aritmético. Desse modo, torno
nula a decisão de fls. 356 e determino o andamento do feito a partir da decisão de fls. 356. Manifeste-se a exequente acerca
da exceção de pré-executividade juntada às fls. 268/291. Int. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1004227-19.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Edi
Flavio Rodrigues de Amorim - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
Processo 1004433-96.2018.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nicolas Lam Kodama - - Giocondo Zancaner Neto - - Maria Aparecida Vetorasso - Visto. Diante da certidão do oficial de justiça
de fls. 76, defiro a expedição de mandado de constatação e imissão na posse do imóvel locado, nos termos do art. 66, da Lei
8.245/91, devendo também o oficial de justiça avaliar os bens que ali se encontrarem. Expeça-se mandado para a citação da
ré no endereço indicado às fls. 81. Int. - ADV: DAYANE DE MORAES SILVA (OAB 333621/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA
NAKANO (OAB 213097/SP)
Processo 1004462-49.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Tomé Equipamentos
e Transportes S.a - Em Recuperação Judicial - Nsg Industria de Construção e Participações Eireli - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE esta ação e CONDENO a ré a pagar à autora a quantia de R$ 31.553,49, com correção monetária desde o
ajuizamento da ação e juros legais contados da citação. Porque sucumbiu, arcará a ré com as custas e despesas processuais e
mais honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação. Dispensado o registro. P.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE
QUESADA (OAB 382693/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)
Processo 1004753-20.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serviaço Industrial Ltda Me - Diante
do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para
que dentro do prazo de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI (OAB 319100/SP)
Processo 1004874-48.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Metalurgica
Irmãos Carvalho Ltda - - João Carlos de Carvalho - - José Aparecido de Carvalho - - Antonio Luiz de Carvalho - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Vistos. Diante do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da embargante, concedo-lhe a isenção
dos pagamentos das custas. Regularize-se o nome dos atuais procuradores da embargante, dando-lhe vista dos autos pelo
prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à instância superior para apreciação
do recurso juntado. Int. - ADV: HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI
(OAB 169297/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005738-52.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Solicita-se a gentileza aos advogados de que ao peticionar nos autos denominem as petições de acordo com a denominação
específica do sistema para o ato pretendido. Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a) Pedido de
diligência em novo endereço (código 38018); (b) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (c) Guia
de Diligência (código 38006), para citação em mesmo endereço. Advirto ainda que a reiteração de petições em desconformidade
com o que ora se solicita poderá ser considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 77, IV, do CPC, estando os patronos
devidamente advertidos, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG,
pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo
termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema
de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional
de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar
de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos
da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Se informado endereço não diligenciado,
cite-se o requerido para os termos da ação proposta, devendo o interessado antecipar as custas pertinentes. Se negativas as
diligências, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Para as eventuais providências determinadas, deverá o
autor recolher as verbas necessárias. Na omissão, intime-se o autor por carta, para dar prosseguimento efetivo à ação, sob
pena de extinção, nos termos previstos no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º