TJSP 08/04/2019 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2045
planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II). Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por
24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas
ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar
a autocomposição dos conflitos sociais. Ocorre que, mesmo após o citada determinação, os órgãos judicantes de origem tem
dado prosseguimento às liquidações e execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o
livre convencimento dos particulares sobre o acordo em questão. (...) Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos
os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de
24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados.”. Assim,
o feito deverá permanecer suspenso como determinado. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP)
Processo 1004608-47.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Helio Moreira Dias - - Sandra Ramos Moraes Dias - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Defiro aos embargantes os
benefícios da justiça gratuita. Anotado. Emendem os embargantes a inicial em quinze dias, sob pena de indeferimento, para
juntar as peças processuais relevantes da execução (inclusive a procuração do embargado juntada naquele feito, para fins
de intimação na pessoa do patrono), necessárias à compreensão e deslinde destes embargos. Int. - ADV: LUCIA ROSSETTO
FUKUMOTO (OAB 161529/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004612-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Tony Carlos de Almeida Gomes Ester Moreira de Freitas - - José Carlos Madureira - Vistos. Emende e complete o autor a inicial em quinze dias, sob pena de
indeferimento, para comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais; juntar procuração; informar
qual o valor do pagamento da cláusula penal referida no item “C”, fl. 9, e qual o valor das perdas e danos, individuando tais
perdas e danos; dar à causa valor correspondente à soma dos valores pretendidos. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO
SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1004664-80.2019.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Inspectro
Equipamentos para Automação Eireli - Paulo Roberto Ferreira - Vistos. O autor pretende sustação de protesto com data aprazada
para hoje, 04/04/2019. Em vista do quanto relatado e dos documentos acostados aos autos, verifico presentes os requisitos
autorizadores da tutela de urgência (cautelar). Com efeito, no caso em tela, ao menos nesta fase de cognição sumária, observo
o perigo de dano caso haja o protesto do título questionado, pois, conforme informado na inicial, tal pode acarretar à parte autora
danos de difícil reparação. Assim sendo, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar a sustação do protesto
(ou de seus efeitos em caso de já ter sido protestado) no tocante ao título: CHEQUE Nº 094, NO VALOR DE R$ 8.000,00, emitido
em 07/02/2019, protestado sob protocolo número 2019.04.01-0088-0, junto ao 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE MOGI DAS
CRUZES, uma vez que o mesmo encontra-se “sub-judice” e presentes os requisitos para deferimento da medida. Determino que
referido título deverá permanecer sob guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto
sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO DECISÃO/OFÍCIO, sendo que deverá a parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício
AO TABELIÃO ACIMA REFERIDO, no prazo de 05 dias de sua expedição, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, emende
o autor a inicial para comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de extinção. Se o caso,
poderá desde já formular o pedido principal. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO PRADO DE MIRANDA (OAB 179165/SP)
Processo 1005211-57.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Danilo Piacente Costa Eira
- - Fabiana Balieiro Martins Eira - Serveng Residencial Mogi Vista Ii Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Danilo Piacente Costa Eira e Fabiana Balieiro Martins Eira contra Serveng
Residencial Mogi Vista II Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para
desconstituir o contrato firmado pelas partes, representado pelo documento de folhas 9-53, bem como para condenar a ré à
devolução aos autores dos valores pagos às folhas 58-59, de forma única, autorizando-se a retenção de 20% (vinte por cento)
sobre estes, corrigidos monetariamente a partir do desembolso e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em
julgado. Tendo em vista a sucumbência recíproca das partes, deixo de condená-las ao pagamento de honorários advocatícios.
Condeno a ré a ressarcir aos autores 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais. Publique-se. Intimemse. Mogi das Cruzes, 04 de abril de 2019. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), PAULO LUIZ CAPUCHO
MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP)
Processo 1006934-14.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Labor Serviços Gerais Ltda.
- André Ivan de Oliveira - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do determinado a fls. 98, abra-se
nova vista à DPE para indicação de Curador Especial ao réu citado por hora certa (fls. 73/75). Intimem-se. - ADV: MARCELO
SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007701-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ - MAURO JOSE DE CARVALHO - - MAIRA REGINA NOVELLI ARAÚJO CARVALHO
- Alfredo Roberto Heindl - - Adriana Zorio Marguti - Vistos. Fls. 180: Ciência às partes do trânsito em julgado do V. Acórdão
já noticiado às fls. 118/123 (decisão de fl. 124). Ante o não pagamento do débito, defiro a penhora on line (fl. 127). Nos
termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve
obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo
de indisponibilidade do valor indicado à folha 127 (R$ 82.058,59) em contas bancárias e aplicações dos devedores (CPF nº
921.120.488-72 e CPF nº 049.394.438-92) por meio do sistema eletrônico BACENJUD. Aguarde-se por cinco dias e tornem para
conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a
lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 04 de abril de 2019. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1008709-64.2018.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Manoel Gumercindo
Pereira Junior - Urbplan Desenvolvimento Urbano - - São Lucas Imóveis Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a. Ciência do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 30
dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: IRINA FONTES PISSARRA CAFASSO (OAB 282828/SP), GUILHERME
LEITE DA CUNHA (OAB 365233/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
(OAB 194746/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP),
TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 1009585-87.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Cesar Itiro Tonooka - Na petição de fls. 147, requereu o exequente, pesquisas nos sistemas BACENJUD e RENAJUD,
contudo, comprovou pagamento às fls. 152/154 no valor de R$ 15,00, suficiente para pesquisa em apenas 01 (um ) sistema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º