TJSP 08/04/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2247
Inteligência dos artigos 2º e 23 da Lei nº 12.153/09, 8º e 9º do Provimento CSM nº 2.203/2014, alterado pelo Provimento CSM
nº 2.321/2016. Precedentes. Sentença anulada de ofício. Recurso de apelação prejudicado, com determinação de remessa.
(TJSP; Apelação 1001570-89.2017.8.26.0363; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público;
Foro de Mogi Mirim -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018). Apelação Cível - Processual Civil.
Indenização por danos materiais - Queda de galho de árvore no leito carroçável, causando danos a veículo - Ação ajuizada em
21.09.2015 - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/09 ou nos Provimentos
CSM nºs 1.768/10, 1.769/10 e 2.203/14 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Competência - Lei nº 12.153/09 Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até 60 salários mínimos, sendo a competência dos Juizados, onde
instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Anula-se a sentença, determinando a distribuição dos autos ao juízo especial de
uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação
1023047-79.2015.8.26.0577; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos
Campos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/08/2016; Data de Registro: 18/08/2016). APELAÇÃO CÍVEL. RITO
ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. Pretensão à condenação do réu a pagar ao autor valores que entende
devidos em decorrência de sua atuação na fiscalização de trânsito no âmbito municipal, por força de convênio celebrado entre
o Município e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Ação ajuizada em 04/05/2017 e que não se amolda a nenhuma das exceções elencadas na Lei Federal nº 12.153/09 ou nos
Provimentos CSM nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Competência absoluta do Juizado Especial Cível da Comarca de
Mogi Mirim, que acumula o Juizado Especial da Fazenda Pública, por força do art. 8º, II, do Provimento CSM nº 2.203/2014.
Anulação de ofício da sentença, com determinação de remessa dos autos para o Juizado Especial competente. Inteligência dos
artigos 2º e 23 da Lei nº 12.153/09, 8º e 9º do Provimento CSM nº 2.203/2014, alterado pelo Provimento CSM nº 2.321/2016.
Precedentes. Sentença anulada de ofício. Recurso de apelação prejudicado, com determinação de remessa. (TJSP; Apelação
1001818-55.2017.8.26.0363; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi
Mirim -2ª Vara; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018). Destarte, tratando-se, portanto, de competência
absoluta, após a devida publicação, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao r. Juizado Especial Cível desta
Comarca, com as anotações de praxe. Int. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), TANIA MARA ROSSI DE
OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 0004385-76.2017.8.26.0363 (processo principal 0004637-50.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - DJALMA DE BARROS MONTEIRO - - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão proferido. Aguarde-se comunicação do trânsito em julgado do referido
recurso. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004923-23.2018.8.26.0363 (processo principal 0000843-94.2010.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante
a CONCORDÂNCIA da autarquia executada (fls. 78),HOMOLOGOos cálculos apresentados pela exequente com relação
aos honorários advocatícios (fls. 70/73).Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios, comunicando-se as partes. Com o
pagamento do oficio expedido, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento. Sem prejuízo, quando da
comunicação do pagamento, venham, então, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000488-86.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Egídio Rodrigues
Moitinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando o quanto solicitado pelo ilustre Perito (fls. 115/116),
intimem-se as partes quanto ao reagendamento da perícia no autor, para o dia 22 de MAIO de 2019 às 15:00 horas, no endereço
Praça Monsenhor João Batista Lisboa, n.º 150, Centro, Amparo/SP (em frente à igreja Matriz), observando-se as determinações
de fls. 47/49. Int. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/
SP), ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP), THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP)
Processo 1000775-20.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) João de Lima Bernardi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em razão da notícia de que foi interposto Agravo
na superior instância com posterior digitalização de peças (fls.215) e remessa a este juízo, diligencie a serventia no sentido de
obter informações sobre o julgamento do referido recurso. Na hipótese do recurso estar pendente de decisão, aguarde-se por
120 dias noticias do julgamento. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000775-20.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
de Lima Bernardi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Dê ciência às partes do v. acórdão/decisão proferida.
Advirtam-se-as, ainda, de que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá se dar por meio de incidente próprio
e digital, conforme previsão do art. 917, I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do quanto dispõe o
Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe. 02/08/2017, pp. 20/22). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a comunicação de
distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Caso contrário,
providencie a serventia o lançamento da respectiva movimentação (Cód. 61615), nos termos do comunicado supra. Int. MogiMirim, 04 de abril de 2019. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000941-18.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim Mogiaço Comércio de Móveis de Aço Ltda. - - Company Furniture Steel Indústria, Comércio e Exportação Ltda, -me - Vistos.
Ante a juntada de documentos, agora pelas requeridas (fls. 211/347), nos termos do artigo 437, §1º, c.c. artigo 183, ambos do
Código de Processo civil, manifeste-se a requerente, em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ADRIANA PAHIM (OAB 165916/SP), SILVIA
RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 1001677-36.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Juscelino Biazotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - intimar o requerente para, querendo, ratificar as contrarrazões
recursais apresentadas, no prazo legal - ADV: ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 1001894-50.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Francisco Juvencio de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em razão da notícia de que foi interposto
Agravo na superior instância com posterior digitalização de peças (fls.233) e remessa a este juízo, diligencie a serventia no
sentido de obter informações sobre o julgamento do referido recurso. Na hipótese do recurso estar pendente de decisão,
aguarde-se por 120 dias noticias do julgamento. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1001894-50.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Francisco Juvencio de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Que providenciei a pesquisa dos autos junto
ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça e Egrégio Supremo Tribunal Federal conforme se segue - ADV: EMERSON BARJUD
ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1001894-50.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º