TJSP 08/04/2019 - Pág. 2281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2281
para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 27 de
maio p.f., às 14:00 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o
disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A parte
requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo
Civil. A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da
audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado
desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a
ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer
quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente as partes requeridas,
através de carta AR, para comparecimento na audiência supra designada. Providencie o advogado da parte autora a presença
de seu constituinte na audiência acima designada. Intimem-se. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1002517-31.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aleandro Aparecido Bruno
- Flavia Caroline de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP)
Processo 1005384-94.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosa Maria Mendes de Campos
Santamaria - Avm Comercio de Frutas de Ma Ltda-me - Vistos. Fls.201/206: tendo em vista que apesar das diligências
empreendidas, não foram localizados bens penhoráveis da empresa executada (fls.157/159), acolho o requerimento formulado
pela exequente, e com base no artigo 866 do CPC, DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento líquido mensal
da executada AVM COMÉRCIO DE FRUTAS DE MONTE ALTO LTDA. ME, com endereço junto à Rodovia SP 323, km 14,6 s/nº,
Taquaritinga a Monte Alto, que deverá ser depositado em Juízo, pelo representante legal da devedora, mês a mês, no 10º dia
do mês subsequente ao vencido, até o pagamento integral do débito (R$5.170,07 calculado em março de 2019), devendo o sr.
Oficial de Justiça consignar no auto de penhora, que fica nomeada como depositária e administradora a representante legal da
executada, SRA. BRUNA MARQUES, que, caso localizada no local, deverá ser cientificada sobre o munus, bem como a exibir
em cartório, mensalmente, o comprovante do faturamento mensal da empresa, juntamente com a guia atinente ao depósito
judicial do respectivo mês, sob as penas da Lei, e também apresentar nos autos plano detalhado de sua administração em
relação á penhora do faturamento da empresa. Na hipótese da sra. BRUNA MARQUES não se encontrar no local, já que há
informação nos autos de seu endereço na cidade de Curitiba-PR (fl.180), será oportunamente deliberado sobre sua intimação
acerca da penhora e de seu encargo como administradora e depositária da penhora. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a exequente, através de seu advogado, o
prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, providencie a serventia a emissão da folha de rosto, a fim de ser
dado cumprimento a esta decisão/mandado. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON
JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1005694-03.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Deise Mirian
Visconio Cardozo - A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o depósito
da taxa para acesso ao sistema BACENJUD, código 434-1, no valor de R$15,00, conforme valores publicados no DJE de
15/12/2017, Provimento CSM nº2.462/2017. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2019
Processo 1000964-75.2019.8.26.0368 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - J. Bueno e Mandaliti Sociedade
de Advogados - Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - - Laspro Consultores Ltda., representada pelo Dr. Orestes Nestor de
Souza Laspro - Vistos. Manifeste-se a falida e a administradora judicial, através de seus respectivos advogados, no prazo
comum de 05 (cinco) dias. A seguir, dê-se vista do autos ao M. Público. Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1001451-79.2018.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antonio Arnaldo Simoes
- Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda - Diante do trânsito em julgado da sentença de fls.297/300
(fls.306), procedam-se as anotações de extinção (artigo 487, inciso I, do CPC) e arquivem-se os autos (cód. SAJ 61615),
observadas as formalidades legais. Não há incidência de custas. Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
(OAB 210357/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1003502-63.2018.8.26.0368 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Roberto Marcelo - Italo
Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda., representada pelo Dr. Orestes Nestor de Souza Laspro - Diante
do trânsito em julgado da sentença de fls.22/24 (fls.30), procedam-se as anotações de extinção (artigo 487, inciso I, do
CPC) e arquivem-se os autos (cód. SAJ 61615), observadas as formalidades legais. Não há incidência de custas. Int. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2019
Processo 0000353-13.2017.8.26.0368 (processo principal 1004239-37.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Casamento - Thatianne Graziele Martinez Ribeiro - Wellington Falcussi Ribeiro - Diante dos termos da certidão de fls.284,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º