TJSP 08/04/2019 - Pág. 2282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2282
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), PEDRO HENRIQUE ETO
OLIVEIRA (OAB 337321/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP)
Processo 0001845-40.2017.8.26.0368 (processo principal 0009571-95.1999.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - Tais Cristina Martins - Aparecido Ribeiro Martins - Vistos. 1.Fls. 137/141: Oficie-se à Caixa Econômica Federal,
para que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de PIS e respectivo valor, em nome do executado
APARECIDO RIBEIRO MARTINS, CPF nº 247.623.708-60 e, em caso afirmativo, proceda ao bloqueio da importância
correspondente, comunicando nos autos através do e-mail [email protected]. O presente despacho/ofício deverá ser
impresso pelo advogado da exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento junto à Caixa
Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE.
2.Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de fraude à execução formulado pela parte exequente
às fls. 137/141. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP)
Processo 0003306-13.2018.8.26.0368 (processo principal 0006961-13.2006.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.M.C.S. - A.R.S. - V. Diante do pagamento/acordo noticiado pela parte exequente (fls. 90/91), suspendo o curso
da presente ação até o término do prazo do ajuste (10/12/2019). Decorrido o prazo, informe a exequente se foram pagas as
pensões alimentícias. No que tange ao pedido de expedição de contramandado de prisão, restou ele prejudicado, uma vez
que nestes autos não chegou a ser decretada a prisão civil do executado. Intime-se. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB
355563/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0004186-05.2018.8.26.0368 (processo principal 0000621-38.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - P.C.G. - R.A.G. - Vistos. Diante dos termos da petição e documentos apresentados pelo executado (fls.93/104),
SUSPENDO, por ora, a ordem de prisão. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls.93/104, trazendo aos
autos minuta atualizada do débito, com a dedução de todos os valores pagos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A seguir,
dê-se vista ao MP e tornem-me os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP),
CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000186-08.2019.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.S.J. - J.J.S. - Vistos. Antes de qualquer
deliberação, informe a parte autora o atual andamento da carta precatória expedida para citação do interditando. Int. - ADV:
SONIA LOPES (OAB 116573/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/
SP)
Processo 1000222-50.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R. - D.C.S.R. - No que toca ao art. 357 do
NCPC, fundamentado no seu parágrafo 3º, designo audiência para o saneamento do feito, em cooperação com as partes,
para o dia 07 de maio de 2019, às 9:40 horas, que será realizada na Sala das Audiências do Edificio do Forum da Primeira
Vara desta Comarca, com endereço à Praça da Bandeira, nº 17 - Monte Alto-SP. Intimem-se as partes para comparecimento.
Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Naquela oportunidade, este Juízo se valerá do disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 3º, e incisos II e V, do artigo 139, ambos do
NCPC, a fim de se buscar a composição entre as partes, para imprimir celeridade na solução do litígio. Caso não reste frutífera,
no mesmo ato, serão adotadas as providências, para saneamento e organização do processo, hipótese em que as partes já
deverão apresentar os respectivos requerimentos quanto à produção probatória e eventual rol de testemunhas (§ 5º do art. 357),
observado o limite legal, tudo nos termos do artigo mencionado no primeiro parágrafo supra. Int. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA
ABRAHAO (OAB 111320/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1000574-08.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.S. - C.C.S. - Manifeste-se a parte
requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada nos autos de Carta Precatória
oriunda da Comarca de Ribeirão Preto/sp, com a finalidade de Citação do requerido, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão
na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.Br). Nada Mais. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1000579-30.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.P. - J.L.B.P. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado celebrado entre as
partes na audiência de Conciliação e Mediação (fls.42/43), que contou com a anuência do Ministério Público (fl.47) e, em
consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, movido por Hugo Garcia Prata
em face de João Luiz Barrilari Prata, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do NCPC. Homologo, ainda, a
renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.
Não há incidência de custas finais, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. - ADV:
SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1000631-26.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.S.S. - S.D.S. - Considerando
a ausência da parte requerida, conquanto devidamente intimada, conforme certidão de fl. 26, em prosseguimento, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de abril de 2019, às 10:15 horas. Intime-se a autora, na pessoa de sua
representante legal para comparecimento, podendo trazer até três testemunhas na audiência designada. Intime-se também
o requerido, para comparecer na audiência, consignando-se no mandado que a contestação, pedido contraposto e eventuais
documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, salvo se o advogado
dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento da realização da audiência, nos termos do “caput”, do
artigo 1268, do Prov. 21/2014, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, podendo trazer até três
testemunhas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000699-73.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.P.V. - - C.H.P. - J.L.V.J. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado celebrado entre as partes
às fls.26/27, que contou com a anuência do Ministério Público (fl.34) e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de
ação de Procedimento Comum Cível - Revisional de Alimentos, movido por Letícia Pressendo Valério e outro em face de José
Luiz Valério Junior, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do NCPC. Considerando que o acordo de vontades
ora homologado implica em preclusão lógica do prazo recursal, desde logo, declaro transitada em julgado esta sentença.
Certifique a serventia. Após, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se. Não há incidência de custas finais, uma vez
que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO
(OAB 404624/SP), LARISSA DE TOLEDO (OAB 397985/SP)
Processo 1000741-59.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.A. - D.A.F. - Nada mais sendo
requerido no prazo de cinco (05) dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/
SP)
Processo 1000884-14.2019.8.26.0368 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.J.P. - D.S.P. - Fica o
advogado da parte requerente intimado a providenciar a distribuição da Decisão/Carta Precatória de fl. 18/19, instruindo-a com
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