TJSP 08/04/2019 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2303
Processo 1000185-23.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daiane Priscila da Silva
- Manfeste-se a parte autora - 15 dias - contestação. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000500-51.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Daniela Cristina Frias
Bahdur - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado
no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À
CITAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. Servirá
o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL
MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1001153-87.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
Cecílio Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho
o provimento antecedente tal como lançado. Publique-se. Intime-se. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP),
GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1001340-03.2015.8.26.0368/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angélica Maria Mussato - - Mauricio
Ulian de Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fl. 64: diante dos termos da certidão, que noticia o
pagamento da RPV, JULGO EXTINTA a execução instaurada neste processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. P.I.C. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE
(OAB 150230/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003744-22.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Reginaldo
Rossi - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, por carência da ação, nos termos
do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art.
85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1003931-30.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sílvia
Regina Pulzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para para condenar o Município: I. a promover ao
apostilamento e ao recálculo do adicional noturno, a fim de que passe a incidir sobre os vencimentos integrais da autora, em
virtude da natureza remuneratória, excetuando-se apenas as verbas de caráter eventual; II. a pagar as diferenças a serem
apuradas, ressalvando-se a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente pelo ICPA-E a partir da data de cada vencimento,
bem como acrescidas de juros de mora, a incidir uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados
à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação, conforme tese consolidada pelo Supremo
Tribunal Federal, por ocasião do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425. Por oportuno, observo
que o cálculo das diferenças a embasar o cumprimento de sentença só pode ser realizado após o apostilamento da vantagem
pela Fazenda Municipal, conforme determinado no item I do dispositivo. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do
art. 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1004539-62.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Silvia Luzia Martins
Penharbel - - Iasmin Martins Penharbel - - Igor Martins Penharbel - - Iuli Martins Penharbel - Vistos. Fls. 110: diante dos termos
da certidão, que noticia o pagamento da RPV, JULGO EXTINTA a execução instaurada neste processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de extinção e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. - ADV: SONIA
MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1004619-26.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nelson
Marcelino Estefani - Município de Monte Alto e outro - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito. - ADV:
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FERNANDA MARIA DA
SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1005318-51.2016.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adilson
Donizete dos Santos - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - petição e documentos de fls.112/114. - ADV: SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1005557-55.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Divina
Maria Soares - Município de Monte Alto e outro - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 10 dias
dê cumprimento à determinação de fls. 93, sob pena de revogação da tutela de urgência anteriormente concedida. Int. - ADV:
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA
(OAB 202087/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2019
Processo 0000713-11.2018.8.26.0368 (processo principal 0004342-08.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcia Hatsue Nakamune Me - Marco Antonio de Freitas Nazario Me - - MARCO ANTONIO DE FREITAS NAZÁRIO
- Vistos. Fls. 57/58: observadas as formalidades legais, designe-se data para realização do leilão de venda do bem penhorado
nestes autos. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/
SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000713-11.2018.8.26.0368 (processo principal 0004342-08.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcia Hatsue Nakamune Me - Marco Antonio de Freitas Nazario Me - - MARCO ANTONIO DE FREITAS NAZÁRIO
- Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes em fls. 64/65, para que surta seus
efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do
Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de
cumprimento do acordo, que ocorrerá em 20/05/2020. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º