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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2308

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2308

Processo Civil, deposite a exequente a diferença, sob pena de indeferimento do pedido de adjudicação e liberação do bem
penhorado. Intimem-se. Monte Alto, 28 de março de 2019. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003348-45.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Barão & Barão Mecanica
e Auto Peças Ltda Me - Tomaz Antônio Pietro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a
pagar à autora a quantia correspondente a R$861,59, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, desde
a data da última atualização (setembro de 2018), fl. 13. Por consequência, resolvo o mérito da causa nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquive-se.
- ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA
CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP)
Processo 1003573-65.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Natieli Daiane da Cunha - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes
a fls. 33/34, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por
Maicon Andre Alves Pereira Me em face de Natieli Daiane da Cunha, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do
que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento
da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art.
1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003836-97.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Roberto Tercini
Filho - Saraiva e Siciliano S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial unicamente para
condenar a ré a restituir os valores pagos pelo autor R$809,10, devidamente atualizados monetariamente a partir da compra
(15/11/2018) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por consequência, resolvo o mérito da causa
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55
da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. P. I.C . - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1004463-38.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Buffet Bedin
Monte Alto Ltda Me - Liliani Cristina Boer Escudeiro - Vistos. Fls. 78/79: diante da noticia da satisfação da obrigação, julgo
EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino
que proceda ao DESBLOQUEIO integral do veículo de modelo FIAT/UNO, chassi 9BD15828814237319 e placa DBU4812, cujo
bloqueio fora determinado por este Juízo nos autos em referência, através do sistema RENAJUD. Tendo em vista que fora
determinado por este Juízo a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa, determino a exclusão do
nome e do CPF do executado do referido cadastro, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema
SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome da parte executada nos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC
por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Sem
prejuízo, expeça-se a certidão de objeto e pé. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1005132-91.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina Maura Gomes Cardoso
Taquaritinga Me - Daiani Cristina Oliveira Domingos - Vistos. PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo constante às fls.
47, lavrando-se o competente auto e intimando-se o executado. Caso se efetive a penhora, fica desde logo, designada audiência
de tentativa de conciliação, para o dia 08 de maio de 2019, às 10h10min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256,
nesta cidade, momento oportuno para o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a
parte executada da audiência supra. Providencie o advogado da parte exequente a presença de sua constituinte à audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)

MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 04/04/2019
PROCESSO :1000575-87.2019.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Alexandre Medeiros Catan
ADVOGADO : 74524/SP - Elcio Padovez
REQDA
: Neiri Aparecida Fontoura
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000576-72.2019.8.26.0369
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Alexandre L. de Carvalho & Cia Ltda- Epp
ADVOGADO : 254378/SP - Paulo Cezar Feboli Filho
REQDO
: Reginaldo de Oliveira Marmoraria Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO

:1000577-57.2019.8.26.0369
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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