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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2393

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2393

nos próprios autos da execução. Nesse sentido é a orientação firmada pela Primeira Seção, no julgamento do Resp 1.184.765/
PA, submetido ao regime de que trata o art. 543-C do Código de Processo Civil. (RECURSO ESPECIAL N° 1.240.270 RS
(2011/0042645-0) 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça Relator: Ministro Mauro Campbell Marques 07.04.2011 V.U.).
Realizada a tentativa de arresto online, positivo ou negativo o seu resultado, não localizado o executado, DEFIRO a pesquisa de
endereço, pelos sistemas sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL, sendo que o cartório deverá intimar o exequente, pela
imprensa oficial, por meio de seu patrono, a recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas, no prazo de cinco dias (R$
15,00 por pesquisa, para cada CPF/CNPJ). Com o recolhimento da taxa judiciária, ao assessor para as providências necessárias.
No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º CPC. Caso as pesquisas resultem em algum endereço ainda não diligenciado, a ser
constatado diretamente pelo cartório, expeça-se carta AR/mandado para tentativa de citação da parte executada. Se a carta AR
de citação voltar positiva, expeça-se carta precatória para penhora, constatação e avaliação de bens, nos moldes do despacho
inicial. Se o executado não vier a ser localizado pessoalmente, não obstante as diligências realizadas, fica deferida, desde logo,
a citação editalícia. Neste caso, a serventia deverá intimar a parte exequente, pela imprensa oficial, por meio de seu patrono, a,
no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer a minuta do edital e a taxa judiciária para efetuar o pagamento das despesas do edital.
Concluída a citação por edital, remetam-se os autos ao assessor para a realização das pesquisas de bens mencionadas no item
1 (Bacenjud, Infojud, Renajud, alvará). Neste caso, o cartório deverá intimar o exequente, pela imprensa oficial, por meio de seu
patrono, a recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas, no prazo de 5 (cinco) dias (R$ 15,00 por pesquisa, para cada
CPF/CNPJ). Com o recolhimento da taxa judiciária, ao assessor para as providências necessárias. No silêncio, cumpra-se o art.
485, § 1º CPC. Se positiva a penhora online: a) expeça-se edital para intimação da parte executada (a serventia deverá intimar
a parte exequente, pela imprensa oficial, por meio de seu patrono, a, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer a minuta do edital e a
taxa judiciária para efetuar o pagamento das despesas do edital) e b) encaminhe-se ofício à OAB/SP para indicação de curador
especial para defesa dos interesses do devedor, intimando-o pela imprensa oficial a fazê-lo. 3) Concluída a citação da parte
executada (pessoal ou por edital) e realizadas todas as pesquisas de bens, decorrido o prazo de 30 dias do alvará judicial,
caberá à parte exequente indicar patrimônio do devedor ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos
ao arquivo provisório. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º CPC. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente ao cartório a expedição de
certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente
nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cartório: instrua o
mandado com cópia integral desta decisão, para que o oficial de justiça tenha ciência das providências a serem por ele tomadas
quando da citação do executado. Int. - ADV: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP)
Processo 1000289-38.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001643-35.2017.8.26.0695) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marmoraria Smf Industria e Comercio Ltda - - Marlene Farias - - Raquel Auxiliadora Faria
- Banco Bradesco S/A - Fls. 267/277: O processo está em grau de recurso, o que obsta análise de requerimentos por este
juízo e, a rigor, obsta até mesmo a juntada de petições direcionadas a estes autos (que deveriam ser endereçadas ao juízo “ad
quem”). Aguarde-se, portanto, no fluxo próprio. - ADV: SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000376-57.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Prefeitura do Municipio
de Nazaré Paulista - Providenciar a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça para as
citações dos requeridos (02 requeridos). - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000523-88.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Saulo Aparecido
do Espírito Santo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da notícia de agravo de instrumento interposto pelo executado, impossível
neste momento o levantamento das quantias depositadas nos autos. Assim, aguarde-se o julgamento final do recurso. Int. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000578-68.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Fumio Yoshizumi - Glicério Carotenuto Iossa Ao réu: providenciar o recolhimento das custas para expedição de carta de intimação ao autor para prestar depoimento pessoal.
Prazo: 05 dias. - ADV: VALTER FERREIRA MAIA (OAB 118272/SP), FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP)
Processo 1000585-60.2018.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 92/97: Vista dos autos ao requerente para manifestação em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000670-80.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Aprovo a minuta de edital de fls. 138, autorizando a serventia a realizar as retificações necessárias. Providencie, a parte
autora, o encaminhamento em formato word por e-mail à serventia ([email protected]), que deverá intimar a parte para
o recolhimento, se necessário, nos termos do Provimento CSM Nº 1668/09. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/
SP)
Processo 1000691-90.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza Ramos
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1000714-36.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sérgio Aparecido
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 193: Aguardem-se notícias acerca dos efeitos concedidos ao agravo de instrumento.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000722-13.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sérgio Luiz
de Oliveira e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a serventia, a cada 60 (sessenta) dias, a situação do agravo
interposto junto ao 2.º grau, juntando aos autos o respectivo extrato de movimentação. Int. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ
(OAB 135419/SP), NATALIA SILVA CESAR GARCEZ (OAB 319351/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAISSA
LUIZA ANTUNES MONTORO (OAB 347590/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000753-04.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Lidiane Augusta Fernandes
Pinheiro e outro - Giovanni Rumiano - Vistos. Diante da certidão a fl. 469, verifica-se que não foi certificado o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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