TJSP 08/04/2019 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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provimento CSM 1864/2011 e disciplinada no inciso XI do parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, cujo valor
foi atualizado, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, publicado no DJE em 15/12/2017 (R$15,00 por CPF/CNPJ e
por sistema a serem consultados). B) cálculo atualizado da dívida. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1001321-18.2019.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Gimenes
Moiano - - Mario Francisco Gimenes Moiano - - Teresa Cristina Gimenes Moiano - 3. Do exposto, determino a suspensão do
processo (i) até 05 de fevereiro de 2020; (ii) ou até que a parte exequente demonstre que a parte executada se negou a pagarlhe extrajudicialmente o pretendido, nos termos do acordo; (iii) ou até que as partes informem o pagamento dos valores nos
termos do acordo em tela. Int. Pindamonhangaba, 02 de abril de 2019. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de
Direito - ADV: ANDRE PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 388037/SP)
Processo 1001367-07.2019.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Zelia Pinto da Silva do Nascimento - 4. Do exposto, com fulcro no art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91, DEFIRO o despejo
liminar, determinando à parte ré que desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação coercitiva.
4.1. Intimem-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositarem em Juízo o valor de três aluguéis, a título de caução,
ficando dispensada a lavratura do termo, que se consubstanciará no próprio comprovante de depósito. 4.2. Caucionado o Juízo,
expeça-se o competente mandado para a citação e intimação do réu a fim de responder a demanda no prazo de 15 (quinze)
dias e cientificar eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 4.3. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem a prestação da
caução, a eficácia do despejo liminar fica suspensa, devendo ser expedido tão-somente mandado de citação e intimação da
parte ré para responder a demanda, assim como para a cientificação dos eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. - ADV:
ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 367594/SP)
Processo 1001369-74.2019.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Serviço Social da Indústria - Sesi
- 1. Intime-se o administrador judicial para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV:
FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1001499-64.2019.8.26.0445 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Romulo Antunes dos
Santos - 1. Para apreciação do pedido de gratuidade, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar
a hipossuficiência, apresentando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. 1.1. No mesmo prazo acima, poderá a autora optar por recolher as custas iniciais. 2. Também
no mesmo prazo, deverá o autor apresentar cópia da procuração do advogado do exequente. - ADV: KARINE PALANDI PINTO
DA SILVA (OAB 208657/SP)
Processo 1001534-24.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, procedendo-se à BUSCA
E APREENSÃO do veículo descrito na inicial que segue em anexo e dos seus respectivos documentos (porte obrigatório e
transferência). 1.1. Executada a liminar, CITE-SE o(a) devedor(a), que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade
da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de
15 dias (quinze) para contestar a ação. 2. Indefiro a tramitação em segredo de justiça, posto que a situação apresentada não se
enquadra dentre as hipóteses previstas no art. 189 do CPC, como também ausente fundamento que a justifique. Providencie a
Serventia a exclusão no cadastro sistema da anotação de segredo de justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1001663-05.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019, de 12.02.2019, para as providencias requeridas, fica o interessado
devidamente intimado para que, no prazo de 10(dez) dias, comprove o recolhimento da taxa correspondente ao desarquivamento.
Guia do fundo Especial - Código 206-2. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: FLÁVIA
DIAS DA SILVA (OAB 222151/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB
171579/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 1001671-40.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria Comércio e Serviços
Cavalcanti Ltda - 1. Providencie a Serventia a pesquisa de endereço pelo sistema RENAJUD. 2. Com a resposta, intime-se
a exequente para requerer, em até 10 (dez) dias, o que entender de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. 3. Caso seja
requerida diligência em novo endereço, expeça-se o necessário para fins de tentativa de citação da parte executada. - ADV:
MARGARETH CRISTINA BERNARDO (OAB 243538/SP)
Processo 1001916-85.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Mayer
Schmidt - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - 1. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
indiquem, sob pena de preclusão: a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados
para prová-los; e b) quais questões de direito entendem controversas. 1.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual
(CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do
mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar
se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não. 1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão
comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3. Caso contrário,
deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o
meio de prova requerido. 1.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem
conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. 3. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar
petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do
mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355). Pindamonhangaba, 02 de abril de 2019. HÉLIO
APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), GUSTAVO
SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), IVANNY FERNANDES DE FREITAS (OAB 26531/SP)
Processo 1002118-96.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO
S.A. - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo declinado na p. 73 (Chevrolet Cruze LT, placa FNS-5197). Ato
simultâneo, intime-se o executado sobre tais atos para que ele possa, se assim entender, impugná-los em até 15 (quinze) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º