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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 3406

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 3406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

3406

274980/SP), GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP), KAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 392643/SP)
Processo 1003999-85.2019.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Masayo Rosa Aoki
Elias - Diretor Tecnico do Departa Regional de Saúde - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato
ordinatório: Ordem nº 2019/001446 Vistos. Nos termos do art. 331, §1º do CPC, cite-se a autoridade impetrada para responder
ao recurso interposto a fls.36/44. Intime-se. Piracicaba, 03 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito.
Nada Mais. - ADV: GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), KAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 392643/SP),
GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP)
Processo 1004179-04.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tectextil Embalagens
Texteis Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2019/001454 Vistos. Considerando a garantia do crédito
apresentada a fls. 18, através de bens móveis, e, ainda, que a medida não é irreversível, DEFIRO o pedido de tutela provisória
de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário, referente à cobrança da multa do auto de infração - AIIM
4.094.642-3, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência. No mais, tratando-se de causa que envolve interesse
público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no
prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. Piracicaba, 26 de março de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RAMON DO PRADO COELHO
DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP)
Processo 1004179-04.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tectextil Embalagens
Texteis Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ordem nº 2019/001454 Vistos. Considerando a garantia
do crédito apresentada a fls. 18, através de bens móveis, e, ainda, que a medida não é irreversível, DEFIRO o pedido de tutela
provisória de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário, referente à cobrança da multa do auto de infração
- AIIM 4.094.642-3, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência. No mais, tratando-se de causa que envolve
interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito
no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. Piracicaba, 26 de março de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito.Nada Mais. - ADV: RAMON DO
PRADO COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP)
Processo 1004526-37.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDACAO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Leticia Felizardo Sardinha - Ordem nº 2019/001465 Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, efetue(m) o pagamento do débito, devidamente corrigido até a
data do efetivo pagamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos para 5% caso ocorra
o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Não localizada o(a)(s) executado(a)(s), o oficial de
Justiça deverá promover o arresto de bens, nos termos do art. 830 e seguintes do CPC. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15
dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 4.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, devendo esclarecer, em cinco dias, se
o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se o adimplemento total em caso de silêncio, vindo os autos conclusos para
extinção. 5. Não efetuado o pagamento, proceder-se-á conforme o disposto no artigo 854, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO
ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1010120-66.2018.8.26.0451 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Francisco Inácio Ferreira - - Rosa Perin Ferreira - - C.c. e Filhos Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Amg Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o requerente, em 10 dias, sobre o
retorno do mandado de citação cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 230. - ADV: MARCO ANTONIO
DACORSO (OAB 154132/SP), CAMILA MARCONDES RIBEIRO (OAB 390515/SP)
Processo 1010426-35.2018.8.26.0451 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Cbe - Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ordem nº 2018/000055 Vistos.
Fls. 188/189: Suspendo o prosseguimento da ação pelo prazo de 90 dias. Anote-se. Intime-se. Piracicaba, 27 de março de 2019.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1016090-47.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Osvaldo do Nascimento Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Portal Eletrônico/Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga o autor sobre a contestação (fls.
71/75), em 15 dias (art. 350 e art. 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB
205730/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Processo 1016640-42.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Cesar Augusto dos Santos
- - Raquel Stenico dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Manifestem-se as partes sobre as provas que
pretendem produzir, justificando-as em 15 dias. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), ALEXANDRE
MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), RENATO
VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP)
Processo 1017109-88.2018.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Daniel Luis da
Silva - Departamento Regional de Saúde - - Secretário de Saúde - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública
do Município de Piracicaba - Ordem nº 2018/019485 Vistos. Fls.296/305: recurso de apelação interposto pelo Município de
Piracicaba. Nos termos do §1º do art. 1010 do CPC, apresente o apelado as contrarrazões. Após, em atenção ao §3º do art.
1010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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