TJSP 08/04/2019 - Pág. 3407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
3407
SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELA GALEAZZI VARGAS AVOLIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2019
Processo 1014617-26.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cia Brasileira de
Distribuicao - Ordem nº 2018/012324 Vistos. Fls. 266/283: manifeste-se a embargante em réplica à impugnação. Após, tornem.
Intime-se. Piracicaba, 29 de março de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RICARDO MALACHIAS
CICONELO (OAB 130857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELA GALEAZZI VARGAS AVOLIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2019
Processo 1015267-73.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2018/014140 Vistos. Recebo os embargos opostos para discussão, suspendendo
a execução. Certifique-se nos autos originários. Ao embargado para impugnação, no prazo legal. Intime-se. Piracicaba, 01 de
outubro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB
205730/SP)
Processo 1015267-73.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ordem nº 2018/014140 Vistos. Fls. 29/51: diga a FESP, ora embargante, em réplica à impugnação.
Intime-se. Piracicaba, 29 de outubro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI
BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP)
Processo 1015267-73.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS à EXECUÇÃO, com resolução do mérito,
na forma do art. 487, I, do CPC, para EXTINGUIR a execução fiscal. Pela sucumbência, arcará o embargado com honorários
advocatícios fixados equitativamente em 10% (dez por cento) do valor atualizado dos embargos, que representa o proveito
econômico auferido. Sem reexame necessário. Arquivem-se a execução e os embargos após o trânsito em julgado. P.I. - ADV:
JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP)
Processo 1015268-58.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução Fiscal - Fraude à Execução - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Ordem nº 2018/014143 Vistos. Fls. 30/55: manifeste-se a embargante FESP em réplica à impugnação. Após, tornem
para decisão. Intime-se. Piracicaba, 18 de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOÃO
CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP)
Processo 1015268-58.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução Fiscal - Fraude à Execução - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS à EXECUÇÃO, com resolução do mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para EXTINGUIR a execução fiscal. Pela sucumbência, arcará o embargado com honorários advocatícios
fixados equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais), ante o diminuto valor atribuído à causa. Sem reexame necessário.
Arquivem-se a execução e os embargos após o trânsito em julgado. P.I. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
(OAB 205730/SP)
Processo 1016998-07.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Sebastiana da Luz Meira
Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com resolução do mérito, na forma do art.
487, I, Código de Processo Civil, para EXTINGUIR a execução fiscal. Ficam levantadas eventuais penhoras. Pela sucumbência,
o embargado pagará as custas cabíveis e os honorários devidos ao embargante, estes fixados equitativamente em R$ 800,00
(oitocentos reais), ante o diminuto valor atribuído à causa. Sem reexame necessário. Arquivem-se a execução e os embargos
após o trânsito em julgado. P.I. - ADV: LUZIA CALIL (OAB 109430/SP)
Processo 1506903-55.2018.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jayamu Empreendimentos e Construcoes Ltda. Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para EXTINGUIR a execução fiscal com lastro no art. 485, VI,
do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do depósito pela executada após o trânsito em julgado. Pela sucumbência,
o exequente arcará com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, ante o diminuto proveito
econômico auferido. Sem reexame necessário. Arquivem-se. P.I. - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/
SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 1536725-89.2018.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jayamu Empreendimentos e Construcoes Ltda.
- Vistos. Fls. 31/32: JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Fica
prejudicada a exceção de fls. 4/10. No mais, verifico que o cancelamento administrativo do débito se deu em 4/2/2019 (fl. 30),
após o executado constituir advogado e se manifestar nos autos. Dessa forma, independentemente do que estabelece o art. 26
da LEF, por conta do princípio da causalidade e do entendimento pacífico do E. STJ acerca do tema (AgRg no AREsp 333.528/
PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013), o exequente arcará com
as custas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao executado, estes fixados equitativamente em R$ 500,00
(quinhentos reais). Sem reexame necessário. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.I. - ADV: RODRIGO CRUAÑES
DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELA GALEAZZI VARGAS AVOLIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2019
Processo 1002765-68.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Aurélio Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º