TJSP 08/04/2019 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
3793
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004710-14.2019.8.26.0482 (processo principal 4006667-89.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - FRANCISCO PEREIRA ARAUJO e outro - NADIA ISPER GONÇALVES - - SILVIO SANCHES GONÇALVES Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
pecuniário de R$ 25.600,95 (vinte e cinco mil e seiscentos reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizado. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB 123708/SP), EWERSON SILVA DOS
REIS (OAB 249331/SP), AMILTON BARREIRA DOS REIS (OAB 295169/SP)
Processo 0005664-94.2018.8.26.0482 (processo principal 0007868-92.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente Sp - Maria José Ferreira de Almeida e outro
- Vistos. Fls. 48/49 dos autos: Indefiro, tendo em vista que as diligências acerca do paradeiro do bem que se pretende penhorar,
devem ser realizadas pela parte autora. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARIANA RODRIGUES DE AGUIAR (OAB
295925/SP), ANDREA SILVA ALBAS CASSIONATO (OAB 235743/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP),
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0012136-14.2018.8.26.0482 (processo principal 0028129-44.2011.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Luiz Augusto de Lima - Café Romeira Ltda e outros - “Manifeste-se a parte(s)
autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/
SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0014291-87.2018.8.26.0482 (processo principal 1009836-33.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Lina Maria Moreno Molina - Celia de Olivreia Santos - - Imobiliaria Oliveira e Camargo Ltda Me - Certifico
e dou fé que, em cumprimento ao(à) r. Despacho de fls.33, expedi o mandado de levantamento do depósito de fls. 19 (R$
2.293,17), o qual recebeu o número 498/2019, em favor da parte Autora, que será arquivado em pasta própria da UPJ à
disposição para retirada. Certifico, outrossim, que o procurador é habilitado com poderes para receber e dar quitação ou dar
quitação e receber (fls.04). Certifico, por outro lado, que não localizei certidão, termo, auto, anotação ou qualquer tipo de avisou
e/ou alerta acerca da existência de penhora realizada no rosto dos presentes autos . Certifico finalmente, que nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar o
mandado de levantamento nº 498/2019 em cartório, após a assinatura do MM Juiz de Direito. - ADV: LYGIA MARIA MORENO
MOLINA HENRIQUE (OAB 317166/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 0014291-87.2018.8.26.0482 (processo principal 1009836-33.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Lina Maria Moreno Molina - Celia de Olivreia Santos - - Imobiliaria Oliveira e Camargo Ltda Me - Vistos.
Revejo a deliberação de fls. 33 dos autos, tendo em vista que o depósito de fls. 8 refere-se ao pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da executada. Sendo assim, expeça-se guia de levantamento em favor do subscritor de fls.
36 dos autos, arquivando-se os autos, oportunamente. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/
SP), LYGIA MARIA MORENO MOLINA HENRIQUE (OAB 317166/SP)
Processo 0015986-13.2017.8.26.0482 (processo principal 1007765-58.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos. Fls. 53 dos autos: Defiro a pesquisa de bens junto ao
sistema RENAJUD, providenciando o serventuário o comando necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO
(OAB 189667/SP)
Processo 0015986-13.2017.8.26.0482 (processo principal 1007765-58.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) Vista dos autos ao requerente,
para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa no sistema Renajud, às fls. 56. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0019460-89.2017.8.26.0482 (processo principal 0009163-33.2011.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Gustavo Agenor Bispo dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- “Ciência à parte autora do trânsito em julgado da R. Sentença.” - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP),
THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0020842-20.2017.8.26.0482 (processo principal 0026518-90.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - José Ramos Bezerra - Vistos. Aguarde-se a manifestação
da Fazenda Pública pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ
CASTILHO (OAB 161958/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), FERNANDO BATISTUZO GURGEL MARTINS
(OAB 179742/SP)
Processo 0021040-23.2018.8.26.0482 (processo principal 0023387-10.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Therully Dandara de Souza Santos - - Camila Dayara de Souza - Adriano Aparecido Diomazio
Batista Diman - - Jose Vanderley Batista - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade
oposta pelo executado José Vanderley Batista. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB
145657/SP), WILLIAM CAMPANHARO (OAB 186776/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP)
Processo 0024823-57.2017.8.26.0482 (processo principal 0009550-77.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rui dos Santos - Alexandra Aparecida Frey e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X) Vista dos autos ao
requerente, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud,
às fls. 46 a 51. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP),
VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP), RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA (OAB 142677/SP)
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