TJSP 09/04/2019 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
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Ltda Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de três
dias (CPC, art. 829). 2. Frustrada a citação por carta em razão de: 2.1. “ausente” ou “não procurado”, expeça-se mandado ou
precatória (se o caso) para os mesmos fins do item 1. 2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95. 3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos. 4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação (Enunciado 13 do FONAJE). ADV: ARTHUR FERREIRA MINERVINO (OAB 423430/SP)
Processo 1002787-21.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Isabel Bezerra dos Santos - Vistos, Nos termos do artigo 292, V, CPC, deverá a parte requerente indicar o valor
pretendido a título de indenização por supostos danos morais. Assim, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, emende a petição inicial para indicar a quantia pleiteada. Int. - ADV: MAURICIO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 135361/RJ)
Processo 1002788-06.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Isabel Bezerra dos Santos - Vistos, Nos termos do artigo 292, V, CPC, deverá a parte requerente indicar o valor
pretendido a título de indenização por supostos danos morais. Assim, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, emende a petição inicial para indicar a quantia pleiteada. Int. - ADV: MAURICIO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 135361/RJ)
Processo 1002789-88.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gustavo Vinicius dos Santos - Vistos, Nos termos do artigo 292, V, CPC, deverá a parte requerente indicar o valor
pretendido a título de indenização por supostos danos morais. Assim, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, emende a petição inicial para indicar a quantia pleiteada. Int. - ADV: MAURICIO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 135361/RJ)
Processo 1002790-73.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jessica Caroline dos Santos - Vistos, Nos termos do artigo 292, V, CPC, deverá a parte requerente indicar o
valor pretendido a título de indenização por supostos danos morais. Assim, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, emende a petição inicial para indicar a quantia pleiteada. Int. - ADV: MAURICIO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 135361/RJ)
Processo 1002794-47.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Aparecida dos Reis
Souza - Em cinco dias, sob pena de extinção, manifeste-se o(a) exequente, através de seus(suas) patronos(as), sobre a certidão
negativa do(a) sr(a) oficial(a) retro liberada. - ADV: LUCIANA MARIA TORRES SANTOS (OAB 407627/SP), LUANA DA SILVA
ROMANI (OAB 247757/SP)
Processo 1002800-20.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Silvana Aparecida de
Lima - Vistos. 1. Não houve o cadastro da parte passiva no sistema informatizado. Assim, determino à autora a correção do
cadastro processual para inclusão de DENISE APARECIDA PETRUCCI, devidamente qualificada, no polo passivo, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
2. Cumprido o item ‘1’, encaminhem-se os autos ao Distribuidor local para correção de classe, uma vez que equivocadamente
distribuído como ‘Execução de título extrajudicial’, trata-se de ação de cobrança, com pedidos correspondentes ao processo de
conhecimento e, portanto, deveria ingressar no sistema como ‘Procedimento do Juizado Especial Cível’ (cod.: 436). 3. Após,
conclusos. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA DE LIMA (OAB 261470/SP)
Processo 1004088-37.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edivandro Divino do Carmo - Há
nos autos depósito pendente de levantamento. Assim e face o teor da certidão do oficial de justiça de fl. 71, determino seja
a busca de endereço do(a) réu(é)/executado(a) Daniel Mendes Sabbag e Daniel Mendes Sabbag Me, CPF 140.467.408-09 e
CNPJ 28.798.778/0001-07, respectivamente, feita pelo Sistema BACENJUD e também pelo sistema SERASAJUD, nos termos
do Comunicado CG 2632/2017. Após, tornem conclusos. - ADV: THAMIRES DIAS RIBEIRO (OAB 142492/MG)
Processo 1005086-05.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Monique Fernanda
de Siqueira Silveira - Manifeste-se a EXEQUENTE, em cinco dias, sobre o resultado da pesquisa pelo sistema SIEL. - ADV:
MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 1005402-18.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wellington Barbosa dos
Santos - - Leandro Fernandes de Avila - Manifeste-se o REQUERENTE através do seu patrono, no prazo de cinco dias uteis,
sobre a Carta Precatória de Penhora NEGATIVA de fls. 74/77, sob pena de eventual extinção. - ADV: WELLINGTON BARBOSA
DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1005519-09.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danuza da Silva - Cumpra-se
a decisão de fl. 10 nos endereços indicados pela exequente à fl. 40. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M.
SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1005585-23.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilson
Luiz de Andrade Guedes - - Claudia Graciele Couto Santos - Manifeste-se o REQUERENTE através do seu patrono, no prazo de
cinco dias uteis, sobre a Carta Precatória de Citação NEGATIVA de fls. 189/192, sob pena de eventual extinção. - ADV: EDSON
VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 1006255-61.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiz Carlos Ferreira - Manifeste-se o EXEQUENTE, em cinco dias, sobre o resultado da pesquisa pelo sistema SIEL,
liberada às págs. 118. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1007951-98.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Seculus Formaturas e Eventos
Ltda Me - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Macaé - RJ Prazo para cumprimento:
60 dias Finalidade: execução por carta nos termos do artigo 845, § 2º, do Código de Processo Civil, procedendo-se à: a) penhora,
avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida; b) intimação para defesa por meio de embargos;
e c) alienação dos bens eventualmente penhorados caso decorra o prazo legal sem apresentação de embargos. Ficam desde
já deferidos os benefícios do art. 212, § 2º do CPC para o cumprimento. Acompanha a presente o cálculo atualizado da dívida.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Providencie o advogado da
parte ativa a distribuição desta e comprove nos autos, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do termos do Com CG 2290/2016 e
Res CNJ 551/2011. PROCURADOR(ES): Amarilis Guazzelli Cabral; - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1008816-24.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Felipe Canhoto - A parte
autora, devidamente intimada (fl. 86), deixou de promover as diligências que lhe incumbia para o prosseguimento do processo.
Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, o Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º