TJSP 09/04/2019 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
1489
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000411-90.2019.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Cordeiro
de Oliveira - José Francisco Pesqueiro - - Regiane Cardoso - 1- Ante o teor da declaração de hipossuficiência acostada em fl.
13, aliada aos documentos aportados em fls. 16/17, defiro ao autor a gratuidade processual, anotando-se. 2- Não se vislumbra
prova inequívoca da verossimilhança das alegações feitas pelo autor diante das provas que acompanham a inicial. Prudente a
formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão. 3- Designo audiência
para o dia 29/05/2019 às 17 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação,
com foto, e devidamente trajadas. A audiência será realizada no setor de mediação desta Comarca, localizado nas dependências
do Fórum, sito na Avenida Prefeito Hermelindo Pillon, s/nº, Jardim Elite, Laranjal Paulista. A parte autora será intimada, pela
imprensa oficial, na pessoa de seu Advogado, conforme preconiza o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15.
Cite-se e intime-se a parte requerida, JOSÉ FRANCISCO PESQUEIRO, residente na Rua Mathias Pires de Campos, 557,
Jardim Panorama II, nesta cidade, via postal, modalidade “mão própria”. O prazo para contestação, quinze (15) dias úteis, será
contado a partir da realização da audiência, caso reste infrutífera. A citação da parte requerida deverá ocorrer com antecedência
mínima de quinze (15) dias da data designada para a audiência, conforme previsão do parágrafo 2º, do artigo 695, do Código
de Processo Civil/15. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do
Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Ficam
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente, ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida,
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 1000420-86.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.D.L. - J.F. - Nos termos do artigo
1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV:
WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1000420-86.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.D.L. - J.F. - Nos termos do artigo 1.023,
parágrafo 2º, do CPC, manifeste o REQUERIDO/embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração
opostos pelo REQUERENTE. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP)
Processo 1000424-26.2018.8.26.0315 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Danylo Esteves Pedroso - - Jessica Roberta Pereira - - Jessica Roberta Pereira - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores
de Cana da Região de Capivari - Cumpra o embargante a determinação contida no item “3” da decisão de fls. 123, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1000425-74.2019.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fernando da Silva Evangelista - Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência
de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Presentes os requisitos legais,
comprovada a mora (protesto de fl. 17), e constando do contrato de alienação fiduciária cláusula resolutiva expressa (fl. 09, item
“10”), DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO, do automóvel marca VOLKSWAGEN Gol 1.0, ano 2008/09, coloração
prata, placa EFZ 9112, descrito na inicial, que será depositado em mãos do representante da autora, que se identificará por
ocasião da realização da diligência, ficando deferido o reforço policial para o integral cumprimento do mandado, se necessário.
Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a CITAÇÃO, da parte requerida, FERNANDO DA SILVA
EVANGELISTA, residente na Rua Ciríaco Ferreira do Amaral, nº 1589, Vila Darcy, nesta cidade, com as formalidades legais,
para, com fulcro no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no
prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído excluído do ônus ou, então, contestar
no prazo de 15 dias úteis, contados da execução da liminar (artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada
pela Lei 10.931/04). Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de
autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. O réu, ainda, deverá
ser cientificado de que a contestação poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade
da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior, e desejar a restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei
nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte)
horas, conforme preconiza o artigo 212, do Código de Processo Civil/15. A presente citação e acompanhada de SENHA para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. O mandado deverá se efetivar por ocasião do comparecimento do preposto do
autor, em Juízo, para cumprimento. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1000432-66.2019.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000533-34.2019.8.26.0629 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Tietê/SP) - Karen Veiga - Rodolfo Augusto Lúcio de Almeida - Os documentos aportados em fls. 01/22, vieram
desacompanhados da carta precatória. Solicite o envio, em quinze dias, para efetivação da citação da parte requerida. - ADV:
RAFAEL VALENTIM MILANEZ (OAB 345584/SP)
Processo 1000433-51.2019.8.26.0315 - Monitória - Cheque - Pedro Luiz Amaral - Roque Vicente Boaventura - Tendo em vista
os documentos aportados em fls. 12/15, autorizo o pagamento da taxa judiciária à final, anotando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da
conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil/15 , e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Expeça-se carta postal, para pagamento e de citação da parte requerida, ROQUE VICENTE BOAVENTURA, residente na Rua
Duque de Caxias, 80, Vila Félix, nesta cidade, nos termos do artigo 700, do Código de Processo Civil/15, ficando concedido
o prazo de quinze (15) dias úteis, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios, o qual deve fazer expressa
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