TJSP 09/04/2019 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
2002
Helia - Verônica Neijelski (Paraguay Imports Impotação e Exportação Ltda) e outro - Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias a
resposta ao ofício expedido à fls 382. Decorrido o prazo sem a resposta, reitere-se, observando o disposto à fls 370 quanto ao
envio do documento. P.Int. - ADV: JORGE CARLOS TAVARES (OAB 9336/SC), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB
276355/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010960-94.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Modelit Industria e
Comercio de Plásticos Ltda - Compacto Embalagens Eireli Epp - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas
pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a
produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes
informar a este Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV: LUIS
CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP)
Processo 1011806-14.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Giungi Mendes - - e
Daniely Cristina dos Santos Giungi Mendes - Sompo Seguros S.A - À réplica + providencie o requerido o recolhimento da
taxa referente a juntada de mandato no valor de R$ 22,17, por instrumento juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: 5 (cinco)
dias. - ADV: JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), NELCI
APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 136786/SP)
Processo 1011858-10.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Enelvina Soares
da Paixão - Somar Comercio de Veículos Ltda Epp - À réplica + providencie o requerido a juntada de procuração “ad judicia”
atual, bem como o recolhimento da taxa referente a juntada de mandato no valor de R$ 22,17, por instrumento juntado (guia
GARE cód 304-9). Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS (OAB 75682/SP), JUSSARA APARECIDA COSTA
CUPERTINO (OAB 354134/SP)
Processo 1011891-97.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça de folha(s) retro, manifeste-se o Exeqüente no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1011996-74.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto
Cândido - Banco Pan S.A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote- se que a
indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos
autos. Prazo : 10 ( dez) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juizo acerca de eventual
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2019
Processo 0003237-07.2019.8.26.0348 (processo principal 0021731-03.2008.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Miguel Ferreira da Silva Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de Cumprimento
Provisório de sentença proposto por Miguel Ferreira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social, onde, conforme
sentença proferida por este Juízo, o pedido foi julgado procedente, condenando o instituto réu a pagar ao autor o auxílio
acidente mensal correspondente a 50% do salário de benefício a partir da data da citação. O V. Acórdão copiado a fls. 13/19
manteve a sentença, alterando apenas o marco inicial do benefício e o marco inicial dos juros de mora. Os embargos de
declaração foram rejeitados (fls. 20/24). O Recurso Especial interposto pelo autor foi suspenso em virtude da modulação dos
efeitos do V. Acórdão proferido na ADI 4.357/DF. Uma vez que o recurso interposto pelo autor diz respeito somente à fixação
do marco inicial do benefício e aplicação e critérios de índices de correção monetária e de juros de mora, requer a intimação da
autarquia para a imediata implantação e manutenção do benefício de auxilio acidente 50% ao autor. É o breve relato. Decido.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença provisório. Com efeito, as cópias que instruem este incidente demonstram que o
recurso pendente de julgamento diz respeito ao marco inicial do benefício concedido ao autor, restando incontroverso o pedido
do autor. Portanto, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL na pessoa do seu representante legal para que
promova a implantação do benefício auxílio acidente de 50% do salário de benefício em favor do autor, comprovando-se nos
autos, ou apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se pelo Portal Eletrônico. Int. Mauá, 05 de abril de 2019. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA
(OAB 65284/SP)
Processo 0004271-22.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1009294-97.2014.8.26.0348) (processo principal
1009294-97.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Startherm Isolantes Térmicos Ltda - Kei
Tek Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. 1. Defiro o requerimento do interessado e determino a PENHORA/ ARRESTO
(verificar) de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), Kei Tek Equipamentos Industriais Ltda, CNPJ nº
59.718.510/0001-41, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada (R$ 38.001,36, para março de 2019, conforme p.80). Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando em
48 horas. 2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se
valores excedentes à dívida, ou irrisórios (observando-se o ofício-circular nº 063/GLF/2018) e a seguir, INTIME(M)-SE o(a)
executado(a), na pessoa do advogado, ou não o tendo, via postal, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco
dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-o(a) que
na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura
de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor do(a) credor(a). 3. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico,
conforme p. 69. 4. A seguir, dê-se vista à parte exequente do resultado das pesquisas, para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Nada sendo requerido, liberem-se os valores eventualmente bloqueados e aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º