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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 - Página 2103

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TJSP 09/04/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2785

2103

eventual cumprimento de sentença decorrente do presente acordo deverá ser formulado como incidente processual em apartado,
com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser
endereçadas ao referido incidente. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB
367523/SP)
Processo 1000629-86.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S. - - M.R.S. - Ex Offício: Deverá o
advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública providenciar a impressão da certidão de honorários
disponível no Sistema de Automação da Justiça. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1000679-15.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S.G. - - A.S.G. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica,
certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes. Arbitro os honorários advocatícios no valor
máximo da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado. Consigno ao interessado que
eventual cumprimento de sentença decorrente do presente acordo deverá ser formulado como incidente processual em apartado,
com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser
endereçadas ao referido incidente. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO
DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 1000726-57.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S. - N.R.S. e outro - Vistos.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/06/2019 às 14:15h. Consigno às partes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório, e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Ficam as partes ficam intimadas - da audiência e das cominações desta decisão - na pessoa de seu
advogado, ficando dispensada a intimação pessoal, exceto no caso de advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, quando a intimação deverá ser pessoal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DAIANE CRISTINA BENEDUZI
MORENO (OAB 282530/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000726-57.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S. - N.R.S. e outro - Vistos.
O indeferimento da tutela provisória resta, nesse momento, indeferido, já que após a prolação da r. Decisão de fls. 27/28, não
adveio mudança prova inequívoca acerca da necessidade alimentar; ademais, a audiência está agendada para o mês de junho
próximo, a não causar qualquer prejuízo grave ao alimentante. Intime-se. Mirassol, 01 de abril de 2019. - ADV: NADJA FELIX
SABBAG (OAB 160713/SP), DAIANE CRISTINA BENEDUZI MORENO (OAB 282530/SP)
Processo 1000774-79.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.M. - Vistos. Ao advogado nomeado pelo
convênio OAB/PGE, arbitro seus honorários em 100% do valor da tabela vigente. Expeça-se certidão, a qual estará disponível
para impressão no Sistema de Automação da Justiça, a partir de 01/04/2019. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA
PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 1000823-86.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S. - - M.A.S. - Vistos. Aguardese a audiência designada. Int. - ADV: ANA CAROLINA BORDIN (OAB 347804/SP)
Processo 1000899-47.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - A.P.P. - C.R.V.S. - Vistos. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 24/06/2019 às 13:45h. Consigno às partes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório, e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Ficam as partes ficam intimadas - da audiência e das cominações desta decisão - na pessoa de seu advogado,
ficando dispensada a intimação pessoal, exceto no caso de advogado que patrocina a causa em função do convênio da
assistência judiciária, quando a intimação deverá ser pessoal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS
JENSEN (OAB 247562/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1000954-32.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.L.M.S. - L.S.S. e outro - Diante do
exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os réus a pagarem à
autora pensão alimentícia mensal, devida desde a citação, a ser paga até o dia dez de cada mês, no valor correspondente a 1/3
do salário mínimo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
os requeridos deverão arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários de advogado, que fixo em 10% do
valor correspondente a doze pensões alimentícias. Suspensa a exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade
de Justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, que ora defiro. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE LUIS
TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1000959-83.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 016/1.16.0007304-0 - 1ª VARA CRIMINAL) Ismael Riethmuller - - Dulcilene Alves de Melo - Vistas dos autos à parte Autora para complementar a diligência do Oficial de
Justiça conforme certidão de pág. 28, no prazo legal. - ADV: JUAREZ ANTÔNIO TIZZOT DE MORAIS JÚNIOR (OAB 100628/
RS), TÂNIA BEATRIS ARBO PERSICH (OAB 51877/RS)
Processo 1001056-83.2019.8.26.0358 - Curatela - Nomeação - C.D.S. - - E.R. - - E.A.R.J. - - E.R. - Vistos. Considerando
que comprovado o óbito do curador (fl. 10) e o parentesco da autora (fl. 22), DEFIRO a substituição requerida, nomeando
Camila Delfino de Souza curadora provisória de Edenir Rossi. Lavre-se o competente termo. Determino a realização de estudo
social. Após, digam a parte autora e o Ministério Público; em seguida, tornem conclusos para sentença. Intimem-se e cumprase. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), MARCIUS
VINICIUS ZALDINI (OAB 423210/SP)
Processo 1001099-20.2019.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - H.L.S. - Vistos. Indefiro a curatela provisória, eis que,
conforme bem salientado pelo Ministério Público, o pedido não veio amparado de laudo médico que demonstrasse a incapacidade
do requerido para a vida civil. Designo a entrevista do(a) interditando(a) para o dia 24/06/2019 às 15:45h. Cite-se e intime-se,
devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo
para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: Rua Floriano Peixoto, 1750, sala Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial, Nossa Senhora Aparecida.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV: REGIANE PERPETUA ZANOVELLO (OAB 393892/SP)
Processo 1001103-57.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1004644-34.2018.8.26.0132 - Juizo de Direito da
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Catanduva-SP) - Jose Carlos Borgonovi - Vistos. Para o ato deprecado, designo
o dia 12/06/2019 às 16:30h. Intime-se a testemunha pessoalmente. Antes, todavia, confira a serventia se foram cumpridos os
requisitos do artigo 260 do Código de Processo Civil, bem como se foram recolhidas - não sendo o caso de gratuidade da justiça
- a taxa judiciária (10 UFESPs) e despesa de condução do oficial de justiça (03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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