TJSP 09/04/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
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requerente, ao passo que a capacidade econômica do requerido para a prestação alimentar é fato que a revelia autoriza presumir
verdadeiro (Código de Processo Civil, artigo 344). Tem o réu, nestes termos, a obrigação legal de prestar alimentos ao autor
(Código Civil, artigo 1.696). O valor da prestação alimentar, tendo em vista a ausência de elementos indicativos do montante dos
rendimentos auferidos habitualmente pelo réu, corresponderá a 1/2 salário mínimo nacional vigente, com vencimento no último
dia de cada mês, enquanto não estiver exercendo atividade laborativa com vínculo empregatício, ou a 1/3 (um terço) de seus
vencimentos líquidos, quando empregado, compreendendo a base-de-cálculo o total da remuneração, excluídos unicamente os
descontos relativos à contribuição previdenciária obrigatória e ao IRPF. Incidirá o referido percentual, frisa-se, sobre quaisquer
adicionais porventura acrescidos aos regulares vencimentos do réu, tais como os decorrentes de horas extras, décimo terceiro
salário e abonos, vindo a lume, a respeito, o seguinte precedente: “Ora, sabe-se que o percentual da verba alimentícia deve
ser calculado sobre tudo o que o alimentante perceba a título de vantagens salariais, ou seja, tudo quanto salário se defina ou
em sua conceituação se comporte. Como tal entende-se o vencimento, os adicionais, as promoções e progressões funcionais,
o décimo terceiro salário, as férias anuais, as horas extras, etc.” (TJDF 2ª Turma Cível AC 22.653 Rel. Des. Natanael Caetano
DJU 10.03.93, p. 7436). Cumpre ressaltar que o desconto não incidirá sobre eventual levantamento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, que tem natureza indenizatória e não salarial. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o
pedido, condenando o requerido a pagar ao requerente pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 1/2 salário mínimo
nacional vigente, com vencimento no último dia de cada mês, enquanto não estiver exercendo atividade laborativa com vínculo
empregatício, ou a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, quando empregado, nos moldes acima especificados, a ser
descontada diretamente em folha de pagamento pela respectiva empregadora e depositada em conta bancária de titularidade
da genitora do menor. Condeno, ainda, o réu, diante da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. P. R. I. Piracicaba, 03 de abril de
2.019. - ADV: LAÝS FREDERICI FUNES (OAB 388142/SP)
Processo 1016979-98.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.W. - Vistos. Fls. 82: Previamente
à análise do ora requerido, ainda na tentativa de localizar a requerida, solicitem-se, derradeiramente, informações sobre seu
endereço junto ao Bacenjud e ao Siel - Sistema de Informações Eleitorais, dando-se ciência, após, às partes. Int. - ADV:
JENNIFER FRANCIELLY RAMOS (OAB 386328/SP)
Processo 1017335-93.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.G.F. e
outro - M.A.F.F. - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls. 103-104. - ADV: SUSANA DE GODOI (OAB 325657/
SP), JORGE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 323765/SP)
Processo 1018002-50.2016.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Norberto Goffi Macedo - Luana
Macedo Seglio e outro - Com a certificação do transito em julgado (fls. 204) e envio de e-mail ao posto fiscal estadual (fls. 210),
fica INTIMADO o inventariante, para que indique as peças necessárias a expedição do formal de partilha, recolhendo-se as
taxas pertinentes. - ADV: WILSON MARCOS GERDES (OAB 75871/SP), JOSE MARIA TEIXEIRA (OAB 121113/SP)
Processo 1018555-63.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Helio Leite de Almeida - Vistos. Arbitro os
honorários advocatícios em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão, se em termos. Após,
arquivem-se. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1018645-42.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.A.A. Vistos. Atenda-se a cota do M.P. - ADV: SANDRA REGINA PIRES (OAB 114805/SP), ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1018984-93.2018.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.M.A. - P.H.A. - Vistos. Considerando que não
há controvérsia em relação ao pedido formulado, observado o disposto no art. 356, I, do CPC, decreto o divórcio das partes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, restando fixado que a virago voltará a usar seu nome de solteira.
Expeça-se mandado de averbação. Sem prejuízo, prossiga-se no processamento do feito, encaminhando-se os autos ao setor
responsável para realização de estudo social, conforme requerimento do Ministério Público. - ADV: FELIPE CAPELLO (OAB
386861/SP), MARIA LUISA PRESSUTO MACIEL (OAB 349983/SP), NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP), OLINDA
VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP)
Processo 1019155-50.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.J.O.P. - D.S.P. - - K.S.P. e
outros - Fica INTIMADO o procurador do autor: deixo por ora de expedir mandado de intimação dele tendo em vista não constar
dos autos seu endereço atual. - ADV: JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP), JANAINA APARECIDA MARTINS DE
ALMEIDA (OAB 279994/SP)
Processo 1019164-12.2018.8.26.0451 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Taynara Souza Moreira e outros - Wagno Alves Moreira - Vistos. Fls. 131: Expeça-se mandado de levantamento,
como requerido. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito por mais cinco dias,
sendo certo que eventual silêncio presumirá a satisfação integral do débito. Int. - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB
324972/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP)
Processo 1019365-04.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual à requerida. As partes estão bem representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral,
designando audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de junho de 2019, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e as
testemunhas que forem arroladas em até dez dias a contar da publicação da presente. - ADV: JOSE RICARDO DE ALMEIDA
ROCHA (OAB 214538/SP)
Processo 1019367-71.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade processual à requerida. As partes estão bem representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de junho de 2019, às 16:00 horas. Intimem-se
as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias a contar da publicação da presente. Fls. 108: intime-se o
advogado nomeado para a defesa da requerida. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 999999/MS)
Processo 1019668-18.2018.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V.F.B.P. - - E.F.B.P. - M.B.P. - Manifeste-se o autor(a) acerca da impugnação de fls.
44/45 e documentos respectivos. - ADV: MARCO ANTONIO TELES DE FREITAS (OAB 119286/SP), DANILO WINCKLER (OAB
204264/SP)
Processo 1019801-31.2016.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - Benedito José de Oliveira e outros - Vistos. À
conferência. - ADV: GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP)
Processo 1019818-96.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.N. - A.C.B.O. - Vistos. Manifeste-se a
requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado às fls. 86/87. - ADV: FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP),
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