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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 1567

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TJSP 10/04/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

1567

trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para
evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a parte requerida
apresente contestação. Cite-se, com as advertências legais. O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
deve ser rejeitado. Compulsando os demonstrativos de pagamento juntados, verifico que a remuneração da parte autora é muito
superior a três salários mínimos, de modo que deve ser indeferida a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, pois
demonstrado que ela tem totais condições de adimplir com eventuais custas/taxas sem prejuízo do próprio sustento. Salientese, por oportuno, que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para prestação
de assistência judiciária gratuita, de modo que somente as pessoas que auferem renda inferior a três salários mínimos estão
habilitadas a receber auxílio da Defensoria. Ora, se na hipótese dos autos a parte autora não poderia ser atendida pela
Defensoria Pública Estadual, em virtude do não preenchimento do requisito hipossuficiência, uma vez que aufere renda muito
superior a três salários mínimos, inexistem elementos que permita a concessão do benefício pleiteado. Por tais motivos, indefiro
a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1000587-73.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda
Me - Aparecido Cândido Souza - Vistos O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao Juizado Especial depende
da apresentação da nota fiscal relativa ao negócio jurídico firmado com a parte ré, documento obrigatório para o ajuizamento
da ação, nos termos do enunciado nº 135 do Fonaje: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio
jurídico objeto da demanda (destaque não original). Assim, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar o
documento fiscal relativa a dívida cobrada nos autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000594-65.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clóvis
Aquoti Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte
autora trazer aos autos comprovante de rendimento atualizado. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência
de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei
nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias,
oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão
do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação,
em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se
Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 1000596-35.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Elisa
Silva Paulucci - Departamento Municipal de Trânsito de Martinópolis (demtram) - O departamento municipal de trânsito não
possui personalidade jurídica própria. Assim, a autora deverá emendar a inicial, substituindo o órgão constante no polo passivo
da ação pela pessoa de direito público com personalidade jurídica para responder pelo ato praticado. - ADV: ANDRÉ LUIZ
TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1000598-39.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adão Mareco de Souza - Edinaldo
Batista de Oliveira 15216572899 - - Clebio Feltrin Junior - Vistos. Fls. 51/52: Considerando a Autorização para Transferência
de Propriedade de Veículo constante de fl. 55, que indica que houve a alienação do veículo bloqueado em data anterior à
propositura desta demanda executiva, bem como o fato desta ação já haver sido julgada extinta (sentença de fl. 47), com trânsito
em julgado (certidão de fl. 50), entendo que o pleito de desbloqueio merece acolhimento. Desse modo, proceda-se o necessário
para desbloqueio do veículo GM/Vectra CD, placa COW8811. Sem prejuízo, considerando o acima exposto, determino, de ofício,
o desbloqueio dos demais veículos bloqueados às fls. 26. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as determinações acima,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAIO CEZAR MARECO DE SOUZA (OAB 385135/SP), MAURICIO CAINELLI (OAB
30338/PR)
Processo 1000776-56.2016.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wellington
Correia Figueiredo - Uniesp - Fapepe - Faculdade de Presidente Prudente - Vistos Fls.143 - Defiro. Depreque-se a penhora
com as advertências legais. Sem prejuízo, proceda-se novamente o bloqueio de valores em contas do devedor, pelo sistema
Bacenjud. Intimem-se. - ADV: RENATO TOSTES DA SILVA (OAB 416225/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP),
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP)
Processo 1000991-61.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego
dos Santos Nogueira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa
de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), LUIS DENUNCIO
MARCHIZELLI (OAB 84898/SP)
Processo 1001068-70.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - D.F.S.S. - T.L.S. Vistos. Face o conteúdo da certidão de fls.114, onde demonstra a inércia da parte autora em indicar o atual endereço da parte
requerida, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Procedase as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5, com baixa do processo, de partes e demais necessárias. Isento do
pagamento de taxas e custas processuais em razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95). Arquivem-se os autos em
definitivo. Publique-se em cartório. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001183-28.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angelo Sales Alves - Erioswaldo
Rosendo da Silva - - Eriswaldo Rosendo da Silva 87973677887 - Vistos. Fls. 78/79: Indefiro, pois, estando o referido bem
alineado fiduciariamente (fl. 48), a penhora do veículo, com conseguinte expropriação se tornam medidas inócuas. Para fins
de prosseguimento da execução, cumpra o exequente o determinado à fl. 76. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001314-66.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joyce
Pinto Senteio - Banco Itau S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da ação,
em fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP)
Processo 1001342-34.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineia
da Veiga Lourenço - Banco Santander S/A - - Banco CSF S/A e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 275 e da planilha de
cálculo de fls. 276/277, oficie-se ao E. Colégio Recursal de Presidente Prudente/SP prestando as informações solicitadas, com
encaminhamento das fls. 259, 263 e 274/277, com urgência. Após, diante do efeito suspensivo atribuído ao recurso de Agravo,
aguarde-se seu julgamento definitivo. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES
MADUREIRA (OAB 188483/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), ANA PAULA ZAGO GONÇALVES (OAB 343668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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